Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], vem à douta presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, procuração em anexo,na qualidade de assistente da acusação, com escritório profissional situado no rodapé desta petição, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 132 do Código de Processo Penal, cominado com o artigo 5º, LIV da Constituição Federal, propor a presente
MEDIDA ASSECURATÓRIA DE SEQUESTRO
de bem móvel pertencente a $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Tramita perante à Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos desta comarca, o inquérito policial de n.º $[geral_informacao_generica], após a comunicação da notícia do crime pelo proprietário do supermercado $[geral_informacao_generica], para apurar a suposta prática delituosa cometida por $[geral_informacao_generica].
O Sr.º $[geral_informacao_generica] é proprietário do estabelecimento comercial cujo nome fantasia é $[geral_informacao_generica]. Ocorre que, tomou conhecimento no dia 05/11/2014 que sua ex-funcionária, $[geral_informacao_generica], estaria se apropriando indevidamente, a princípio, da quantia de R$ 709,00 (setecentos e nove reais), proveniente de recebimento de pagamento de fatura dos clientes.
O estabelecimento comercial da vítima é corresponde bancário do Banco do Bradesco, denominado de Bradesco Expresso, o habilitando para recebimento de pagamentos de títulos bancários, como por exemplo, faturas de cartão de crédito, contas de energia e água, saques, consulta de saldos entre outros.
No entanto, no dia 05/11/2014, por volta das 10:00 horas, o Sr.º $[geral_informacao_generica], realizou um pagamento de fatura de cartão de crédito de sua esposa $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais), no caixa Bradesco Expresso do supermercado $[geral_informacao_generica]. Posteriormente, $[geral_informacao_generica], para sua surpresa, tomou conhecimento, junto a administradora de cartão de crédito, que não havia confirmação do pagamento da referida fatura. Após esse fato, dirigiu-se à agência do Banco do Brasil, nesta comarca e, lá, constatou-se que naquela data (05/11/2014), fora efetivado o pagamento de apenas R$ 6,00 (seis reais).
Nesse contexto, o Sr.º $[geral_informacao_generica], dirigiu-se ao Banco do Bradesco, desta comarca, também constatando-se que houvera o pagamento de apenas R$ 6,00 (seis reais). Assim, os prepostos do Banco do Bradesco entraram em contado com o proprietário do supermercado $[geral_informacao_generica], relatando o ocorrido, bem como procurando saber o porquê.Este, de imediato, pediu para que o Sr. $[geral_informacao_generica] comparecesse ao seu estabelecimento comercial para a devida restituição da quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Diante dos fatos levados ao seu conhecimento, $[geral_informacao_generica] foi à sala de monitoramento interno das câmaras do seu estabelecimento comercial, salvou as imagens gravadas no computador vinculado ao sistema de monitoramento em uma mídia/CD, e assistiu as gravações realizadas no dia dos fatos (05/11/2014), que para sua surpresa, constatou uma conduta suspeita da sua ex-funcionária, realizando operações na máquina de crédito, sem a presença de nenhum cliente naquele momento, logo após colocando o dinheiro retirado do caixa dentro de sua calça, provavelmente, dentro da calcinha.
Com as imagens em mãos, a vítima solicitou ao Banco Bradesco, um relatório de bilhetagem analítico do dia 05/11/2014, do qual constatou-se dois procedimentos realizados pela investigada na “maquineta”, denominado de estornode pagamento, um no valor de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais) e outro no valor de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais), perfazendo um total de R$ 709,00 (setecentos e nove reais).
Para conseguir se apropriar indevidamente da quantia referida acima, a investigada, Fabiana Ferreira dos Santos, realizava os seguintes procedimentos, conforme as gravações internas das câmeras de monitoramento e documentos fornecido pelo Banco Bradesco, além de uso de uma senha na maquineta:
1 – Após o pagamento do cliente de algum título, a investigada fazia o estorno do pagamento e realizava um pagamento com um valor menor para que não levantasse suspeita. Ocorre que Excelência, a vítima não tinha como descobrir, no primeiro momento, pois ao final de cada dia, o caixa da investigada, não havia desfalque, justamente porque o dinheiro dos pagamentos efetuados pelos clientes, com relação ao Bradesco expresso, não entrava nocaixa, devido os estornos efetuados pela suspeita, bem como destruindo os comprovantes anteriormente pagos. Logo, para todos os efeitos, os valores do final do dia correspondiam com os pagamentos recebidos.
2 – Diante disso, o proprietário do estabelecimento fez um ajuste contábil em seu estabelecimento, para apurar o quanto fora apropriado, aproximadamente, pela conduta delituosa da Sr.ª Fabiana Ferreira dos Santos, chegando-se ao montante de R$ 20.304,00 …