Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória | Inexistência de Débito e Cancelamento de Multa de Energia

Resumo com Inteligência Artificial

Ação declaratória para reconhecer a inexistência de débito e evitar a suspensão do fornecimento de energia. O autor contesta multa de R$ 10.937,95, alegando que não houve irregularidades no consumo, e pede a inversão do ônus da prova e o cancelamento da multa.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

I – DOS FATOS E DO DIREITO

 

O requerente foi surpreendido ao receber, em sua residência, uma notificação, contendo uma multa no valor de R$ 10.937,95 (dez mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos) correspondente a instalação nº $[geral_informacao_generica], local comercial onde o Autor loca para terceiros. 

 

A multa recebida pelo requerente refere-se a irregularidades caracterizadas por 318 (med kwh c/ bobina potencial interrompida), energia elétrica consumida registrada com valores inferiores aos reais, conforme descrito na notificação supracitada.

 

Acontece que o requerente desconhece quaisquer irregularidades contidas no relógio de registro de consumo, haja vista que na notificação recebida pelo mesmo, não consta de forma detalha as taxas de consumos.

 

Ademais, o imóvel correspondente a multa aplicada, ficou fechado no período de 2020, ano no qual a requerida aplicou a referida multa.

 

Irresignado, uma vez que não houve consumo extravagante ou irregularidade apta a justificar o valor exorbitante de multa que estão cobrando então cobrado, o autor com recurso administrativo no dia 01 de Julho de 2020, no qual fora indeferido, conforme protocolo nº $[geral_informacao_generica]. 

 

Ou seja, a requerida está cobrando multa exorbitante, alegando irregularidades inexistentes no imóvel, conforme explanado acima.

 

Assim, diante da ausência da alegada irregularidade nas contas de energia elétrica cobrada pela ré, o autor deixou de efetuar o pagamento da multa em aberto e, não lhe restando alternativa, busca a tutela jurisdicional do Estado para a resolução do presente conflito.

 

Alega o autor, ainda, que as contas sempre vieram com o preço reduzido devido e que no ano de 2020 o imóvel supracitado permaneceu fechado, no mesmo ano em que fora aplicado a multa exorbitante, ora Excelência, como pode a requerida aplicar multa no montante de R$ 10.937,95 (dez mil novecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos) em local que permaneceu o ano inteiro fechado?

 

Dos fatos narrados, verifica-se que a requerente procurou, primeiramente, solucionar o problema diretamente com a requerida. Porém, esta confirmou as irregularidades nas contas de energia elétrica, motivo pelo qual aplicou referida multa exorbitante.

 

Dito isso, constatado que a origem dos valores cobrados se deu através de um relógio de consumo, independente se foi antigo ou atual, “incoerentes com o histórico de consumo, não se pode imputar ao consumidor a responsabilidade pelo pagamento, pois, além de não ter dado causa ao aumento dos valores, não utilizou o serviço no montante apontado, não havendo qualquer prejuízo ao Autor. Ao revés, exigir-se o pagamento por serviço não prestado resultaria no enriquecimento ilícito, medida repudiada pelo direito.” (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026933-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 13-08-2013).

 

II – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

Tratando-se o presente caso de notória relação de consumo, amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória, há de se ressaltar que tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme seu artigo 6º, inciso VIII:

 

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

[…]

VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive …

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