Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua procuradora que a esta subscreve, constituída nos termos da procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS EM VIRTUDE DE VÍCIO DE PRODUTO ESSENCIAL
Em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir:
1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preliminarmente, requer a V. Exa., o deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Constitucional e artigos 98 e seguintes do CPC, tendo em vista que as partes Autoras não dispõem de meios para arcar com as custas do processo, sem que isto importe em sacrifício ao sustento de sua família, conforme será demonstrado a seguir. Assim, de logo se declara hipossuficiente financeiramente.
2. DOS FATOS
No dia 18/10/2019, a Autora adquiriu junto à Razão Social, um NOTBOOK Informação Omitida, cor branca, com memória 4GB, HD 1 TB e tela 15.6, pagando o valor total de R$ 1.703,90.
Ocorre que desde o mês de maio do ano de 2020, ainda dentro da garantia, o referido notebook vem apresentando defeitos, os quais se agravaram no início do mês de junho/2020, dificultando significativamente o desempenho profissional da Autora, pois a mesma é advogada e utiliza o notebook para fins profissionais.
Em razão de tal situação, a autora conversou com um preposto da Ré, por meio de chat (protocolo de atendimento nº Informação Omitida) e explicou quais os problemas que o produto tem apresentado e também sobre a necessidade de ter o computador substituído imediatamente (produto essencial), posto que é Advogada e não pode ficar 30 dias com o seu computador em assistência localizada em outro Estado, vejamos:
Informação Omitida
Na ocasião do atendimento, o preposto solicitou que a Autora realizasse uma série de procedimentos, mas muito embora tenha seguido todos os passos que lhe foram pedidos, o notebook não apresentou melhoras, motivo pelo qual, o atendente pediu para que enviasse o notebook pelos correios e que aguardasse um prazo de 30 dias, o que não pode ser feito pela Autora, tendo em vista que mesmo apresentando problemas não pode ficar sem a sua única ferramenta de trabalho.
Insatisfeita com o primeiro atendimento, no dia seguinte, a Autora iniciou nova conversa pelo chat junto à Ré, mandou e-mails e registrou reclamação junto ao Reclame Aqui, mas em todas as tentativas, não obteve êxito quanto à solução do seu problema.
Na tentativa de solucionar o problema pela via administrativa mais uma vez, a parte autora registrou reclamação no site Consumidor.gov, conforme prova anexa, porém mais uma vez a parte ré ignorou a essencialidade do produto e solicitou que a mesma enviasse o aparelho e aguardasse até 30 dias para o reparo, o que torna inviável submete-la a tão longa espera, devido às atividades inerentes a sua profissão.
Excelência, foram realizadas 04 métodos de tentativa de solução pela via administrativa: Chat da Razão Social, Envio de E-mails a empresa, Registro de reclamação no Site Reclame aqui e também no Site Consumidor.gov, conforma prova anexa, porém a ré se recusa a cumprir o disposto no artigo 18, §3º do Código de Defesa do Consumidor, ignorando inclusive que se trata de produto essencial e que a parte autora depende do aparelho para cumprir prazos processuais e outras atividades inerentes a sua profissão, ainda mais em tempos de pandemia, onde as salas da OAB, estão fechadas, o que dificulta ainda mais a situação, pois a parte autora não tem acesso a sala digital do conselho, o que seria uma única alternativa no momento.
Cumpre salientar que a cada 8h de trabalho, apenas 3h diárias tem sido produtiva para a Demandante, pois o notebook apresenta muitos problemas de funcionalidade.
Por fim, cansada do estresse que o produto tem lhe causado, bem como do desgaste em solucionar tal impasse extrajudicialmente, a mesma vem ao judiciário em busca de uma solução!
3. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Excelência, a Autora é advogada e não pode ficar 30 dias sem o seu computador, pois o mesmo se trata de ferramenta de trabalho, ainda mais em tempos de covid-19.
O notebook da Autora é um objeto útil à atividade profissional da mesma, sem ele, como a Autora vai honrar com os seus prazos e demais atividades pertinentes à sua função?
Nesse caso, a tutela antecipada poderá ser concedida caso haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273 do CPC:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela antecipada no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da veromissilhança da alegação.
I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Destarte, como único meio de resguardar os direitos da Requerente, que já se encontra sofrendo prejuízos, é impedir que suporte lesão de mais difícil reparação até a prolação da sentença, pois sem a utilização do computador e sem poder usufruir das salas disponibilizadas pela OAB, a Atora corre um grande risco de causar diversos problemas irreversíveis aos seus clientes.
Saliento que é necessária a concessão da tutela antecipada, pois são inegáveis os danos que podem ser causados à Demandante, decorrente da conduta ilícita da parte Requerida.
Por fim, requer liminarmente a substituição imediata do notebook, uma vez que o mesmo no caso em tela é considerado um produto essencial, na forma do artigo 18, §3º do CDC.
4. DA RELAÇÃO DE CONSUMO – RESPONSABILIDADES – PRODUTO ESSENCIAL
Inicialmente, é importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 2º define o consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Sendo assim, diante dos fatos narrados, ficou clara a relação de consumo existente entre as partes de modo que asseguram a Autora os direitos básicos previstos no artigo 6º do CDC.
O contexto da presente demanda, evidencia a possibilidade da inversão do ônus da prova, uma vez que se trata de um dos direitos básicos do consumidor, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de experiências.
Em virtude da vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor em relação aos fabricantes, comerciantes e fornecedores, devido às atividades de risco desenvolvidas por estes, o Código do Consumidor – CDC adotou, como regra geral, a responsabilidade objetiva nas relações de consumo, uma vez que o fabricante, o comerciante e os fornecedores respondem, independentemente da existência de culpa, senão vejamos:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construç…