Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], RG nº $[parte_autor_rg], CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado, com poderes e endereço profissional constante na procuração em anexo, local onde recebe notificações e intimações, vem com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
pelo procedimento especial da lei 9.099 de 1995, em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº $[parte_reu_cnpj], com sede na rua $[parte_reu_endereco_completo].
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
No que se refere a instituição bancária, o autor encontra-se na posição de consumidor, uma vez que adquire a prestação de serviço com base no art. 3º da lei 8.078 de 1990 e utiliza do serviço como destinatário final, conforme art. 2º da mesma lei, possuindo todas as características de vulnerabilidade, tais como a técnica, econômica e jurídica.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer preliminarmente a parte autora, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, combinado com o art. 98 do Novo Código de Processo Civil, que seja apreciado e acolhido o presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, isentando a parte autora do pagamento e/ou adiantamento de custas processuais e dos honorários advocatícios e/ou periciais caso existam, tendo em vista a sua hipossuficiência financeira.
DOS FATOS
Em $[geral_data_generica] a promovida $[geral_informacao_generica] contratou o promovente para que este produzisse e montasse móveis planejados para o apartamento desta que estava em construção, o valor total da produção e montagem foi firmado em $[geral_informacao_generica] visto que eram móveis para todos os cômodos do apartamento e feitos sob encomenda.
A promovida realizou o pagamento do valor de $[geral_informacao_generica] de entrada e a entrega dos móveis deveria ser no início de $[geral_informacao_generica], data prevista para a finalização da obra, no entanto a obra no apartamento atrasou e o promovente ficou impedido de realizar a montagem dos móveis no local.
No dia $[geral_data_generica], a promovida realizou o pagamento de mais $[geral_informacao_generica] ao promovente (comprovante anexo).
A obra no apartamento veio a ser concluída apenas na última semana de $[geral_data_generica], o promovente informou para a promovida que devido a finalização dos móveis de outro cliente, este irei realizar a montagem dos móveis no início de março. Conforme combinado, o promovido passou a levar as peças dos móveis para o apartamento com seus auxiliares, no dia $[geral_data_generica] o promovente se dirigiu ao local para realizar a montagem dos móveis, porém, a promovida informou que não desejava mais os móveis, pois sua arquiteta informou que não combinariam com o novo projeto para a decoração do apartamento.
Na semana seguinte a promovida convidou por meio de mensagens o promovente para realizar a montagem, o promovente não respondeu as mensagens e se dirigiu ao local no dia seguinte, chegando no local foi informado pela portaria que a promovida não havia autorizado a sua entrada no prédio, o promovente entrou em contato com a promovida por ligação e mensagem e se dirigiu ao local em outra oportunidade, todavia não foi recebido e também não recebeu os valores restantes.
No dia $[geral_data_generica] o promovente foi surpreendido com a notificação de que$[geral_informacao_generica] foram retirados da sua conta no banco promovido e reembolsados para a promovida, o autor buscou contato com o banco e este apenas informou que nada poderia fazer para solucionar o caso.
A instituição financeira ré efetuou o estorno do valor pago pela ré, sem verificar a veracidade da alegação de não recebimento da mercadoria. Diante disso, o autor sofreu prejuízos materiais e financeiros, tendo em vista que os móveis não foram devolvidos e o valor da venda foi estornado indevidamente.
É imperioso dizer que, até a presente data o autor encontra-se sem quaisquer indícios de resolução do problema gerado, tendo em vista o desinteresse por parte do banco réu, que a todo o momento demonstrou total apatia na resolução do presente caso via extrajudicial.
Deste modo, a requerente cansou de esperar uma solução administrativa ao caso, não lhe restando alternativa, senão, bater às portas do judiciário para receber o que lhe é devido.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO DANO MATERIAL
A responsabilidade pelo evento danoso é atribuída à requerida pelo disposto no art. 14, do CDC, conforme destacado nos fundamentos acima, em que é dever a prestação de um serviço de qualidade e a resolução do conflito quanto o fornecedor de serviços descumprem o CDC.
Conforme os artigos 186 e 927, caput, do atual Código Civil Brasileiro:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Está evidente que o banco réu causou danos ao autor (moral e material), devendo, conforme a lei, repará-los de forma objetiva, pois trata-se de uma relação de consumo em que o autor é destinatário final do serviço prestado e, com fulcro no art. 14, caput, do CDC, a reparação ocorrerá INDEPENDENTEMENTE de culpa.
Conforme dispõe o artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
No caso em tela, a Ré violou direito do autor ao realizar estorno indevido da compra realizada, deixando de cumprir com suas obrigações contratuais, causando prejuízos materiais e financeiros à Autora.
Ademais, o Banco Réu também deve ser responsabilizado pelos danos causados, tendo em vista que efetuou o estorno da compra sem verificar previamente a legitimidade do pedido, contribuindo para a ocorrência dos danos sofridos pelo …