Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA,
em face de: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A autora fora casada com o falecido/segurado $[geral_informacao_generica], o qual veio a falecer no dia de 21/05/2021, vítima de COVID-19, conforme atestado de óbito que ora colacionamos.
O de cujus contratara com a ré seguro prestamista para três contratos de empréstimo, a qual previa a quitação dos referidos contratos em caso de morte natural/acidental, após a quitação destes, havendo saldo, este seria dividido entre os herdeiros.
A seguir elenca os números das propostas, contratos e o valor do capital segurado:
Proposta nº. 55.923.121, contrato de financiamento 954713993, capital segurado: R$55.511,60 (cinquenta e cinco mil quinhentos e onze reais e sessenta centavos)
Proposta nº$[geral_informacao_generica]8, contrato de financiamento 100.047.881, capital segurado: R$1.352,33 (hum mil trezentos cinquenta e dois reais e trinta e três centavos).
Proposta nº $[geral_informacao_generica], contrato de financiamento 916884117, capital segurado: R$14.259,33 (quatorze mil duzentos cinquenta e nove reais e trinta e três centavos).
Entrementes, a autora ao requerer a quitação dos empréstimos, utilizando da apólice de seguro prestamista, teve sua pretensão recusada pela Ré em um dos contratos e em outro, o réu exigiu documentos que a autora não dispõe.
Utilizou-se do pífio argumento de que a doença que vitimou o segurado era pré-existente à contratação da avença. Na espécie, afirmou-se que o falecido já era portador de epilepsia, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus – quadro clínico existente antes, da contratação.
O que causa estranheza é que em outro contrato de valor ínfimo, o banco quitou o empréstimo sem maiores complicações, aceitando o seguro prestamista anteriormente contratado (doc. juntado).
Ocorre Excelência, que a causa da morte fora: septicemia não especificada, pneumonia, COVID 19 + swab naso orofaríngeo, conforme se comprova na certidão de óbito juntada, constando na parte II as causas anteriormente citadas, doenças estas que o autor convivia, que estavam devidamente controladas com medicamento, não apresentava evolução do seu quadro tampouco precisava de atendimento médico com frequência.
Portanto, as doenças elencadas na parte II não deram causa à morte do de cujus e sim a COVID-19 e as implicações que dela se deriva. Além disso, o réu no momento da contratação dos seguros não pediu exames para verificar o estado de saúde do falecido.
Nesse diapasão, não vislumbrando alternativa, ingressa com a presente demanda a fim de evitar prejuízos à requerente quanto a manutenção da cobrança dos referidos empréstimos.
DAS PRELIMINARES
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, antes de adentrar no mérito da presente ação, a requerente informa, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e eventuais honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, trazendo aos autos declaração firmada acerca de sua hipossuficiência, conforme estabelecido pelo artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC).
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 1.048, I)
A autora, em face do que dispõe o Código de Processo Civil, assevera que é nascida em março do ano de 1957 – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A necessidade de inversão do ônus da prova para facilitação na defesa dos direitos dos consumidores é medida amplamente considerada no plano jurídico nacional, a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor trouxe para o direito brasileiro uma mudança no eixo da responsabilidade – princípio norteador da responsabilidade objetiva.
Assim, imperiosa a necessidade da inversão do ônus probante em favor da parte autora, tendo em vista a verossimilhança das alegações prestadas e a sua hipossuficiência, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º do CDC.
O réu, portanto, caberá, face à inversão do ônus da prova, evidenciar se houvera má-fé do de cujus no ato da contratação do seguro.
DO DIREITO
DO PAGAMENTO DO SEGURO PRESTAMISTA
Não há o que se falar em doença-preexistente, pois as doenças elencadas na parte II da certidão de óbito não deram causa à morte do segurado, além disso, tais doenças estavam devidamente controladas com medicamento, o segurado não apresentou evolução do seu quadro e tampouco precisava de atendimento médico com frequência.
Além disso, caberia à seguradora, quando da contratação, produzir os devidos exames. Dispensando a seguradora o devido e prévio exame médico, há que se crer na palavra do segurado (ou seus sucessores). Desse modo, caberá àquela provar a má-fé desses. Em caso de dúvida, pois, resolve-se em favor do segurado.
A súmula 609 do STJ, dispõe que: “ A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”. (SÚMULA 609, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)
Observemos, de modo exemplificativo, o que já decidira o STJ:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRE-EXISTENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 765 E 766, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DO CONTRATANTE. SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal da alegada ausência de boa-fé da segurada demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 2. É assente na jurisprudência do STJ que não pode a seguradora recusar a cobertura securitária alegando a existência de doença pré-existente se deixou de exigir, antes da contratação, a realização de exames médicos pela parte segurada. 3. Agravo interno a que se nega provimento [ ... ]
Com esse enfoque é altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA AUSÊNCIA DE EXAME DE ADMISSÃO. LIMITAÇÃO DE PRAZO. ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
“Não se justifica a recusa à cobertura de tratamento necessária à sobrevida do segurado, ao argumento de se tratar de doença pré-existente, quando a administradora do plano de saúde não se precaveu mediante realização de exames de admissão no plano ou prova inequívoca de má-fé a qual não ocorreu [ ... ]
DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DE VIDA DEIXADO PELO FALECIDO ESPOSO DA AUTORA. RECUSA DAS SEGURADORAS DE PAGAR O PRÊMIO.
Alegação de omissão no preenchimento da proposta de que tinha o segurado doença preexistente. Procedimento administrativo junto à Susep infrutífero. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Relação de consumo. Decisão reconhecendo a prescrição da pretensão autoral ao recebimento do prêmio do seguro. Sentença de procedência parcial. Condenação das seguradoras na reparação por danos morais. Não houve preenchimento de questionário onde pudesse ser evidenciada a má-fé no preenchimento da proposta. Contrato de adesão. Declaração geral de saúde e atividades que não pode ser interpretada de forma desfavorável ao consumidor. Posteriores alterações contratuais que não foram preenchidas pelo segurado. Ausência da comprovação da omissão como indício de má-fé. Pagamento da indenização. Cabimento. -Apelação cível. Ação de cobrança de seguro de vida em grupo. Doença pré-existente. Ausência de comprovação da má-fé do segurado. Dúvida que deve ser interpretada em favor do consumidor. Art. 47 da Lei nº 8.078/90. A empresa que explora seguro e recebe o respectivo prêmio, sem o cuidado de submeter o segurado a exame clínico prévio, não pode se escusar ao pagamento da sua contraprestação, alegando omissão de informações acerca de doença preexistente. O contrato de seguro é de risco e, se a seguradora aceita a proposta de adesão, assume esta o dever de indenizar em caso de ocorrência de sinistro. O artigo 47 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR preceitua que as cláusulas contratuais deverão ser interpretadas da maneira que se revelar mais vantajosa para o consumidor, aplicando-se a norma em referência às cláusulas do contrato de seguro de vida em grupo estipulado pelo Sindicato dos Servidores da Secretaria de Justiça, com previsão de cobertura para invalidez por doença do segurado. Recurso desprovido- (0131103-60.2002.8.19.0001 (2006.001.19452). Apelação. 1ª Ementa Des. Francisco de Assis Pessanha. Julgamento: 10/10/2006. Sexta Câmara Cível). Dano moral. Fixação adequada e proporcional aos fatos. Precedentes citados: 0060383-34.2003.8.19.0001. Apelação. Des(a). Leticia de Faria Sardas. Julgamento: 24/10/2006. Oitava Câmara Cível; 0187747-08.2011.8.19.0001. Apelação. Des(a). Mônica Maria Costa Di Piero. Julgamento: 17/10/2017. Oitava Câmara Cível; 0131103-60.2002.8.19.0001 (2006.001.19452). Apelação. 1ª Ementa Des. …