Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], inscrito no RG nº $[parte_autor_rg], e cadastrado no CPF sob nº $[parte_autor_cpf], neste ato representado por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], representado por sua advogada, instrumento procuratório constante nos autos, telefone $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], E-mail: $[advogado_email], vem à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído, nos termos do Art. 105, inc. I, "ï" da Constituição Federal e Art. 216-A e ss do RISTJ, requerer a
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Oriunda da Justiça de Portugal, que julgou PROCEDENTE a Ação de Processo Comum Paternidade/Maternidade, que tramitou sob nº $[geral_informacao_generica], movida em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], nas condições abaixo indicadas.
I – DAS PRELIMINARES
I.1- DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Inicialmente cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 -Estatuto da Criança e do Adolescente – que estabelece razões para que esta tenha direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso II, do CPC.
O artigo 152 do referido Estatuto garante a prioridade na tramitação dos procedimentos compreendidos no mesmo:
Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na Legislação processual pertinente.
Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais e eles referentes.
No presente caso, os documentos anexos provam que a ação ora proposta busca atender aos interesses do menor: $[geral_informacao_generica], brasileiro, menor impúbere, nascido em $[geral_data_generica], razão pela qual requer absoluta prioridade do feito.
I.2 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer o pálio da Assistência Judiciária gratuita, com base no estado de necessidade em que se encontra o Requerente, pois não dispõe de condições para o pagamento das custear as despesas processuais no valor que serão conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ficando assim sob a proteção da lei 1.060/50.
Saliente-se que a Assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovam insuficiência de recursos” (BRASIL, 1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.
Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A partir de 26/06/2017, para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, Art.105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.
Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela Assistência Judiciária Gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.
II - DOS FATOS
Os Requerentes ajuizaram Ação De Processo Comum Paternidade/Maternidade, em desfavor de $[geral_informacao_generica], na cidade de $[geral_informacao_generica], objetivando obter o Reconhecimento da paternidade do menor $[geral_informacao_generica], sendo que, ao final, a Ação foi julgada PROCEDENTE em janeiro/2020, proferindo o magistrado a seguinte decisão:
Atento aos factos expostos tem de considerar-se totalmente procedente por provado o pedido que foi trazido aos autos pela Autora, pelo que, nos termos do disposto do art.1798º e 1871º, alínea c) ambos do Código Civil, se reconhece e declara que o $[geral_informacao_generica] é o pai de $[geral_informacao_generica], nascido este a $[geral_data_generica].
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Valor da Ação: € $[geral_informacao_generica]
Custas pelo Réu
Registe e Notifique.
Oportunamente proceda às legais comunicações
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Da antecedente sentença, foram os presentes notificados em súmula.
Para constar se lavrou a presente ata que, lida e revista, vai ser devidamente assinada.
A presente diligência terminou pelas 11.10 horas.
A Juiz de Direito,
(Carla Xavier Coelho-assinatura eletrônica)
A Oficial de Justiça,
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(Iolanda Policarpo)
Conforme transcrição, vê-se que os Autores obtiveram decisão favorável que determinou que o Sr. $[geral_informacao_generica] é o pai de $[geral_informacao_generica].
II.1 - DOS REQUISITOS À HOMOLOGAÇÃO
Nos termos do Art. 963 do CPC/15 e Art. 216-A e ss do RISTJ, o presente pedido cumpre os requisitos legais, conforme provas em anexo, quais sejam:
I - Foi proferida Pela Dra. Carla Xavier Coelho, Juíza de Direito, ou seja autoridade competente para ações desta natureza no país de origem;
II - Foi precedida de citação regular;
III - A decisão é plenamente eficaz no país em que foi proferida;
IV - Não ofende coisa julgada brasileira;
V - O presente pedido esta acompanhado de tradução oficial, devidamente autenticada da decisão e documentos necessários à instrução do presente;
VI - A decisão …