Direito Internacional

[Modelo] de Requerimento para Homologação de Sentença Estrangeira | Reconhecimento de Paternidade

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento para homologação de sentença estrangeira de reconhecimento de paternidade, visando a produção de efeitos no Brasil. O autor pleiteia prioridade na tramitação por envolver menor e assistência judiciária gratuita devido à insuficiência de recursos. Inclui pedidos de tutela de urgência e gratuidade dos emolumentos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, requerer a

 

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA

 

Oriunda da Justiça de Portugal, que julgou PROCEDENTE a Ação de Processo Comum Paternidade/Maternidade, que tramitou sob nº $[geral_informacao_generica], movida em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], nas condições abaixo indicadas.

 

I – DAS PRELIMINARES

I.1- DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA

           

Inicialmente cumpre esclarecer que a ação envolve matéria regulada pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 -Estatuto da Criança e do Adolescente – que estabelece razões para que esta tenha direito à prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do art. 1.048, inciso II, do CPC.

 

O artigo 152 do referido Estatuto garante a prioridade na tramitação dos procedimentos compreendidos no mesmo:

 

Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na Legislação processual pertinente.

Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais e eles referentes.

 

No presente caso, os documentos anexos provam que a ação ora proposta busca atender aos interesses do menor:$[geral_informacao_generica], brasileiro, menor impúbere, nascido em 27.04.2003, razão pela qual requer absoluta prioridade do feito.

 

I.2 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Requer o pálio da Assistência Judiciária gratuita, com base no estado de necessidade em que se encontra o Requerente, pois não dispõe de condições para o pagamento das custear as despesas processuais no valor  que serão conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ficando assim sob a  proteção da lei 1.060/50. 

       

Saliente-se que a Assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovam insuficiência de recursos” (BRASIL, 1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.

           

Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:

 

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

 

A partir de 26/06/2017, para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, Art.105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.

         

Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal Superior do Trabalho, busca-se aqui pleitear pela Assistência Judiciária Gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.

 

II - DOS FATOS

     

Os Requerentes ajuizaram Ação De Processo Comum Paternidade/Maternidade,  em desfavor de $[geral_informacao_generica] na cidade de Lisboa – Portugal, objetivando obter o Reconhecimento da paternidade do menor$[geral_informacao_generica], sendo que, ao final, a Ação foi julgada PROCEDENTE em janeiro/2020, proferindo o magistrado a seguinte decisão:

 

Atento aos factos expostos tem de considerar-se totalmente procedente por provado o pedido que foi trazido aos autos pela Autora, pelo que, nos termos do disposto do art.1798º e 1871º, alínea c) ambos do Código Civil, se reconhece e declara que o$[geral_informacao_generica] é o pai de $[geral_informacao_generica] nascido este a 27 de abril de 2003.

 

Conforme transcrição, vê-se que os Autores obtiveram decisão favorável que determinou que o Sr. $[geral_informacao_generica] é o pai de$[geral_informacao_generica]

                                     

II.1 - DOS REQUISITOS À HOMOLOGAÇÃO

         

Nos termos do Art. 963 do CPC/15 e Art. 216-A e ss do RISTJ, o presente pedido cumpre os requisitos legais, conforme provas em anexo, quais sejam:

 

I - Foi proferida Pela Dra. $[geral_informacao_generica], Juíza de Direito, ou seja autoridade competente para ações desta natureza no país de origem;

 

II - Foi precedida de citação regular;

 

III …

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