Direito Administrativo

[Modelo] de Ação Ordinária para Depósito Judicial de Tributos | Certidão Positiva de Débitos

Resumo com Inteligência Artificial

A ação ordinária visa a antecipação dos efeitos da tutela para permitir o depósito judicial de tributos, garantindo a continuidade das atividades da empresa autora, que enfrenta dificuldades devido a atrasos nos pagamentos de entes públicos. A autora busca a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA FEDERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE $[processo_comarca]-$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n°. $[parte_autor_cnpj], situada na $[parte_autor_endereco_completo], representada por seu procurador, Sr. $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, propor a presente

 

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

 

em desfavor da $[parte_reu_razao_social], por sua Procuradoria, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

 

I- DOS FATOS

 

A Autora é empresa do ramo de tecnologia, desenvolvendo mecanismos de suma importância para a sociedade e para a Administração Pública, dentre eles, radares de controle de velocidade – lombadas, pardais e furões.

 

Ocorre, porém, que pela característica da predominância de suas vendas serem para entes públicos, sofre com os demasiados atrasos, tendo que sacrificar até mesmo sua regularidade fiscal.

 

Destarte, em face dos atrasos nos pagamentos pelos entes públicos é que a Autora não logrou mais adimplir com seus tributos chegando estes a vultuosa soma de R$ $[geral_informacao_generica]. 

 

A própria Procuradoria da Fazenda já noticiou nos autos do processo nº $[geral_informacao_generica], que os débitos da Autora ultrapassam $[geral_informacao_generica]. 

 

Agora, com a edição da Lei n° 11.941/2009, a Autora tem a possibilidade de parcelar seus tributos em até 180 (cento e oitenta) meses, podendo dar seguimento às suas atividades com a devida regularidade fiscal.

 

Ocorre, porém, que a Receita Federal tem 60 (sessenta) dias para ajustar internamente a operacionalização da referida legislação – para que se esgota somente ao final do corrente mês.

 

Enquanto isso, a Autora não poderá aderir ao programa, ficando sem a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, inviabilizando a continuidade de suas operações, que dependem do fornecimento para os entes públicos.

 

Vem, assim, à presença deste juízo para requerer o depósito judicial da primeira parcela do financiamento, enquanto não regularizado administrativamente, permitindo a continuidade da atividade empresarial, unicamente antecipado o parcelamento previsto à Lei nº 11.941/09.

 

Assim, prejuízo algum restará à União, que terá seus valores garantidos; nem à empresa, que efetivamente pagará o parcelamento e terá os direitos dele decorrentes.

 

II- DO DEPÓSITO JUDICIAL

 

Tendo em vista a expressa previsão contida ao art. 1° da Lei nº11.941/2009, se requer o depósito judicial das parcelas devidas enquanto não regulamentado administrativamente o parcelamento.

 

Por certo lesão alguma ocorrerá à União, que poderá, tão logo o regulamente, levantar os valores, passando a Requerente a pagar diretamente as parcelas devidas.

 

Assim, não se discute, ao momento, o valor exato dos benefícios a que terá direito, razão pela qual simples e diretamente divide o total devido pelo número de parcelas pretendidas, chegando ao valor mensal de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Oportunamente, eventuais compensações poderão ser feitas, sendo liminarmente depositados os valores máximos, sem qualquer benefício legal, demonstrando a urgência e a boa-fé com a que age a Requerente.

 

III- DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

 

Presente os requisitos in casu para deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, a saber: 

 

1. O fumus boni juris caracteriza-se pelo fato da Lei 11.941/09 estar efetivamente vigorando e depender apenas de regulamentação. Outrossim, o interesse da Autora resta cristalino ao passo que apresenta débito vultuoso.

 

2. O periculum in mora, resta evidente ao passo que a Autora;

a) participa de licitações em todo País, conforme calendário anexo, sendo imprescindível a apresentação de CPEN a fim de concorrer;

b) há contrato emergencial a ser assinado no estado de Goiás, que igualmente exige a apresentação da CPEN, conforme nota publicada no Diário Oficial, documento juntado;

c) A empresa para poder participar dos pregões eletrônicos, precisa cadastrar-se e, para tanto, precisa apresentar CPEN;

d) a Empresa comprova que não consegue receber os créditos de duas Prefeituras, dentre muitas outras, quais sejam: $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].

 

Ou seja, da CPEN depende a mantença da atividade empresarial da Autora, vez que emprega atualmente mais de trezentos trabalhadores diretos, conforme CAGED acostado, afora os indiretos, tendo grande contribuição para o desenvolvimento social da região onde atua.

 

Outrossim, nosso ordenamento tem-se por mote que a execução de qualquer dívida ocorra da forma menos gravosa ao devedor, permitindo que se satisfaça o direito do credor sem que o deixe em grau de miserabilidade.

 

E, impedir a Autora de continuar suas atividades, por certo, seria de todos a forma mais gravosa/penosa.

 

No caso em tela, sendo a Autora uma empresa que lida diretamente com o fornecimento para órgãos públicos, a cobrança de seus débitos fiscais deve ocorrer de modo a possibilitar que mantenha suas atividades.

 

Utiliza-se de grande potencial intelectual para criar produtos de avançada tecnologia, contribuindo de modo ímpar para o progresso da economia nacional, gerando renda a partir de produtos ímpares em qualidade e inovação.

 

Foca seus esforços na área onde detém excepcional conhecimento, qual seja, o controle eletrônico de tráfego, utilizado por todas as esferas da Administração Pública, tendo suas rendas concentradas nos contratos administrativos.

 

Além disso, diversos estão ainda em fase de licitação, com grandes chances de êxito, de onde virão recursos não só para dar continuidade às suas atividades e permitir manter sua regularidade fiscal.

 

Há que se primar pela perpetuidade da empresa, pois somente se assim ocorrer será possível o pagamento de seus tributos, e mais: a geração e o adimplemento de ainda mais valores para Fazenda Pública.

 

A não continuidade de suas atividades afetará diretamente a geração de renda para a população, indo de encontro à política econômica albergada em nossa Carta Magna, que claramente prevê o livre exercício da atividade econômica, desde que esta gere empregos e desenvolvimento.

 

Excelência, salienta-se que não se está nem se esquivando de pagar os impostos, nem buscando sonegá-los – condutas repugnantes tão comuns em nosso país –, na verdade, a empresa está buscando de todas as forma quitar com suas obrigações, …

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