Petição
EXMO. (A) SR. (A) DR. (A). JUIZ (A) FEDERAL $[processo_vara] VARA DA CIRCUNSCRIÇÃO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n°. $[parte_autor_cnpj], sito à $[parte_autor_endereco_completo], representada por seu procurador, Sr. $[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_representante_cpf], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados (docs. 01), propor a presente
MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO LIMINAR
contra a $[parte_reu_razao_social], por sua Procuradoria, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
Dos Fatos
A Autora é empresa do ramo de tecnologia, desenvolvendo mecanismos de suma importância para a sociedade e para a Administração Pública, dentre eles, radares de controle de velocidade, lombadas, pardais e furões.
Ocorre, porém, que pela característica da predominância de suas vendas (normalmente não são vendas, mas contratos – referimo-nos a vendas de bens e serviços, mediante um contrato) serem para entes públicos, sofre com os demasiados atrasos, tendo que sacrificar até mesmo sua regularidade fiscal.
Com a edição da Lei n°. 11.941/2009, teve a possibilidade de parcelar seus tributos em até 180 (cento e oitenta) meses, podendo dar seguimento às suas atividades com a devida regularidade fiscal.
Assim, aderiu devidamente à referida normativa, tendo parcelado seus débitos e adimplido as parcelas regularmente (docs. $[geral_informacao_generica]).
Ocorre, porém, que ao art. 1º §2º da referida lei, o parcelamento somente abrangiu os débitos vencidos até $[geral_data_generica].
Tendo aderido ao parcelamento em $[geral_data_generica], a empresa tem, conforme extrato da Receita Federal, em aberto o valor de R$ $[geral_informacao_generica], referente ao período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
Ocorre, porém, que a Receita Federal recusa-se a parcelar tais tributos, e a empresa não tem condições de adimplir a vista tal débito – tanto que já parcelou valores anteriores.
Trata-se de verdadeira incongruência, uma vez que a Autora está regularmente adimplindo o parcelamento, bem como quitando mensalmente os tributos devidos – seguindo rigorosamente as orientações da Receita Federal.
Nota-se que gera à União, mensalmente, a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] - considerando os dois pagamentos acima mencionados.
Resta, de forma isolada, somente os valores apurados – os quais sequer pode parcelar.
Porém, é árduo aceitar que a empresa busca regularizar sua situação e manter-se ao mercado – gerando renda e receitas – não o podendo em razão de entraves burocráticos de uma dívida menor, sendo que todo o restando está devidamente regularizando.
Até mesmo em razão de, vindo a União a executar a dívida, poderá, nos termos do art. 11 da Lei nº. 6.830/80, garantir o juízo e ter a CPD-EN, sendo esta situação que se deseja antecipar.
Eis a razão pela qual se pretende a presente medida cautelar: antecipar os efeitos da penhora, garantir a dívida e possibilitar a expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
Ao caso da empresa, a possibilidade de regularizar seus tributos federais dá azo à manutenção de sua atividade econômica – uma vez que aufere renda prioritariamente de contratos administrativos – cuja regularidade fiscal é requisito para contratação e recebimento, nos termos do art. 27 e art. 55 inc. XIII da Lei nº. 8.666/93.
Ocorre, que a vigência de sua atual CPD-EN de Tributos Federais tem vencimento em $[geral_data_generica], sendo a única certidão vencida, estando regular perante o INSS, o FGTS e Fazendas Estadual e Municipal (docs. 06).
E pior: estando adimplindo com o parcelamento e com os tributos gerados mensalmente.
Tratando-se, assim, da presente medida cautelar uma antecipação dos efeitos da penhora, mister intervenha o Poder Judiciário para dirimir o impasse, garantindo à empresa sua continuidade – pagando em dia, diga-se, tanto o parcelamento como os tributos mensais.
Do Direito
A presente demanda ancora-se ao dever geral de cautela, albergado à Constituição Federal de 1988 e ao Código de Processo Civil pátrio, tendo por intento a concessão da certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, essencial para a continuidade da atividade empresarial enquanto não apreciado o recurso de apelação.
Inicialmente, cumpre ponderar que o pleito em comento tem-se por legítimo e já bem albergado à jurisprudência de nossos Tribunais:
“TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. HONORÁRIOS. Pode o devedor, antecipando-se à execução fiscal, oferecer em juízo, como caução, bens suficientes para garantia da futura execução, por meio de medida cautelar, para fins de expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (art. 206 do CTN). Não contestado o feito, exclui-se a condenação na União na verba honorária. (TRF4, AC 2008.72.09.000928-3, Segunda Turma, Relator Artur César de Souza, D.E. 21/10/2009)
“TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CAUÇÃO. ART. 206 DO CTN. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE.
1. É lícito ao contribuinte oferecer, antes do ajuizamento da execução fiscal, caução no valor do débito inscrito em dívida ativa com o objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de execução, obter certidão positiva com efeitos de negativa. Precedentes.
2. Entendimento diverso do perfilhado pelo Tribunal de origem levaria à distorção inaceitável: o contribuinte que contra si já tivesse ajuizada execução fiscal, garantida por penhora, teria direito à certidão positiva com efeitos de negativa; já quanto àquele que, embora igualmente solvente, o Fisco ainda não houvesse proposto a execução, o direito à indigitada certidão seria negado.
3. Embargos de divergência providos.
(EREsp 779.121/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2007, DJ 07/05/2007 p. 271)” (grifo nosso)
Ressalta-se que a empresa não tem condições de arcar com a dívida apontada, pois já cumpre regularmente o parcelamento do Novo Refis, bem como dos tributos mensalmente gerados.
E apenas não parcela novamente por entraves burocráticos, alheios à sua vontade.
Além disso, mantém a regularidade perante o fisco estadual e municipal, bem como INSS e FGTS.
Sem a CPD-EN Federal, não conseguirá auferir renda para adimplir suas demais despesas, incluindo o atual parcelamento.
E ante à impossibilidade técnica de realizar o parcelamento, e fática de quita a vista o débito – a presente demanda é única maneira de manter-se ativa, com suas certidões regulares.
Busca, então, antecipar os efeitos de futura penhora de forma a viabilizar a expedição da CPD-EM – conforme pacífica construção jurisprudencial acima citada.
Eis a única maneira de permanecer em funcionamento, preservando seus empregos e a quitação de seus encargos – inclusive tributários, que com tanto empenho regulariza.
Aliás, é notória a boa fé da empresa Autora, que já parcelou seu débito e quita regularmente todos os seus encargos – ficando o valor de fora por entraves burocráticos, e não por sua vontade.
Da Manutenção da Atividade Empresarial
Consabido que ao nosso ordenamento tem-se por mote que a execução de qualquer dívida ocorra da forma menos gravosa ao devedor, permitindo que se satisfaça o direito do credor sem que o deixe em grau de miserabilidade.
E, tendo-se em consideração que a medica cautelar em tela busca antecipar a penhora para obtenção da certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, esta deve ocorrer de forma que permite ao devedor a manutenção de suas atividades.
No caso em tela, sendo a Autora uma empresa que lida diretamente com o fornecimento para órgãos públicos, a cobrança de seus débitos fiscais deve ocorrer de modo a possibilitar que mantenha suas atividades.
Afinal, não só a empresa apresenta liquidez – devido ao elevado valor das patentes de seus produtos – como mantém, incluindo matriz e filial – cerca de 275 (duzentos e setenta e cinco) colaboradores (doc. 04), tendo grande contribuição para o desenvolvimento social das regiões onde atua.
Utiliza-se de grande potencial intelectual para criar produtos de avançada tecnologia, contribuindo de modo ímpar para o progresso da economia nacional, gerando renda a partir de produtos ímpares em qualidade e inovação.
Foca seus esforços na área onde detém excepcional conhecimento, qual seja, o controle eletrônico de tráfego, utilizado por todas as esferas da Administração Pública, tendo suas rendas concentradas nos contratos administrativos.
Além disso, diversos estão ainda em fase de licitação, com grandes chances de êxito, de onde virão recursos não só para dar continuidade às suas atividades e permitir manter sua regularidade fiscal.
Há que se primar pela perpetuidade da empresa, pois somente se assim ocorrer será possível o pagamento de seus tributos, e mais: a …