Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com base nos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I - DA PRELIMINAR DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Preliminarmente, requer a Autora a procedência do pedido de concessão da gratuidade de justiça, em virtude de tratar-se de pessoa hipossuficiente, não podendo, portanto, arcar com as custas processuais sem o prejuízo do sustento próprio e de sua família, na forma do Art. 98 do Código de Processo Civil.
II- DOS FATOS
A autora efetuou a compra de um notebook $[geral_informacao_generica] em 31/08/2020, no valor total de R $3.468,01 (Três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e um centavos) para fins de estudos e trabalho na modalidade home office.
Ocorre que após exatos 8 meses da realização da compra, o aparelho começou a apresentar diversos defeitos, dentre eles a extrema lentidão para iniciar, apagão de memória e problemas com a durabilidade da vida útil da bateria, os quais impossibilitaram a autora de exercer seu trabalho e atrapalhou significativamente no seus estudos.
Diante da impossibilidade de uso do aparelho, a autora entrou em contato com a empresa ré em 18/05/2021, através do suporte online na plataforma digital disponibilizada através de seu site, onde foi orientada a seguir os passos do SUPPORT ASSIST, restado infrutífera a tentativa de resolução do problema.
Novamente, na tentativa de resolução do problema, a autora entrou em contato com a empresa Ré em 21/05/2021, através de atendimento via whatsapp na modalidade online, onde mais uma vez não obteve sucesso na procura de resolução do problema.
Em 08/06/2021, a autora formalizou contato novamente com a empresa ré, onde foi atendida pelo Sr. $[geral_informacao_generica] que após realizar procedimentos ditos como “padrão $[geral_informacao_generica]”, constatou que o notebook apresentou problemas de PERFIL TEMPORÁRIO. Informando ainda que a empresa ré realizaria o devido reparo por tratar-se de problema de software do produto adquirido, bastando que a autora contactasse o suporte avançado pela central de atendimento $[geral_informacao_generica]através do telefone $[geral_informacao_generica].
Diante da orientação do especialista, a autora entrou em contato com o suporte avançado através da central de atendimento, conforme protocolo n° $[geral_informacao_generica] e narrou todo o problema, bem como a constatação de problema de perfil temporário pelo técnico da empresa ré.
No entanto, apesar da autora comprovar que o notebook se encontrava dentro do prazo de garantia, o atendente do suporte avançado informou que para a realização de correção do problema de perfil temporário apresentado, seria necessário a realização de pagamento da quantia de R$ 394,28, alegando ainda que a garantia do notebook não cobriria problemas de software.
Ainda na tentativa de resolução de forma amigável, a autora indagou sobre a possibilidade de troca do produto e/ou apresentação do mesmo em autorizada física, momento no qual lhe foi respondido de forma ríspida: “A tentativa seria em vão, sendo a única forma de resolução o pagamento integral da quantia, caso contrário, poderia levá-lo a um técnico particular para tentar a sorte”.
Observa-se excelência, que além da venda de produtos viciados, a empresa ré trata seus consumidores com total descaso e desrespeito, motivo pelo qual não restou outro meio, exceto a via judicial.
III - DOS FUNDAMENTOS
O código de defesa do consumidor estabelece expressamente em seu artigo 18 a responsabilidade do fornecedor de produtos que apresentem vícios e/ou tornem-se inapropriados para consumo, in litteris:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Conforme explicitado anteriormente, houveram tentativas de resolução da lide para assegurar o direito expresso da autora, no entanto, além de restar infrutífera, a empresa ré apresentou conduta que fere muito além do direito adquirido autoral, a má-fé caracteriza ainda o ferimento grave das normas basilares do direito do consumidor.
Assim dispõe ainda entendimento do Tribunal, em jurisprudência atualizada:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROCESSO: 0004439-93.2020.8.05.0113
RECORRENTE: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA. RECORRIDO: KIARA LOPES CAMPOS
JUIZ RELATOR: ALBÊNIO LIMA DA SILVA HONORIO JUÍZO ORIGINÁRIO: 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS - ITABUNA EMENTA : RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DELL. COMPUTADOR NOVO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS REITERADOS DO PRODUTO MANIFESTADO POUCO TEMPO APÓS A COMPRA. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. INCLUSIVE QUANTO AOS DANOS MORAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTORA QUE PROVA HAVER CONTATADO A ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM DIVERSAS OCASIÕES. VÍCIOS GRAVES QUE REDUNDARAM EM TROCA DA PLACA MÃE DO COMPUTADOR. MANIFESTO INTERESSE DA AUTORA PELO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. VÍCIOS NÃO SANADOS NO PRAZO DO ARTIGO 18 DO CDC. BEM DURÁVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO ARBITRADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data de publicação: 02/06/2021
Ainda de acordo com o que precede a legislação vigente, o Código Civil apresenta especial proteção contra atos ilícitos e a consequente obrigação de indenizar, assim dispondo em seus Artigos 186 e 927, in litteris:
“Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
A legislação é expressa a sua aplicabilidade correta é extensa no poder judiciário, a reparação pelo dano causado fica caracterizada, motivo pelo qual, a empresa ré deve ser responsabilizada.
Doutrina com corrente majoritária no âmbito do Direito Civil assim prevê a devida reparação do dano, dispõe Maria Helena Diniz:
“Não pode haver responsabilidade civil sem o dano, no qual deva ser certo a um bem jurídico, sendo imprescindível a prova concreta e real da lesão sofrida”. (Diniz, Maria Helena, 2020. p. …