Direito Processual Civil

Modelo de Inicial. Ação de Obrigação de Fazer. Fornecimento de Cadeira de Rodas | Adv.Amanda

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer visando compelir o réu a fornecer uma cadeira de rodas motorizada e tratamentos necessários ao autor, menor com deficiência. O pedido é fundamentado no direito à saúde e dignidade da pessoa humana, com urgência devido à condição precária do autor.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

URGENTE!

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], menor assistido por sua genitora $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], ambos residentes e domiciliados à $[parte_autor_endereco_completo], através de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº $[parte_reu_cnpj], legalmente representada pelo $[parte_reu_representante_nome_completo], que deverá ser citada na$[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

DOS FATOS

 

O autor foi diagnosticado com quadro de epilepsia sintomática progressiva e paralisia cerebral com taquizencefalia, o exame neurológico evidencia uma tetraparesia espástica com duplo apoio, acarretando o comprometimento da função física, sendo de caráter permanente. 

 

Em face dos problemas acima relacionados, bem como, considerando que as mazelas diagnosticada reduz em sua mobilidade, inclusive, de não conseguir realizar os movimentos básicos, o Autor necessita do uso de uma cadeira de rodas para sua livre locomoção.

 

Observando isso, o médico que assiste o requerente solicitou uma cadeira de rodas motorizada para o Autor, pois, sabe da importância e necessidade desta. Insta salientar que o autor está em estado precário, razão pela qual necessita com urgência de uma cadeira de rodas que a mesma possa atender às suas necessidades.

 

Além disso, em decorrência de seu quadro clínico apresenta limitação motora e dificuldade no desenvolvimento e qualidade de vida, necessitando acompanhamento com terapia ocupacional, fisioterapia, hidroterapia, fonoaudiologia e equoterapia.

 

O autor pertence a uma família humilde, sem recursos financeiros, razão pela qual não possui condições de comprar a cadeira de rodas motorizada. Por esta razão, faz-se necessário assegurar, pela via judicial, o fornecimento gratuito e IMEDIATO da cadeira de rodas elétrica, acompanhamento com terapia ocupacional, fisioterapia, hidroterapia, fonoaudiologia e equoterapia, a fim de concretizar o direito constitucional à saúde.  

 

DO DIREITO

 

O direito à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida, encontra amparo na Constituição Federal.

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

 

A Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida em seu art. 5º, “caput”, in verbis:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

 

 

Portanto, podemos dizer que o direito a vida compreende não só o direito de continuar vivo, mas de ter uma subsistência digna.

 

Ademais, como criança, o menor requerente está amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que assim dispõe:

 

“Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ”

(…)

 

(…) “Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

§ 1º. A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

§ 2º. Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. ”

(…)

 

O autor se encontra em uma situação delicada, pois, além de todas as suas complicações de saúde, necessita urgentemente de uma cadeira de rodas elétrica e acompanhamento com terapia ocupacional, fisioterapia, hidroterapia fonoaudiologia e equoterapia, para que sua saúde não fique ainda mais prejudicada, haja vista que este não tem condições de locomove-se senão por cadeira de rodas motorizada.  

 

Segundo o art. 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

Deste modo, para concretizar o direito à saúde, nosso país possui o Sistema Único de Saúde (SUS) que foi criado pela Constituição Federal e regulamentado pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90.

 

O SUS tem como finalidade fornecer à população assistência à saúde, especialmente para os hipossuficientes, sendo assim a Lei 8.080/90 – SUS – estabelece que: 

 

Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

 

Recentemente, foi promulgada a Lei nº 13.146/2015, a qual institui a inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

 

Diante da edição da referida lei, estabeleceu-se que é dever do ente público (qualquer ente público da federação) garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a sua vida (art. 10), …

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