Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória por Danos Materiais e Morais
que move em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n° 1060/50. eis que o mesmo é pessoa pobre e não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
O Autor, através da conta do Instagram “triumph_motorcycles_manaus”, foi realizado o primeiro contato em 20/12/2020, pelo WhatsApp com o número informado $[geral_informacao_generica], onde o vendedor se identificou como Leandro e através de conversas foi apresentado e negociado uma moto elétrica modelo “chopper 3000w”, demonstrando fotos e vídeos, condições de pagamento, características e garantia.
Foi informado também número do CNPJ da suposta empresa vendedora $[geral_informacao_generica]
Finalizando a negociação, em 23/12/2020, o Autor realizou TED no valor de R$ 8.000,00 de conta poupança (banco do brasil), para conta do vendedor junto a Ré (323 - mercado pago, agencia $[geral_informacao_generica], conta $[geral_informacao_generica], CPF $[geral_informacao_generica]), ou seja, efetuou o negócio através da Ré.
O Autor enviou também documentos pessoais (identidade, comprovante de residência e-mail) para suposto envio da nota fiscal.
Ocorre que depois de realizar o negócio via Ré, o vendedor começou com várias justificativas do não envio do produto alegando muita demanda e falhas em sistemas, e apresentando muita demora nas respostas.
O Autor tentou contato telefônico em telefone informado no cadastro do CNPJ da empresa informada, porém sem sucesso.
Em 08/01/2021 o Autor entrou em contato novamente com o vendedor, utilizando outro número, onde respondeu rápida e prontamente sobre a venda do mesmo produto, porém quando citamos sobre a compra anterior, também cessou o contato.
A partir de então, o Autor passou a fazer contato com a Ré, que intermediou o negócio, porém a mesma informou que a negociação deveria ser feita direta com o vendedor, e que não poderia passar dados do mesmo (telefones de contato ou informação se o valor havia sido creditado na conta informada), ou seja, dificultando a resolução do problema de forma administrativa.
Diante disto, o Autor fez registro do ocorrido no site Reclame Aqui, que entrou em contato com a empresa informada pelo vendedor, e recebeu resposta de que a mesma desconhece esse tipo de venda, desconhece a página no Instagram, desconhece o favorecido na transferência bancária.
Diante disto, passou a ter certeza de que se trata de uma fraude, onde o fraudador se utiliza do sistema de gerenciamento de pagamento da Ré para realizar seus golpes, e ainda conta com a morosidade e falta de vontade da Ré para concluir seus golpes.
Assim, registrou boletim de ocorrência perante a PCERJ e busca a tutela jurisdicional para solucionar seu problema.
DO DIREITO
O PRIMEIRO fundamento jurídico para a propositura desta ação encontra-se fulcro na Carta da Republica, onde prevê expressamente em seu artigo 5º, XXXV:
“a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Em seguida, a dignidade da pessoa humana é um dos corolários mais importante a ser resguardado.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Ocorre que a Ré, negligenciou os direitos do autor em viabilizar, da melhor maneira possível, omitindo-se com relação aos danos materiais e morais.
Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, haja vista, o autor ser o destinatário final, ficando, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Contudo, a Ré violou os Princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, I, III e IV do CDC, quais sejam a Boa-fé, Equidade, o Equilíbrio Contratual e o da Informação.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
Ademais, a Ré violou, ainda, o art. 6º, III, do CDC, já que intermediou o pagamento, através do seu sistema de gerenciamento de pagamento, permitindo a concretização do negócio fraudulento, e ainda auferindo renda por tal negociação.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Nesse giro, a tem-se a falha na prestação de serviços da Ré, na forma dos artigos 30 c/c 35 e incisos do CDC.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer …