Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I – PRELIMINARMENTE:
DA CONCESSÃO DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
"Ab initio", o Requerente desde já pleiteia lhe sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, conforme dispõe a Lei nº. 1.060 de 05/01/1950, na redação da Lei nº. 7510/86, e artigo 5º, LXXIV e LXXV, ambos da Constituição Federal, bem como artigo 99 do Código de Processo Civil, posto que percebe quantia mensal inferior a 03 (três) salários mínimos, portanto impossibilitado monetariamente de arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios sem o prejuízo de seu próprio sustento bem como de sua família, ante o que anexa sua declaração de hipossuficiência (doc.), bem como cópia de sua CTPS.
DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
Nos termos do artigo 319, VII, do Código de Processo Civil, requer seja a presente submetida à realização de audiência de conciliação.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Todos os contratos celebrados a partir do advento da Lei n.º. 8.078, de 11.09.90, desde que se refiram às relações de consumo, não podem passar ao largo de suas preceituações, ainda que celebrados sob a égide da lei civil comum.
A caracterização de relação de consumo entre as partes se estabelece tendo em vista que o Banco Requerido é prestador de serviços e, portanto, fornecedor de produtos e serviços nos termos do art. 3º do CDC, e o Requerente como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.
Portanto, considerando a incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso vertente, deve ser observado o que dispõe seu artigo 6º que prevê, entre outros, facilitação à defesa dos direitos do Requerente, inclusive com inversão do ônus da prova.
DA COMPETÊNCIA
Trata-se de relação de consumo, com base no artigo 3º da Lei 8.078 de 1990, sendo, portanto, aplicável o artigo 101, I, do CDC, que autoriza a propositura da presente ação demanda no foro do domicilio do autor.
DOS FATOS
O Requerente é correntista do Banco Requerido desde 10/2013, na qual mantém mensalmente seu salário junto à conta bancária nº. $[geral_informacao_generica], da Agencia $[geral_informacao_generica], conforme faz prova cópia do contrato de abertura de conta em anexo (doc.).
Ocorre que em 06/01/2014, sem qualquer solicitação, o Requerente recebeu em seu domicílio dois cartões de crédito, sendo um da Bandeira Visa e outro da Bandeira ELO, respectivamente a saber: $[geral_informacao_generica] e nº. $[geral_informacao_generica], conforme faz prova cópia das correspondências com os respectivos cartões em anexo (docs.).
Ressalte-se que o Requerente jamais havia solicitado tais cartões, tampouco autorizou previamente o envio, sendo as remessas feitas de forma unilateral e abusiva por parte da instituição financeira, que ao enviar determinado serviço, ele se presume válido. Salienta-se ainda que até o presente momento NÃO DESBLOQUEIOU REFERIDO CARTÃO.
E foram diversas as ligações para cancelamento do débito da anuidade em sua conta corrente, pois NÃO SOLICITOU CARTÃO DE CRÉDITO ALGUM, E QUANDO O RECEBEU, IMEDIATAMENTE LIGOU PARA INFORMAR QUE NÃO HAVIA SOLICITADO O REFERIDO CARTÃO E CANCELÁ-LO, JÁ QUE VEIO EM SUA CONTA-CORRENTE NO MÊS DE FEVEREIRO/2014 DÉBITO DE MENSALIDADE DE ANUIDADE, uma no valor de R$ 7,99 (sete reais e noventa e nove centavos) e outra no valor de R$ 9,00 (nove reais). E OS DÉBITOS CONTINUAM ATÉ A DATA DE HOJE COM OS CARTÕES BLOQUEADOS!!!!!
Além disso, com tal conduta, agiu em manifesto abusivo de direito, na medida em que se aproveitou da condição do Requerente de correntista do banco para impingir-lhe seus produtos e serviços, ferindo brutalmente o princípio da boa-fé objetiva, ficando demonstrado, desta forma, o caráter abusivo e ilegal da conduta ora em questão. E ainda, nossos tribunais superiores já se pronunciaram por Súmula dizendo que constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor, conforme será abordado mais adiante.
Por consequência, em razão da conduta praticada pelo Banco Requerido, o Requerente sofreu danos de ordem moral, já que tal conduta gerou profunda frustração, transtornos e incômodos que extrapolaram os limites do simples aborrecimento e mero dissabor, além da repetição do indébito, pois vem pagando indevidamente anuidades de cartões que não solicitou.
Em virtude de todos os fatos mencionados, não resta alternativa a não ser a presente ação, para que o Requerente possa pleitear seus direitos, e uma indenização, tendo em vista toda lamentável e constrangedora situação por qual passou.
DO DIREITO
a) DA REPARAÇÃO DO DANO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No caso concreto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo o artigo 6º VI e VIII, do referido Diploma legal, aduz sobre a inversão do ônus da prova, e da efetiva reparação dos danos sofridos:
Artigo 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Desta forma, tendo em vista a total desvantagem e vulnerabilidade por parte do consumidor, a inversão do ônus da prova tem como finalidade igualar as partes no processo judicial em questão, tanto na parte técnica, quanto na financeira.
b) DA SÚMULA 532 DO STJ E DO CDC
O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre este tipo de situação através da Súmula 532 que diz que:
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
Sabemos que as Súmul…