Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada que esta subscreve, procuração em anexo (Doc1.), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 319 e 300 ambos do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
Em janeiro de 2016 a Requerente ingressou com um pedido de tutela de seu sobrinho, $[geral_informacao_generica] em razão da morte concomitante de seus pais, sendo o pai, irmão da Requerente.
A Requerente é brasileira, mas possui cidadania americana e atualmente reside nos Estados Unidos. A requerente sempre teve muito contato com o menor e seus pais, os visitando sempre que possível, ( apesar de residir fora, vinha para o brasil no mínimo 2 a 3 vezes por ano), inclusive lhes enviava valores em dinheiro habitualmente para os ajudar no sustento, ademais, sedia um imóvel de sua propriedade para que a família de seu irmão ( $[geral_informacao_generica]pai do infante) vivessem sem pagar-lhe absolutamente nada, também lhes enviava constantemente presentes etc, sem falar no contato via internet que mantinham diariamente.
O pai do infante, era o irmão “caçula” da requerente, e esta, cuidou dele desde sua infância, contudo, infelizmente após este atingir a maior idade se envolveu com drogas, se viciando e causando grande tristeza e preocupação não só para a irmã (requerente) vez que esta era mais “ligada” a ele, como para toda a família.
Ocorre excelência, que no dia 20 de dezembro de 2015, houve uma tragédia familiar, os pais do infante, Sr. $[geral_informacao_generica] e a Sra. $[geral_informacao_generica] faleceram, concomitantemente, conforme comprovam certidões de óbitos anexas (doc.)
A causa morte se deu por meio de disparo arma de fogo, vez que o pai do menor estando sobre total efeito de drogas e entrando em desentendimento com sua mulher atirou contra a cabeça desta, quando sua sogra e vizinhos acionaram a polícia militar, que cercou o local que eles estavam (chácara da requerente, sendo que na data do fato o imóvel estava sobre a posse/cuidados da avó materna do infante Sra. $[geral_informacao_generica]), pedindo que o genitor se rendesse e não se sabe exatos detalhes do conflito, apenas tem-se, que um policial disparou contra o genitor, lhe levando a óbito, conforme certidão de óbito anexa.
Assim sendo, o falecido casal deixou órfãs 3 (três) crianças, pois além de $[geral_informacao_generica], existem mais duas filhas gêmeas que à época, estavam com pouco mais de dois meses de idade e que ficaram em posse da avó materna, que demonstrou não ter condições, nem interesse na guarda do menor ($[geral_informacao_generica]).
Diante disto, extinto o poder familiar em virtude do falecimento dos genitores, o menor tem estado sob os cuidados da requerente desde o dia 22 de dezembro de 2015 (data que esta retornou ao brasil para o sepultamento etc.), ou seja, logo após 2 dias dos óbitos. E desde então, assumiu o papel de mãe do menor e em razão disso, requereu a tutela manifestando desde o início seu interesse em levar a criança definitivamente para os Estados Unidos, no intuito de proporcionar um estudo de qualidade, inclusive em período integral, bem como suprir todas as necessidades do infante.
Desta forma, foi concedida a tutela proferida por sentença nos Autos da Ação de Tutela c/c pedido de autorização de Viagem internacional n° $[geral_informacao_generica] (doc.03). Em posse do Termo de Tutela da criança, a Requerente solicitou junto ao Consulado Americano a concessão de extensão de sua cidade ao sobrinho, a fim de que a criança pudesse estar matriculada em escola integral na cidade de Miami, nos Estados Unidos, onde reside, bem como gozar de todos os direitos americanos, permanecendo sob os cuidados da tia.
Ocorre que o pedido foi negado, recebendo a informação de que a criança deveria ser adotada para ter a extensão da cidadania americana, sendo assim, a Requerente que já havia manifestado em juízo o interesse em levar a criança para residir nos Estados Unidos, haja vista ser cidadã americana, casada com cidadão americano, ter emprego fixo e possuir condições de dar uma vida melhor para o infante, ingressou com Ação de adoção para que pudesse ter a extensão da cidadania de $[geral_informacao_generica].
Desta forma, respeitou todos os trâmites legais para que pudesse ingressar com ação de adoção, passando por todas as entrevistas psicossociais, tanto a Requerente, como o infante e sua avó materna, inclusive, os estudos sociais foram favoráveis ao pedido comprovando zelo com que vinha sendo tratada a criança, (docs.04,05 e 06).
Além disso, o Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido concedendo –se a adoção de $[geral_informacao_generica] à requerente. Posto isto, o juízo da Vara de Infância e da Juventude de Londrina, acolheu o parecer ministerial e em atenção aos interesses da criança julgou procedente a ação, expedindo mandados de inscrição e cancelamento do registro original, conforme documento anexo (doc. 07)
Por fim, em posse da Sentença de adoção e novo registro de nascimento, ao chegar aos EUA, a mãe requereu o GREEN CARD da criança como seu filho, tendo em vista ser Cidadã Americana, porém, a imigração americana solicitou uma Carta de reconhecimento da adoção emitida pela Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF, atestando a veracidade desta adoção, bem como a ciência de que a criança reside nos EUA há 3 anos, conforme exposto na carta da imigração em anexo (Doc.08).
A Requerente, por intermédio de sua patrona, enviou toda a documentação comprobatória junto à ACAF, para que fosse analisada a adoção e posteriormente, já que é o único órgão competente para tal, realizar a comunicação com a USCIS a respeito da carta de reconhecimento da adoção (Doc.09).
Ocorre que a ACAF não atendeu à solicitação da USCIS - Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (doc.), alegando ser incompetente a se manifestar por entender se tratar de uma “adoção doméstica” e que a Requerente não cumpriu de 2 (dois anos) de convivência com a criança em seu país de origem. (Doc.10)
No entanto, em que pese a Requerente não cumprir o requisito de 2 anos de convivência no País de origem do infante, a referida adoção está de acordo com a Convenção de Haia, onde inclusive, o Brasil é signatário, e de acordo com a própria ACAF, no ofício enviado à Requerente (docs. 10 e 11), não requer os dois anos de convivência prévia, e mesmo assim a ACAF alega sua incompetência para o reconhecimento da adoção.
DA TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER ANTECEDENTE
À evidência, encontram-se presentes no caso em apreço, os requisitos necessários à concessão liminar da antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência antecipada, quais sejam, a relevância do fundamento do direito do demandante e o justificado receio de dano, previstos no art 300 do CPC.
Para a concessão de medida liminar, se faz necessário a comprovação de dois requisitos: Fumus Boni Iuris e o Periculum in Mora. O que fica devidamente comprovado, vejamos:
Caso a Autoridade Central não Reconheça a adoção, a criança será deportada do País em que vive com sua mãe adotiva, e conforme foi demonstrado, a Requerente respeitou todos os meios legais, buscando inclusive o órgão competente cumprindo as orientações da Imigração Americana conforme carta anexa (doc.08). Além disso, buscou orientação na Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA (doc.12) informando que segundo a orientação da ACAF, a criança deveria retornar ao Brasil e cumprir o prazo estabelecido de 2 (dois) anos.
Ocorre, Excelência, que a criança já está habituada nos Estados Unidos e a única língua que fala e escreve é o Inglês, já não basta todo o sofrimento em ver os pais sendo assassinados, separado de suas irmãs, rejeitado por sua avó devido às suas condições financeiras, além da depressão pelo trauma vivido aos 4 (quatro anos) de idade e que graças às melhores condições que sua mãe adotiva pode lhe proporcionar vem superando o trauma de forma gradativa.
Além disso, a Requerente possui emprego fixo nos EUA, e não teria a menor condição em voltar ao seu País de origem, se o fato de levar a criança para morar nos EUA era dar melhores condições de vida, tal fato consistiria em regredir a situação do infante, haja vista que voltaria desempregada, sem condições de pagar uma escola adequada, uma vez que a criança só fala a língua inglesa, além de tentar a sorte e se inserir no mercado de trabalho para conseguir o sustento básico: Alimentação, moradia, saúde e estudo da criança, o que já está sendo extremamente difícil para os residentes brasileiros nesse período pandêmico que estamos vivendo. É impossível que a Requerente consiga dar as mesmas condições de vida à criança, retornando do “zero” ao Brasil e posteriormente retornar do “zero” aos EUA.