Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA C/C PEDIDO LIMINAR INITIO LITS INAUDITA ALTERA PARS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A Autora é uma trabalhadora honesta, de reputação ilibada, cumpridora de suas obrigações, tanto que granjeou bom nome e, crédito na praça.
Nesse interim, a Requerente contraiu 03 (três) empréstimos junto ao Requerido, sendo o primeiro no valor de R$ 21.634, 03(vinte e um mil seiscentos e trinta e quatro reais e três centavos), á ser quitado em 72 (setenta e duas) parcelas, no valor de R$550,94 (quinhentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), que já foram quitadas 28(vinte e oito) parcelas, extrato de operação em anexo; o segundo no valor de R$2.745,12, (dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e doze centavos), à ser quitado em 72 (setenta e duas) parcelas, no valor de R$70,95(setenta reais e noventa e cinco centavos), das quais já foram quitadas 31 (trinta e uma) parcela, extrato de operação em anexo; o terceiro no valor de R$2.885,96, (dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos) à ser quitado em 72 (setenta e duas) parcelas, no valor de R$73,72(setenta e três reais e setenta e dois centavos), que já foram quitadas 32 (trinta e duas) parcelas, extrato de operação em anexo.
Nesse trilhar, os referidos débitos são descontados automaticamente na conta da Autora, tudo no valor de R$695,61 (seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), por mês, cujos descontos já foram devidamente autorizados.
Ocorre, Excelência, que a Peticionária, ficou desempregada por alguns meses, até tomar posse em seu novo emprego, junto ao Estado de Mato Grosso, destarte, ficando com algumas parcelas em aberto, destarte, ficando um acumulado referente ao período que a Requerente ficou desempregada.
Nesse caminho, após a Autora tomar posse em seu novo emprego, os vencimentos de seu trabalho, começaram a ser depositado em sua conta salário. Nesse momento, os problemas começaram, pois que, todos os meses, o Requerido de forma indevida, começou a provisionar toda a remuneração da Reclamante (extrato bancário em anexo), assim, deixando-a sem dinheiro até para comprar os seus alimentos e produtos básicos de uma dona de casa.
Em virtude disso, a Postulante notificou extrajudicialmente o Requerido (doc. anexo), arguindo os referidos descontos abusivos, ressaltando que os referidos descontos estão lhe prejudicando, pois, está comprometendo o seu orçamento familiar, e colocou-se à disposição para renegociar as parcelas em atraso.
In casu, o Réu quedou inerte, além de continuar efetuando os descontos abusivos na remuneração da Reclamante.
Em face do exposto, e, sem esperança de obter amigavelmente uma resolução plausível para o caso em tela (negociar a dívida em atraso e, um limite razoável de desconto em sua conta bancária), a Suplicante não teve alternativa senão por meio da presente Ação Cautelar, SUPLICAR à este r. juízo a resolução da presente lide, para depois, ingressar com a competente Ação Revisional de Contrato (Teoria de Imprevisão).
DO DIREITO
Da Pertinência da Medida Cautelar
O Processo Cautelar tem por escopo garantir uma situação provisória de segurança para proteger interesses futuros dos litigantes.
Conforme abalizado por HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, consiste a Ação Cautelar, verbis:
“no direito de provocar, o interessado, o Órgão Judicial a tomar providências que conservem e assegurem os elementos do processo, eliminando a ameaça de perigo ou prejuízo iminente e irreparável ao interesse tutelado no processo principal; vale dizer: a ação cautelar consiste no direito de assegurar que o processo possa conseguir um resultado útil”. (Curso de Direito Processual Civil. 31ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2001. p.329 /Grifo Nosso).
Ainda nas palavras do ilibado Doutrinador:
“Enquanto o processo principal (de cognição ou execução) busca a composição da lide, o processo cautelar contenta-se em outorgar situação provisória de segurança para os interesses dos litigantes.” (pag. 490- 45ª Edição).
Já para o mestre Alexandre Freitas Câmara, assim preleciona, litteris:
“Processo cautelar tem por fim assegurar a efetividade de um provimento jurisdicional a ser produzido em outro processo". (Lições de Direito Processual Civil III, 3ª. Ed.; Lúmen Júris).
Nesse sentido, o laureado Professor Márcio Louzada Carpena, assim assevera, ipsis verbis:
“é o processo de caráter instrumental e provisório, destinado a, com base em cognição sumária, afastar um dano capaz de comprometer a utilidade da prestação jurisdicional num processo de conhecimento ou de execução, já ou a ser instaurado”. (Do Processo Cautelar Moderno, 2ª. Ed., Forense).
No caso em tela a aplicação da presente Medida Cautelar se impõem no sentido de obrigar a instituição financeira Ré abster-se de provisionar (100%) dos vencimentos da Autora, descontando assim, somente o que já foi autorizado (R$695,61), por mês, e renegociar as parcelas em atraso, para que a postulante possa quitá-la, conforme às suas condições financeiras.
Assim, diante da recusa do Réu em se abster de reter todos os salários/vencimentos da Postulante, e, de renegociar a dívida em atraso, não houve outra via senão propor a presente Ação Cautelar, haja vista, que o Postulado está infringido todos os direitos e garantias fundamentais constitucionais da Autora.
Provecto Julgador, a Autora está ficando sem salário, pois, ratificado restou (extrato bancário em anexo), que o Réu está efetuando um verdadeiro confisco, pois, está retendo (100%) de seus vencimentos, comprometendo à sua sobrevivência, além de ferir eminentemente á sua Dignidade.
Importante citarmos ainda, a aplicabilidade ao caso, do Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 42 “caput”, prevê o que são direitos básicos dos consumidores:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. “g.n”.
(...).
A corroborar:
Art. 649 – CPC - São absolutamente impenhoráveis:
...
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de …