Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, maioridade, neste ato representada por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, assistidas juridicamente por seu procurador infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado, (doc.01), firmado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006, ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC ) “in fine”, vêm perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, com fundamento nos art. 1º, inciso III e art. 50 e ss ; art., 40, § , todos da CFRB/88, combinados com art. 3º; art.4º parágrafo, único “b”; art. 5º e art. 6º e ss da lei 8.069/90- (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), art.319 , e art.320 todos, do Código de Processo Civil, (lei nº 13.105/15), além dos demais dispositivos legais pertinentes, para propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa do seu representante legal, com sede administrativa na Inserir Endereço, e em face da SEDUC - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, com sede administrativa na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos, e ao final requerer o quanto se segue:
I - PRELIMINARMENTE
A) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
In casu, as Requerentes não possuem condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de hipossuficiência, anexo.
Ademais, há previsão no artigo 5º, LXXIV e LXXVII da CFRB/88 e art. 98 e 99, CPC/2015, estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, autorizando a concessão do benefício da gratuidade judiciária frente à mera alegação de necessidade, que goza de presunção – juris tantum – de veracidade, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmado.
Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, postulam as Requerentes a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentas de quaisquer ônus decorrentes do presente feito.
B) DA PRIORIDADE ABSOLUTA NA TRAMITAÇÃO - ECA
É assegurada prioridade ABSOLUTA na tramitação dos feitos que seja parte criança e adolescente, em observação ao espírito protecionista da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescentes, que aponta o dever do Poder Publico com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, máxime em seu art. 40, parágrafo, único “b” do ECA, o qual determina a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância publica, devendo tal informação constar no rosto dos autos, corroborando tais argumentos, conforme dispõe o inciso II, e no § 20 do art. 1.048 do CPC.
C) DOS ENDEREÇOS ELETRONICOS DAS REQUERIDAS
Os endereços eletrônicos das partes Requeridas são desconhecidos, destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
II - DO OBJETO DA AÇÃO
A presente ação tem por objeto a concessão e garantia de uma matricula escolar, na Razão Social, localizada a 200 metros da residência da Requerente, mesma rua, conforme será demonstrado a seguir:
III - DOS FATOS
A Requerente, menor, que conta com 7 anos e 4 meses de idade, integra família composta por pessoas pobres. Assim, contam com a rede pública para fim de terem efetivado seu direito à educação, certidão nascimento anexo, (doc.05).
Neste sentido, a genitora do Requerente, foi a procurar de todas as formas, seja pela internet, sistemas de matriculas “on line”, seja presencial, se esbarra na dificuldade, ora sem sistema, ora sem vaga para sua filha menor, porém não obteve êxito em nenhuma unidade da rede pública próxima de sua residência, respectivamente. Sequer há lista de espera, por ser sistema de vagas e matriculas “on line” , conforme calendário de matriculas, anexo (doc.07) .
Diante de tal contexto, a genitora e representante da Requerente procurou a direção e Secretaria da Razão Social, recebendo como resposta que aguardasse pois seria dada alguma solução a tal questão. Ocorre que, até a presente data, nada se resolveu, mantendo-se a Requerente afastada da escola.
Salienta-se que a outra filha menor da genitora, (doc.06), estuda em escola próxima a residência da Requerente , portanto, seria inviável uma vaga em outro bairro, uma vez que não conseguiria buscar as duas, em locais diversos, no mesmo horário de saída. Portanto pleiteia-se uma vaga na Razão Social, em virtude de ser ao lado da residência da Requerente (mesma rua).
Mister informar que a Requerente, estava regularmente matriculada no ano letivo de 2019, na referida escola, até setembro de 2019, cuja documentação e histórico escolar encontram-se em poder da Razão Social. Porém precisou fazer uma viagem para o exterior com sua genitora, por motivos familiares.
Tal situação à época, foi reportada a direção da escola, hoje porém, com a vaga negada, por motivos administrativos, segundo a gestão da referida escola, qual seja: Razão Social.
Esses são os fatos onde há de se aplicar o direito.
IV – DA FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA
Não obstante isto, a frequência à escola, consistem em direitos fundamentais deste enquanto criança, de efetivação indispensável à sua boa formação e educação, tanto que a Constituição Federal prestigia a educação infantil, como forma de propiciar o desenvolvimento integral das crianças (artigo 208, inciso I e IV, CFRB/88).
O artigo 208, I, da Constituição Federal, assegura às “crianças de 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade o efetivo acesso e atendimento as escolas públicas em creches e unidades de pré-escola. Coaduna-se a este dispositivo o artigo 227 do Texto Constitucional que ressalta o direito à educação, notadamente às crianças.
CFRB/88
artigo 208,
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação da EC 59/2009) (Vide EC 59/2009
No caso em tela, a Requerente sofreu com o ato abusivo e ilegal da Requerida, na medida em que não lhes foi assegurado o atendimento em escola pública, medida que afronta brutalmente os dispositivos constitucionais apontados, além de outras disposições conforme adiante se demonstrará.
À luz da conformação constitucional, no caso em tela, é dever do estado garantir o acesso pleno ao sistema educacional, haja vista que se trata de atendimento em escola de ensino fundamental e médio. E ainda, não se pode olvidar que o direito perseguido é LÍQUIDO E CERTO, se refere à garantia de uma criança de apenas 07 anos e 04 meses de fluir de seu direito constitucional à educação.
Neste sentido:
80025020 - REMESSA EX OFFICIO E RECURSO VOLUNTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - RECUSA DE MATRÍCULA EM ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU E CRECHES PELA MUNICIPALIDADE A ALEGAÇÃO DE FALTA DE VAGAS - INADMISSIBILIDADE - DIREITO LÍQUI…