Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,
em face de: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A autora fora casada com o falecido/segurado $[geral_informacao_generica], o qual veio a falecer no dia de 21/05/2021, vítima de COVID-19, conforme atestado de óbito que ora colacionamos.
O de cujus contratara com a ré seguro prestamista para três contratos de empréstimo, a qual previa a quitação dos referidos contratos em caso de morte natural/acidental, após a quitação destes, havendo saldo, este seria dividido entre os herdeiros.
A seguir elenca os números das propostas, contratos e o valor do capital segurado:
Proposta nº. 55.923.121, contrato de financiamento 954713993, capital segurado: R$55.511,60 (cinquenta e cinco mil quinhentos e onze reais e sessenta centavos)
Proposta nº$[geral_informacao_generica]8, contrato de financiamento 100.047.881, capital segurado: R$1.352,33 (hum mil trezentos cinquenta e dois reais e trinta e três centavos).
Proposta nº $[geral_informacao_generica], contrato de financiamento 916884117, capital segurado: R$14.259,33 (quatorze mil duzentos cinquenta e nove reais e trinta e três centavos).
Entrementes, a autora ao requerer a quitação dos empréstimos, utilizando da apólice de seguro prestamista, teve sua pretensão recusada pela Ré em um dos contratos e em outro, o réu exigiu documentos que a autora não dispõe.
Utilizou-se do pífio argumento de que a doença que vitimou o segurado era pré-existente à contratação da avença. Na espécie, afirmou-se que o falecido já era portador de epilepsia, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus – quadro clínico existente antes, da contratação.
O que causa estranheza é que em outro contrato de valor ínfimo, o banco quitou o empréstimo sem maiores complicações, aceitando o seguro prestamista anteriormente contratado (doc. juntado).
Ocorre Excelência, que a causa da morte fora: septicemia não especificada, pneumonia, COVID 19 + swab naso orofaríngeo, conforme se comprova na certidão de óbito juntada, constando na parte II as causas anteriormente citadas, doenças estas que o autor convivia, que estavam devidamente controladas com medicamento, não apresentava evolução do seu quadro tampouco precisava de atendimento médico com frequência.
Portanto, as doenças elencadas na parte II não deram causa à morte do de cujus e sim a COVID-19 e as implicações que dela se deriva. Além disso, o réu no momento da contratação dos seguros não pediu exames para verificar o estado de saúde do falecido.
Nesse diapasão, não vislumbrando alternativa, ingressa com a presente demanda a fim de evitar prejuízos à requerente quanto a manutenção da cobrança dos referidos empréstimos.
DAS PRELIMINARES
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, antes de adentrar no mérito da presente ação, a requerente informa, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e eventuais honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, conforme estabelecido pelo artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 1.048, I)
A autora, em face do que dispõe o Código de Processo Civil, assevera que é nascida em março do ano de 1957 – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A necessidade de inversão do ônus da prova para facilitação na defesa dos direitos dos consumidores é medida amplamente considerada no plano jurídico nacional, a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor trouxe para o direito brasileiro uma mudança no eixo da responsabilidade – princípio norteador da responsabilidade objetiva.
Assim, imperiosa a necessidade da inversão do ônus probante em favor da parte autora, tendo em vista a verossimilhança das alegações prestadas e a sua hipossuficiência, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º do CDC.
O réu, portanto, caberá, face à inversão do ônus da prova, evidenciar se houvera má-fé do de cujus no ato da contratação do seguro.
DO DIREITO
DO PAGAMENTO DO SEGURO PRESTAMISTA
Não há o que se falar em doença-preexistente, pois as doenças elencadas na parte II da certidão de óbito não deram causa à morte do segurado, além disso, tais doenças estavam devidamente controladas com medicamento, o segurado não apresentou evolução do seu quadro e tampouco precisava de atendimento médico com frequência.
Além disso, caberia à seguradora, quando da contratação, produzir os devidos exames. Dispensando a seguradora o devido e prévio exame médico, há que se crer na palavra do segurado (ou seus sucessores). Desse modo, caberá àquela provar a má-fé desses. Em caso de dúvida, pois, resolve-se em favor do segurado.
A súmula 609 do STJ, dispõe que: “ A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”. (SÚMULA 609, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)
Com esse enfoque é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em Exame Ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de parcelas pagas. O autor e sua falecida esposa celebraram contrato de empréstimo com alienação fiduciária e seguro habitacional. Contudo, após o óbito da segurada, houve a negativa de quitação de 50% do saldo devedor sob alegação de doença pré-existente não declarada. Autor busca quitação do saldo devedor e restituição das parcelas pagas após o óbito do cônjuge. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a seguradora pode recusar a cobertura securitária sob alegação de doença pré-existente sem ter exigido exames prévios ou demonstrado má-fé do segurado. III. Razões de Decidir 3. A seguradora não exigiu exames prévios nem forneceu Declaração Pessoal de Saúde para preenchimento, o que torna ilícita a recusa de cobertura por doença pré-existente, conforme súmulas 609 do STJ e 105 do TJ-SP, sendo a aplicação da segunda por analogia. 4. A contratação do seguro foi obrigatória para o empréstimo, e a seguradora aceitou a contratação sem informações sobre a saúde da segurada, implicando anuência e responsabilidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A recusa de cobertura por doença pré-existente é ilícita sem exames prévios ou má-fé comprovada. 2. A seguradora deve honrar o contrato e quitar 50% do saldo devedor bem como restituir valores pagos após o óbito da cônjuge do autor.
TJSP; Apelação Cível 1006382-70.2024.8.26.0577; Relator (a): Antonio Carlos Santoro Filho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2025; Data de Registro: 22/04/2025
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. RECUSA DE …