Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e extratos bancários do requerente.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
2. DOS FATOS
O autor é cliente da ré, utilizando os serviços bancários por ela prestado. Ocorre que, no dia 06 de maio de 2020 foi debitado do cartão de crédito do autor o valor de R$ 204,33 (duzentos e quatro reais com trinta e três centavos), referente a uma corrida no aplicativo $[geral_informacao_generica] realizada no estado de $[geral_informacao_generica].
O autor ao receber a notificação referente a cobrança imposta, suspeitou que havia ocorrido alguma fraude em seu cartão de crédito, entrando em contato logo em seguida com a ré, para contestar a compra e solicitar o cancelamento do cartão, tendo em vista que não utilizou-se dos serviços cobrados, conforme conversa anexada.
Mesmo após o cancelamento do cartão, houve duas novas tentativas de utilização do mesmo que somente não se consolidaram pelo autor ter agido de forma rápida em entrar em contato com a ré para averiguar o problema.
Todavia, mesmo seguindo todos os passos solicitados pela ré, e tentando resolver o litigio amigavelmente no momento em que foi requer o estorno do valor, tendo em vista que não se utilizou dos serviços, foi informado que não seria possível reaver o valor pago, tendo em vista que a ré não conseguia identificar o local em que foi efetuado a compra e portando não teria como se responsabilizar e estornar o valor pago. (E-mails anexados)
Desse modo, embora diversas tenham sido as tentativas de se restituir dos valores depositados e não utilizados pelo autor, não bastasse, também, inúmeros transtornos que lhe foram causados, sendo que suas informações pessoais foram acessadas, a requerida quedara-se inerte quanto aos apelos formulados, não restando outra alternativa, senão socorrer-se do Poder Judiciário, para fazer valer os direitos que lhe são assegurados.
3. DO DIREITO
3.1 DA APLICAÇÃO DO CDC
Na relação jurídica estabelecida entre o autor e a ré, incide o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que o autor é usuário como destinatário final dos serviços bancários prestados pela primeira requerida como atividade-fim, mediante remuneração. Cumprindo o que preconiza os arts. 2º e 3º, § 2º do CDC, quanto à definição de consumidor, fornecedor e serviço.
Portanto, é clarividente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em toda a sua abrangência.
3.2 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Como anteriormente explanado, neste caso, clarividente é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o autor é consumidor final dos serviços bancários prestados pela primeira requerida como atividade-fim mediante remuneração.
Tendo em vista, que a alegação é verossímil e por ser, o autor, parte hipossuficiente em relação à ré, com intuito de facilitar sua defesa e considerando a onerosidade, ou mesmo, impossibilidade de produção de prova negativa, REQUER deste Juízo a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, por se tratar de direito básico do consumidor.
3.3 DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, em seu parágrafo único, preconiza:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Conforme disposto no item supra, o requerente, apesar de não ter utilizado os serviços de seu cartão, amargou com os efeitos da recusa da requerida quanto à restituição dos valores.
Isto porque, não obstante as inúmeras tentativas de restituição das quantias gastas no cartão, obteve respostas evasivas, fazendo a requerente crer que agiu em erro em relação a fraude do cartão, de modo que, tendo em vista ter agido com culpa, não teria direito a reaver os valores, pois, a requerida não teria responsabilidade …