Direito do Consumidor

Modelo Indenização por Encerramento Indevido de Conta Corrente | Adv.Douglas

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer c/c danos morais devido ao encerramento unilateral de conta bancária sem aviso prévio. O autor, cliente há 21 anos, sofreu constrangimento e prejuízos financeiros. Requer reativação da conta e indenização de R$ 18.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS

 

Em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal ou preposto, pelas rationes facti et juris a seguir aduzidas:

 

I. DOS FATOS

 

O autor possuiu uma conta corrente jurídica na referida agencia, sendo cliente da empresa ré neste endereço desde o ano de 1997, utilizando o código de cliente C/C nº $[geral_informacao_generica], desde os primórdios da abertura conta corrente, o autor faz transações de médio e alto valor, recebimentos de serviços prestados a outras empresas e pessoas físicas, faz uso do cartão de débito para pagamentos e transações nos postos eletrônicos, transferências, bem como a utilização dos serviços virtuais oferecidos pela instituição financeira.

 

Acontece que no dia 19 de abril de 2018 o autor tentou infrutiferamente fazer uso do cartão de débito, ao qual o pagamento lhe foi impossibilitado, o autor se viu alvo de constrangimento, vergonha e vexame diante da situação vexativa, sendo observado por várias pessoas que e encontravam no local.

 

No dia seguinte dirigiu-se até a sua agência bancária a fim de esclarecer o ocorrido, e foi informado pelo gestor da conta sobre o código 408, o mesmo código que apareceu na consulta na internet como podemos ver abaixo:

 

O mesmo lhe passou a informação de que a conta fora bloqueada e estava em análise, devendo o autor aguardar comunicação via telefone no decorrer de três dias, para normalização dos serviços prestados pela instituição financeira ao autor. 

 

Decorrido o terceiro dia sem que houvesse manifestação da instituição financeira ré, o autor deslocou-se até a agência, a fim de solicitar alguns serviços de urgência, tendo em vista que o autor faz uso único exclusivo da referida conta corrente jurídica, assim fora informado de que sua permanência como cliente há quase uma década, não seria de interesse da instituição ré, pelo DESINTERESSE COMERCIAL, tendo por encerrado sem aviso prévio como estabelece o art. 39, incisos II e IX do CDC o seu contrato com a instituição financeira. 

 

“DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONTACORRENTE EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENCERRAMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO DA CONTA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não pode o banco, por simples notificação unilateral imotivada, sem apresentar motivo justo, encerrar conta corrente antiga de longo tempo, ativa e em que mantida movimentação financeira razoável.

2. Configurado contrato relacional ou cativo, o contrato de conta corrente bancária de longo tempo não pode ser encerrado unilateralmente pelo banco, ainda que após notificação, sem motivação razoável, por contrariar o preceituado no art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor.

3. Condenação do banco à manutenção das contas correntes dos autores.

4. Dano moral configurado, visto que atingida a honra dos correntistas, deixando-os em situação vexatória, causadora de padecimento moral indenizável.

5. Recurso especial provido. ”

 

 “ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA DESINTERESSE NA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO ENVIO DE NOTIFICAÇÃO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR BOAFÉ OBJETIVA PEDIDO SUBSIDIÁRIO.

- A Resolução n° 2025 regula a abertura e encerramento de contas corrente, mas não autoriza o Banco a cobrar as tarifas e serviços que não foram prestados. Tampouco, tal resolução autoriza o Banco a encerrar, imotivadamente, contas bancárias [...].

Banco que infringiu os incisos II e IX do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois deixou de prestar os serviços de forma regular e recusou atendimento ao consumidor sem motivo legal ao obstar a manutenção das contas correntes bancárias em plena movimentação”

.[...]

“Dever do Banco de dar continuidade à prestação dos serviços, não se aplicando ao caso a autonomia da vontade e princípios do Direito Privado, pois se trata de relação de consumo. ” 

 

“CONTAS BANCÁRIAS. Encerramento unilateral. Dano moral e reativação dos serviços. Pretensão de reforma da sentença que julgou improcedentes pedido de reativação de contas bancárias, cumulado com pedido de indenização por dano moral. Cabimento

parcial. Banco que não pode, por simples notificação unilateral e sem apresentar motivo justo, encerrar contas ativas e nas quais eram mantidas razoáveis movimentações financeiras. Liberdade contratual exercida em desrespeito aos preceitos

consumeristas e aos limites estabelecidos pela função social do contrato e pelos ditames éticos da boa-fé objetiva. Manifesta quebra desarrazoada da confiança legítima de prorrogação do contrato no tempo, evidenciando o exercício abusivo do direito pela instituição financeira. Dano moral configurado. Precedentes do STJ.

Indenização que deve ser fixada em R$15.000,00 (quinze mil reais), valor que se mostra adequado para compensar o dano moral suportado pelos autores. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTA PARTE ”.

 

Novamente tentando solucionar o problema o autor fez uma …

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