Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE $[processo_cidade] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], menor, $[parte_autor_profissao], neste ato representada por sua mãe, $[parte_autor_qualificacao_completa], vêm, por meio de seus advogados que abaixo assinam, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de INSTITUTO FEDERAL DO $[parte_reu_razao_social], doravante denominada simplesmente IFPR, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede a Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
A Autora, adolescente de 14 anos, ao longo de todo o ano de 2018, com o forte apoio de sua família, preparou-se para realizar o concurso da escola técnica do Instituto Federal do $[parte_reu_razao_social], visando as boas oportunidades que essa formação (ensino médio técnico) poderia lhe proporcionar no futuro.
Assim, a adolescente foi matriculada em curso preparatório (anexo), sendo um investimento que custou muito dinheiro para a família, que só foi possível através de muitos sacrifícios, além de exigir muito tempo e esforço por parte da Autora.
Ao longo de todo o ano foram várias horas de estudo diárias, sacrifícios e privações realizados pela Autora, e sua família, para se preparar para a prova, privando-se de muitas atividades comuns à adolescência, tamanha era a sua maturidade ao pensar no futuro e da importância que o ingresso no IFPR teria na sua vida.
Além disso, cumpre destacar que a Autora é portadora de ambliopia (CID H-53), sendo uma disfunção oftálmica caracterizada pela diminuição da acuidade visual, causando dificuldades na leitura prolongada, especialmente fontes em tamanho normal (12 por exemplo), pois acabam por forçar a visão, causando inúmeros transtornos, como: tontura, fortes dores de cabeça, embaçamento e embaralhamento da visão, etc.
Ao se aproximar a data da prova, a dedicação e as horas de estudos foram se intensificando.
A expectativa era grande pois a irmã mais velha da Autora participou deste mesmo concurso no ano passado e foi aprovada, por isso, a Requerente e sua família não pouparam esforços para que a Autora também fosse aprovada.
Aberto o edital, verificou-se a previsão de atendimento especializado para realização do exame, inclusive prova ampliada com fonte de tamanho 18 e com figuras aumentadas, conforme artigo 46, II, o que trouxe ânimo e coragem à Autora para enfrentar tão grande desafio.
Ressalta-se que a Autora não é deficiente física e não pleiteou nenhum tipo de vaga reservada, mas apenas possui condição especial que faz com que necessite de prova com fonte ampliada.
Dessa forma, diante de sua necessidade e da previsão do edital, a Requerente solicitou a prova com letra ampliada, para que pudesse gozar de igualdade de condições em face dos demais candidatos.
Diante disso, dias depois, como de costume em concursos públicos, a Autora recebeu e-mail de confirmação de dados cadastrais, com a previsão da condição especial de prova, com letra ampliada:
Os dados foram prontamente confirmados.
Dessa maneira a Autora e sua família ficaram absolutamente seguras de que o problema de visão não iria impossibilitar a realização da prova e que a adolescente teria igualdade de condições com os demais candidatos, uma vez que aquela seria aplicada atendendo às suas necessidades especiais.
No dia previsto para aplicação da prova, depois de um ano inteiro dedicado à preparação para realizar o exame, a Autora se dirigiu ao seu local de prova (sala $[geral_informacao_generica]da UTFPR, sede $[geral_informacao_generica]), munida do comprovante de ensalamento e, ainda, do laudo médico atestando a ambliopia, apenas por precaução.
Ao chegar na sala em que iria realizar a prova, a Autora localizou a mesa previamente identificada com seu nome.
Ato contínuo, apenas para ter certeza, a Requerente se dirigiu até o fiscal para perguntar sobre sua prova, no entanto, para sua total surpresa e desespero, o aplicador informou que não havia nenhuma prova com fonte ampliada, questionando ainda se ela estava na sala correta, o que foi confirmado pelo comprovante de ensalamento.
Neste momento, a angustia e desespero tomaram conta dos pensamentos da Autora que se viu prejudicada diante da falta de organização do certame.
Às 14h, o aplicador distribuiu as provas, sendo que a Requerente recebeu um caderno com impressão em tamanho padrão, idêntica às dos demais candidatos.
Quando o aplicador estava para iniciar as instruções da prova, uma mulher se apresentou na sala buscando pelos alunos que tinham deficiência ou necessidades especiais.
Neste momento, ao se manifestar, a Autora foi fuzilada pelos olhares de todos os alunos da sala, julgando ser ela “deficiente”, causando ainda maior constrangimento e abalo emocional para a candidata.
Após, a Autora e mais três candidatos foram encaminhados para o outro prédio da UTFPR (do outro lado da rua, inclusive) em uma outra sala de provas.
Dessa forma, em pleno horário do exame a Autora estava atravessando a rua, fora do prédio, se dirigindo a outra sala.
Este fato por si só já pareceu muito estranho, uma vez que o ensalamento estava errado, somado ao fato de que a banca esperou o início da prova para trocar os alunos de sala, de prédio, de lado da rua, etc.
Apesar do transtorno, pelo menos a Autora teve a esperança de que iria realizar a prova com letra ampliada, no entanto, novamente foi frustrada!
A fiscal que acompanhava o grupo recolheu as provas que eles haviam recebido na sala inicial e entregou novamente a mesma prova na nova sala, com letra normal, sem fazer qualquer referência à prova ampliada.
A única instrução que a Autora recebeu na nova sala foi de que poderia iniciar o exame e ao questionar a fiscal sobre o tamanho da fonte esta informou que nada sabia.
A Autora, já abalada - mesmo ciente de sua condição e de que realizar a prova com fonte normal iria gerar enjoo, fortes dores de cabeça, dentre outros transtornos - tentou responder ao exame.
Para agravar a situação, a sala possuía diversos candidatos que necessitavam de leitores, por serem deficientes visuais, ocasionando forte barulho, dificultando ainda mais a capacidade de concentração da Autora, que já estava totalmente prejudicada por causa do tamanho da letra e a somatória dos acontecimentos ultrajantes.
Incomodada com a situação, ao chamar a fiscal, foi somente sugerido que poderia trocar de mesa caso o ruído estivesse muito alto e estivesse atrapalhando a sua concentração.
O resultado de todo esse acúmulo de problemas foi o aumento do estresse da candidata, que foi identificada como suposta deficiente, foi obrigada a mudar de sala, perdeu tempo de prova, foi colocada em uma sala com barulho atrapalhando sua concentração e, principalmente, foi prejudicada pela falta da prova ampliada, o que lhe causou fortes dores de cabeça, enjoo, tontura e embaçamento da visão, que é típico dos portadores de ambliopia que são expostos por tempo prolongado à leitura em letra de fonte pequena.
A Autora acabou fazendo a prova com extrema dificuldade, sendo prejudicada em todos os aspectos, impedindo que tivesse sucesso.
Ao terminar o exame, foi consumida pelas lágrimas, dor e tristeza em ver um ano inteiro de estudo dedicado, privações e esforço ser lançado fora, por um erro primário de falta de organização do concurso.
O abatimento e tristeza dominaram a adolescente e diante de tamanha falha, restando a Autora e sua família inconformadas, seu pai encaminhou um e-mail para os responsáveis do IFPR, explicando o que ocorrera e solicitando que alguma providência fosse tomada (e-mail em anexo), no entanto, nada ocorreu.
Inclusive, foi contatado o organizador do certame, Sr. $[geral_informacao_generica], que apenas informou que não sabia o que tinha ocorrido e que para realizar uma nova prova seria necessária uma ação judicial.
Diante de tamanho descaso e humilhação a Requerente não viu outra alternativa a não ser dar início a demanda judicial.
2. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Diante dos fatos acima narrados, é medida de Justiça que a Autora tenha a chance de realizar uma nova prova (com o mesmo grau de dificuldade da aterior), com a fonte devidamente ampliada, para que tenha igualdade de oportunidades e concorrência em relação aos demais candidatos do certame.
É o que se busca, em sede de urgência!
O artigo 300 do CPC dispõe que para a concessão da tutela de urgência faz-se necessário demonstrar evidências da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Notoriamente se observa, no presente caso, o preenchimento de ambos os requisitos para antecipação de tutela.
O fumus boni iuris (probabilidade do direito) pode ser facilmente visualizado vez que resta comprovado que a Autora é portadora de ambliopia (laudo médico) e necessita de uma prova com fonte ampliada para que possa ler as questões sem um esforço sobre-humano, ao longo de toda a prova, na tentativa de disputa igualitária com os outros candidatos.
Também, comprovou-se que a Autora fez o pedido da prova ampliada no ato da inscrição e justificou sua necessidade especial, o que foi deferido pela banca examinadora, conforme e-mail anexo.
Comprova-se, também, pelo pedido administrativo com o e-mail anexo, que requereu explicações aos responsáveis pelo concurso, sobre a ausência da prova ampliada à Autora.
Isto porque o edital do concurso não prevê recursos para este tipo de ocorrência, limitando-se o apelo apenas para as questões da prova (Art. 51). Também, a Autora ligou para a organização do exame, mas não foi solucionada a questão. Ou seja, procurou todas as formas administrativas para resolver o impasse.
Por fim, há probabilidade do direito no próprio edital do exame que previu a realização da prova ampliada aos candidatos com esta necessidade, conforme Art. 46, II do edital, mas que não foi cumprida.
Desta feita, resta comprovada a probabilidade do direito alegado.
Além disso, tem-se como cristalino perceber a existência do periculum in mora, ou seja, do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois o certame está em andamento e com data prevista para divulgação do resultado em 12/11/2018 (Art. 56 do edital), e a definição tardia desta demanda poderá prejudicar todo o concurso.
Ainda, a Autora encerrou os estudos para esta prova um dia antes da aplicação do exame (14/10/2018) e cada dia que passa, se distancia dos ensinamentos estudados, diminuindo suas chances de ser aprovada ao realizar uma segunda prova, em total descompasso com os demais candidatos.
Também, há perigo na demora haja vista que o início do ano letivo ocorrerá em fevereiro de 2019 e caso a Autora não seja aprovada, deverá buscar outras alternativas de estudo, sob o risco de perder outras oportunidades, sendo que a maioria das matrículas se encerram em janeiro.
A cada dia que passa sua ansiedade e desmotivação aumentam, o que justifica o deferimento para a realização de uma nova prova, com a fonte ampliada em tamanho 18, conforme deferido pela organização do concurso.
Destarte, comprova-se o risco eminente de dano.
Portanto, a necessidade de se realizar outra prova nos próximos dias, para que a Autora possa disputar esta vaga em igualdade de condições com os demais candidatos, é medida que se impõe.
Outrossim, mostra-se igualmente necessário que a vaga da Autora seja reservada até que seja oportunizada a realização de uma nova prova e sua posterior correção.
Na hipótese da realização de uma nova prova e eventual aprovação da Autora, como se dará seu ingresso no IFPR, caso uma vaga não seja reservada? Por certo, tal medida é prudente e não prejudicará nenhum outro candidato, haja vista que possui natureza não definitiva.
Ora, a Autora já foi muito prejudicada pela organização do concurso pois não foi atendida em sua necessidade especial, causando enorme frustação, dor, angústia, depressão e desânimo em uma adolescente de 14 anos que esperou o ano todo para realizar este infeliz exame!
Destarte, por força do artigo 300 do Código de Processo Civil, requer seja concedida a tutela de urgência para que a Autora tenha uma vaga reservada no concurso, bem como a oportunidade de realizar uma nova prova (com o mesmo grau de dificuldade da anterior), com a letra ampliada (Art. 46, II do edital), em um prazo de 10 dias, a contar da citação da ré.
2.1 PEDIDO ALTERNATIVO
Alternativamente, caso Vossa Excelência não entenda pelo deferimento da liminar, o que não se espera, requer seja a ré condenada ao pagamento de uma indenização pela perda de uma chance, haja vista que impediu a Autora de concorrer de forma isonômica à uma vaga junto ao IFPR.
Esclarece-se que esse pedido alternativo não se confunde com a indenização por danos morais, a seguir pleiteada neste processo.
Uma questão é a perda da chance de se realizar a prova – oportunidade que nunca mais se repetirá - caso a tutela de urgência não seja deferida. Outra, bem diferente, são os danos causados à Autora, no dia da realização da prova, que configuram dano moral.
Na perda de uma chance o causador do dano é responsabilizado não por ter causado um prejuízo direto e imediato à vítima, mas pelo fato de ter privado alguém da obtenção da oportunidade de chance de um resultado útil. Então, o que se pretende indenizar aqui não é a perda da aprovação no concurso, mas sim a perda da chance de obter a aprovação, por não ter sido disponibilizada uma prova com fonte ampliada!
A perda de uma chance não pode ser caracterizada como um atributo moral nem psíquico, por sua própria natureza. Isso porque a chance se caracteriza por ser um bem pertencente à esfera patrimonial do …