Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face da empresa $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
I – DOS FATOS
Em novembro de 2021, a autora via whattsapp, efetuou a contratação de serviços da ré em que consistia na fabricação de um portão social médio na medida de 1,80 x 0,80 m, em alumínio, pelo valor de R$ 700,00, e teria como prazo de entrega 15 dias uteis, o qual foi ofertado pela ré e aceito pela autora.
Diante da contratação das partes, a autora efetuou o pagamento do valor de R$ 250,00 referente a um sinal solicitado pelo réu, pagamento este que se deu via PIX, informado pelo réu, porém em nome de terceira pessoa a sra. $[geral_informacao_generica] em 22 de novembro de 2021.
Insta frisar que a autora morava de aluguel na Rua $[geral_informacao_generica], endereço este onde seria feito a instalação do portão adquirido da ré.
Passados alguns dias da contratação e do pagamento do sinal de R$ 250,00 pela autora, o réu entrou em contato com a mesma via telefone e informou que estava tendo dificuldades financeiras e solicitou que a autora efetuasse o pagamento do restante do produto, qual seja, o valor de R$ 450,00, o que ficou comovida diante da situação do réu e assim cedeu, efetuando assim o pagamento em espécie do valor de R$ 450,00 diretamente nas mãos do réu, que compareceu em seu endereço.
Após o prazo de entrega pela ré ter expirado, a autora tentou entrar em contato diversas vezes com o autor e não mais conseguiu, nem tão pouco foi pelo réu entregue o portão.
Tentou por diversas formas localizar o réu, a fim de que o mesmo cumprisse com o contratado, porém sem sucesso.
Desta forma, por tentar várias vezes resolver a situação constrangedora em que foi submetida pela ré, não restou outra opção a não ser a busca do judiciário.
II – DO DIREITO
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DOS DANOS MATERIAIS
Verifica-se com a documentação juntada aos autos, que a autora efetuou a contratação junto aos réus do portão social e pagou assim a vista a importância de R$ 700,00, porém após o prazo de 15 dias estipulado pelo primeiro réu tendo expirado, não mais conseguiu entrar em contado com os réus, nem tão pouco efetuaram a entrega do produto contratado e pago.
Desta forma, resta claro a obrigação dos réus em cumprir com o combinado, porém com o descumprimento da contratação e o passar de mais de 3 meses, a autora teve que mudar de endereço, assim não há mais sentido em querer que os réus cumpram com a obrigação de efetuar a entrega e instalação do portão social, e sim deverão estes fazer a devolução de forma corrigida do total pago pela autora.
Assim, deverá os réus serem condenados em efetuarem a devolução integral do valor de R$ 70,00 pago pela autora a título de danos matérias, corrigidos monetariamente.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No presente caso é necessário observar que a responsabilidade do Réu é objetiva, conforme estabelecida pelo artigo 14 do CPC, ao prever que “independentemente da existência de culpa” responde o fornecedor de serviços, os danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos relativos à prestação de serviços.
O artigo 6º do Código de defesa do consumidor, através de seu inciso VIII facilita a prova do hipossuficiente.
Art. 6º. são direitos básicos do consumidor: (...) VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossimilhança da alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Tendo em vista o desequilibro existente entre a Autora e o Réu, requer a mesma a inversão do ônus da prova com fulcro no artigo 6º VIII do CDC.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Não resta dúvida que a conduta realizada pelo Réu configura defeito no serviço prestado pelo Demandado, devendo responder na forma do artigo 14 do Estatuto Consumerista, uma vez que os riscos do empreendimento ocorrem por conta do fornecedor de serviços, respondendo …