Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representado por seu genitor $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do $[parte_reu_razao_social], que deverá ser citado na pessoa de seu Prefeito Municipal, com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito s seguir expostas:
DOS FATOS
O menor requerente nascido em $[geral_data_generica], atualmente matriculado em Pré-escola I na Educação Infantil no $[geral_informacao_generica], no horário das 07:50 às 11:50, período parcial.
Ocorre que os genitores do menor trabalham em período integral e não tem com quem deixá-lo e, muito menos, condições financeiras para pagar uma escola particular, haja vista necessitarem de seus salários para sobreviver e manter a família, portanto, não podem deixar de trabalhar para cuidar do menor, além de o ensino infantil ser bom para o bom desenvolvimento físico e mental das crianças que estão em fase de aprendizado, crescimento e desenvolvimento.
O representante do menor requerente procurou o sistema público de educação para obter vaga na pré escola em período INTEGRAL, porém, foi informado de que não havia disponibilidade. Apesar disso, efetuou a inscrição no Cadastro Municipal Unificado, entretanto, até o momento não teve nenhum retorno quanto à disponibilização da vaga.
Assim sendo, devido aos genitores trabalharem em período integral e não terem condições de arcar com todas as despesas da família mais uma pré escola particular, e, pelo fato de não estarem conseguindo uma vaga, não resta alternativa, senão, a propositura da presente demanda para conseguir o direito à educação, assegurado a toda criança.
DO DIREITO
A Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXV, dispõe que: “a Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Assim, cabível a presente ação para se evitar o perecimento do direito à educação do menor Requerente, assegurado constitucionalmente.
Dentre os princípios fundamentais da Constituição está a dignidade da pessoa humana, determinando como um de seus objetivos primordiais a construção de uma sociedade justa, livre e solidária.
A Constituição prevê como seu instrumento fundamental a universalização do ensino. De fato, a instituição educativa a serviço do bem estar social complementa ao lado da família, o desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes e contribui decisivamente para a melhoria de vida de cada cidadão.
É o que dispõe o seu artigo 227, no que atinge em especial a educação da criança e do adolescente.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Na mesma esteira o Estatuto da Criança e do Adolescente assim dispõe:
Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Como se observa, a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional tratam a educação como base para a construção de uma verdadeira sociedade que se pretende justa, livre e solidária, garantindo este direito à criança e ao adolescente com prioridade absoluta.
Importante salientar a responsabilidade do Município, uma vez que o artigo 211, § 2º da Constituição indica o como ator prioritário no ensino fundamental e educação infantil.
Art. 211. § 2º. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Assim, o atendimento do Município no ensino fundamental constitui-se em um poder-dever que deve ser satisfeito.
Em sendo assim, não basta atender no Ensino Fundamental somente parcela das crianças, pois outro imperativo constitucional que envolve a questão é a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, prevista no inciso I do artigo 206 da Constituição Federal.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
[...]
Ademais, o art. 208 da Constituição Federal dispõe que:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
[...]
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
Portanto, o Município deve cumprir a determinação constitucional, sob pena de assim não o fazendo, violar direito fundamental que não pode ser restringido.
Além disso, não há que se falar em falta de vagas ou cadastro para provimento de vagas nos estabelecimentos da rede oficial de ensino, face a todo o embasamento deduzido, pois, o ensino fundamental obrigatório e gratuito àqueles que não reúnem condições é obrigação do Estado.
O Estatuto da Criança e do Adolescente ao tratar do direito à educação, dispõe que:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I- igualdade …