Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de$[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:-
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, se não vejamos:
O Art. 5º LXXIV da Constituição Federal determina que:
“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.”
Nessa esteira, a Lei nº 1.060/50 garante a assistência judiciária a parte processual. Vejamos:
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
Desta forma, requer a demandante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pois como atesta, não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e de toda sua família.
DOS FATOS
No dia 20 de Março de 2018, a requerente se dirigiu até a sede do plano de saúde da empresa requerida, para a quitação da mensalidade do objeto desta lide, consequentemente a operadora que recebeu está mensalidade não lançou como quitado o boleto referente a Março/2018, e incluiu os dados da requerente no cadastro de inadimplentes.
No mês seguinte possuindo a certeza que estava adimplente visto que quitou o mês anterior recebendo o comprovante de pagamento, novamente pagou os próximos dois meses subsequentes como está anexo á exordial.
A autora, em razão da negligência e imperícia da requerida, foi informada através de uma correspondência enviada em sua residência que seus dados estavam inclusos no cadastro de inadimplentes pela requerida.
Desta forma, a requerente entrou em contato com a requerida, visto que já havia pago não somente a mensalidade de Março/2018, mas também as mensalidades de Abril/2018 e Maio/2018.
Em resposta a requerida determinou que a requerente novamente quitasse a mensalidade de Março/2018, não aceitando o comprovante de pagamento, da consumidora, apesar de pago, mesmo após tantas reclamações feitas no Serviço de Atendimento ao Consumidor, NÃO FORA ATENDIDA, recebendo novamente a notificação de inserção no cadastro de inadimplentes.
Pelas mesmas razões absurdas a requerida cancelou o plano de saúde da requerente, aderido e contratado para a menor $[geral_informacao_generica], com o objetivo de auxiliar na saúde da filha em que no futuro, fosse possível a sonhada cirurgia bariátrica, mas além de não conseguir marcar consultas com médicos especializados nesta área, ainda teve seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito SERASA/SPC.
Ademais, não faltam provas da quitação do referido débito, a autora possui o comprovante dos último 3 (três) meses quitados no que se refere aos serviços prestados pela parte ré, se encontram quitados, conforme anexo.
Entretanto, apesar da requerente ter efetuado o pagamento, a empresa requerida não retirou seu nome do cadastro do SERASA/SPC, fazendo a autora que nunca teve seus dados restritos no mercado de consumo passar por situações vexatórias.
E por se tratar de uma relação de consumo, a requerente vem à presença de Vossa Excelência requerer a aplicação de danos morais e que a requerida retire o nome da requerente dos Serviços de Proteção ao Crédito – SPC, SERASA e congêneres, visto que o suposto débito encontra-se devidamente quitado.
DO DIREITO
DA INCLUSÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E O CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE
Em decorrência deste absurdo erro, a requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque, ela pagou a mensalidade do plano de saúde, no prazo da data de vencimento nunca imaginou que um incidente deste ocorreria.
O certo é que até o presente momento, a requerente permanece com seu nome registrado no cadastro do SERASA, por conta de um débito já quitado, e precisa que seja retirado para continuar sua vida. A empresa requerida atualmente está agindo com manifesta negligência e evidente descaso com a requerente, pois jamais poderia ter mantido o nome da autora por mais de 3 (três) meses no cadastro dos serviços de proteção ao crédito. Sua conduta, sem dúvida, causou danos à imagem, à honra e ao bom nome da requerente que permanece nos cadastros do SERASA/SCPC/SPC, de modo que encontra-se com uma imagem de mau pagadora, de forma absolutamente indevida, eis que nada deve.
Desta forma, não tendo providenciado a retirada do nome da autora do cadastros dos serviços de proteção ao crédito, não poderá a empresa requerida se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, pelo qual responde, se atenua o fato do plano de saúde da sua filha na época ter sido cancelado injustamente e não poder se utilizar de consultas preventivas de saúde da sua filha menor.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.
Desse modo, cabe a requerida demonstrar provas em contrário ao que foi exposta pela autora. Resta informar ainda que algumas provas seguem em anexo. Assim, as demais provas que se acharem necessárias para resolução da lide, deverão ser observadas o exposto na citação acima, pois se trata de princípios básicos do consumidor.
DO DANO MORAL
Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos morais:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.
Sobre a responsabilidade de reparar o dano no caso em questão, deve-se observar o disposto no caput do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos …