Direito Processual Civil

Modelo de Inicial. Obrigação de Fazer. Pessoa com Deficiência. Vaga em Instituição de Ensino | Adv.Sara

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer para garantir a inclusão educacional de menor com autismo, solicitando a disponibilização de auxiliar pedagógico pela instituição de ensino. Fundamenta-se na Constituição e legislação pertinente, visando assegurar o direito à educação inclusiva.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

 

Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica inscrita no sob o nº CNPJ: $[parte_reu_cnpj], que deverá ser citada na Sede da Regional da Procuradoria Geral do Estado, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito s seguir expostas:

 

DOS FATOS

 

O menor Requerente é portador de Autismo.

 

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. São elas: Autismo Infantil Precoce, Autismo Infantil, Autismo de Kanner, Autismo de Alto Funcionamento, Autismo Atípico, Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação, Transtorno Desintegrativo da Infância e a Síndrome de Asperger.

 

Contudo, os genitores do menor requerente preconiza que o mesmo leve uma vida normal, inclusive, frequentando uma escola regular de ensino para trabalhar o seu desenvolvimento e relacionamento interpessoal.

 

Sendo assim, o menor requerente conseguiu vaga na $[geral_informacao_generica], entretanto, não obteve êxito com relação à disponibilização de auxiliar pedagógico junto à requerida, o que está dificultando a inclusão do menor.

 

Deste modo, necessitando o menor requerente de um auxiliar pedagógico e não tendo a requerida disponibilizado, faz-se necessário a intervenção judicial para que o menor tenha o seu direito assegurado, qual seja, o direito à educação em escola regular de ensino com auxiliar pedagógico.

 

DO DIREITO

 

De acordo com o artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado, dentre outros, mediante a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.

 

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

[...]

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

 

Contudo, o dever de garantir acesso à educação ao menor portador de necessidades especiais não se limita com a simples oferta da vaga pela instituição de ensino, eis que, requer, também, atendimento adequado dessas necessidades ditas especiais, com a finalidade de assegurar a aprendizagem e o desenvolvimento do necessitado, independentemente da deficiência apresentada pelo aluno.

 

Como se observa, a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional tratam a educação como um verdadeiro caminho ou instrumento para a construção de uma verdadeira sociedade que se pretende justa, livre e solidária, a ser garantido à criança e ao adolescente com prioridade absoluta.

 

Não podemos olvidar da Lei de Diretriz e Bases da Educação Nacional que também dispõe acerca da Educação Especial, nos seguintes termos:

 

Art. 58º. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

 § 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

 § 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

 § 3º. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

 

Portanto, temos que a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de …

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