Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], menor impúbere, representado pela genitora $[parte_autor_nome], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do RG n° $[parte_autor_rg] e do CPF n° $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada dativa, que esta subscreve, fui nomeada pela Defensoria Pública com convênio a OAB (mandato e ofício inclusos), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face do $[parte_reu_razao_social], a ser citado na pessoa do Excelentíssimo $[parte_reu_representante_nome_completo], na $[parte_reu_endereco_completo], ou na pessoa de procurador devidamente habilitado para tanto nos termos do artigo 75, III, do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Dos fatos
Em $[geral_data_generica], a genitora deu a luz ao menor $[geral_informacao_generica] que em decorrência de complicações no parto sofreu uma paralisia cerebral com demência mental severa na criança, em que esta condição é irreversível.
O menor faz tratamento contínuo em fisioterapia, nutricionista, pediatra, psicólogo e dentista, no $[geral_informacao_generica], ambulatório de deficiência mental, localizado na cidade de $[geral_informacao_generica].
A condição atual de saúde do menor, segundo orientação médica, demanda o uso contínuo e por prazo indeterminado dos seguintes insumos: 1) Par de órteses de membros inferiores com as seguintes especificações: apoio anti-equino, ser feita em molde de gesso sob medida, conter tiras anti varo, forro de EVA interno revestindo as proeminências ósseas, ante pé neutro; 2) Cadeira adaptada com as seguintes adaptações: apoio de tronco lateral, tilt (sistema de inclinação), assento com espuma anatômica, encosto com espuma anatômica, assento com cavalo para abdução, cinto torácico tipo camiseta, cinto pélvico, apoio de pés tipo caixote, apoio de braços, bandeja para atividades; 3) Banheira adaptada tipo banhita para facilitar higiene pessoal em domicílio; 4) Parapodium para realizar ortostatismo em domicílio, as medidas devem ser retiradas no momento da confecção; 5) Par de talas de lona para extensão de membros superiores e descarga de peso; 6) Sonda gástrica tipo Botton n° 22, fração 1.2 centímetros, pois se alimenta constantemente via sonda.
Por ora, a autora tem se virado para dar continuidade no tratamento e nos cuidados ao menor, eis que é solteira e mora sozinha com seu filho, porém a situação está cada vez mais difícil, não só pela iminência do fim dos recursos financeiros, mas também pelo prejuízo nos cuidados com o menor pela falta de tais insumos, eis que ela precisa cuidar em tempo integral do menor e se mantém com um salário mínimo que recebe em razão do benefício LOAS e ainda possui o gasto mensal do aluguel da casa que mora (conforme extrato anexo).
Impossibilitada de comprar os referidos insumos, vez que nem mesmo trabalhar mais pode, a autora protocolou pedido junto à Secretária Municipal de Saúde no ano de $[geral_informacao_generica], sendo que até o presente momento não houve qualquer resposta do $[geral_informacao_generica].
Não obstante a condição precária da autora seja evidente e da ABSOLUTA NECESSIDADE dos referidos insumos terapêuticos para o tratamento de saúde (“sobrevivência”) e cuidados com o menor, o réu, por meio de seus prepostos, não demonstra nenhum interesse em resolver a questão ou fornecer os insumos para que a criança mantenha seus tratamentos e tenha condições de viver dignamente.
A negativa do órgão de saúde do $[geral_informacao_generica] afronta direito subjetivo fundamental do menor à saúde, mormente quando sua genitora é pessoa carente e não tem condições de adquirir os insumos de que ele necessita.
Do direito
É entendimento pacífico, seja na doutrina e na jurisprudência, que é dever do Estado fornecer gratuitamente medicamento e insumos terapêuticos àquele que corre grave risco de saúde. De fato, dispõe a Constituição da República, in verbis:
Art. 196: A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Sobre o tema, declara ainda a Carta Estadual, in verbis:
Art. 219: A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Parágrafo único: os Poderes Público Estadual e Municipal, garantirão o direito à saúde mediante:
4 – atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde (grifo nosso).
Não fosse bastante a clareza dos dispositivos constitucionais suprarreferidos, oportuno lembrar-se do art. 7 o da LOS, que prescreve alguns dos princípios do Sistema Único de Saúde, que merecem destaque expresso: (I) a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência (II) a igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
Dessa forma, apenas considerando os princípios norteadores da assistência à saúde, conclui-se que suas ações e serviços devem ser acessíveis a todos, sem qualquer distinção, respeitadas as peculiaridades e complexidade de cada caso, inclusive no tocante aos medicamentos que se mostrem necessários.
No mais, a Lei n o 8.080/90-LOS traz outras disposições que efetivamente também asseguram o direito à saúde, e consequentemente o acesso aos medicamentos e insumos necessários. Veja-se, como exemplo, o texto abaixo:
“Art. 2 o A saúde é um direito fundamental do ser humano devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Parágrafo 1° O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.”
Dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais acima apresentados, conclui-se, de fato, que o Estado (neste caso representado pelo Município de Arujá) tem o dever de fornecer os insumos que forem necessários a …