Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Débito | Empréstimo Indevido e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação declaratória de inexistência de débito e danos morais, alegando que um empréstimo de R$ 10.000,00 foi contratado indevidamente após a morte de seu filho. Requer a inversão do ônus da prova, justiça gratuita e indenização de R$ 15.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Preliminarmente, a autora requer que lhe seja concedido os Benefícios da Gratuidade da Justiça, tendo em vista a impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas judiciais do presente feito, sem prejuízo próprio e de sua família, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

 

2. DOS FATOS

 

A autora é curadora de seu filho Sr. $[geral_informacao_generica], desde meados de 2016, através do processo de nº $[geral_informacao_generica], que transitou na comarca de $[geral_informacao_generica], com certidão de interdição anexa aos autos.

 

Conforme responsabilidade que lhe foi atribuída ambos possuíam uma conta conjunta no banco Bradesco, agência $[geral_informacao_generica], conta $[geral_informacao_generica], titularidade $[geral_informacao_generica], onde seu filho recebia o benefício em decorrência de seu estado de saúde.

 

Ocorre que, na data de 20 de janeiro desde respectivo ano, seu filho Sr. $[geral_informacao_generica] veio a óbito.

 

Para surpresa da requerente a mesma foi chamada no banco réu referente a um empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que havia sido feito em sua conta que era em conjunto com o seu filho falecido, na data de 01 de fevereiro de 2021, OU SEJA, DEZ DIAS APÓS O FALECIMENTO DE SEU FILHO.

 

Incrédula com a situação por não ter autorizado tal empréstimo e tendo em vista que seu filho já havia falecido, foi informada que a solicitação de crédito teria sido realizado pelo namorado de seu filho já falecido Sr. $[geral_informacao_generica].

 

A requerente então solicitou com o banco que fosse cancelado o empréstimo, tendo em vista que ELA JAMAIS HAVIA CONCORDADO COM O NEGÓCIO JURÍDICO, sendo a única que poderia requerer tal ato, tendo em vista que era a titular da conta.

 

Todavia, mesmo diante de sua argumentação para desgosto da requerente obteve a negativa do banco réu no cancelamento.

 

Atualmente a autora encontra-se com um empréstimo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em seu nome que fora feito em 72 x de 339,00 (trezentos e trinta e nove reais).

 

Excelência o réu foi extremamente negligente com sua cliente quando concedeu um empréstimo a um terceiro, sem verificar se possuía legitimidade para pactuar tal negócio que causou extremo abalo emocional na requerente.

 

Salientando que o filho da Requerente havia falecido em torno de 10 dias, então além do fato de ter que conviver com a dor da perca, ainda tinha que se abalar com a situação em que o réu colocou a requerente por sua negligência.

 

Diante disso não restou outra alternativa, senão, ajuizar a presente demanda com o intuito de cancelar o referido empréstimo, bem como, danos morais por todo abalo causado a autora.

 

3. DO DIREITO

3.1 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

Em regra, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato gerador do direito mencionado ou a quem o nega fazendo nascer um fato modificativo, conforme disciplina o artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.

 

Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente, e procurando amenizar a diferença de forças existente entre os polos processuais, na qual se tem, em um ponto o consumidor, como figura vulnerável, e noutro o fornecedor, como detentor dos meios de prova, que são, muitas vezes buscados pelo consumidor, mas, que não possui o acesso, adotou teoria moderna em que se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.

 

Havendo uma relação em que está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei nº 8.078- 90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor.

 

Ressalte-se que se considera relação de consumo, a relação jurídica havida entre fornecedor e consumidor (artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor), tendo por objeto produto ou serviço.

 

Diante exposto com os fundamentos explanados, requer a autora a inversão do ônus da prova, incumbindo ao réu a demonstração de todas as provas referente aos pedidos desta peça, principalmente no sentido de inserir nos autos o suposto contrato de empréstimo firmado entre as partes.

 

3.2 DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA

 

Conforme relatado acima a autora não contratou o Empréstimo com o réu, assim é possível a interposição de ação declaratória, com fundamento no artigo 19 do Código de Processo Civil, com o objetivo de desconstituir relação jurídica patrimonial (visto que há cobrança de débitos inexistentes) e a consequente reparação dos danos.

 

Doravante a autora visa demonstrar que jamais realizou a contratação de Empréstimo (Crédito) Pessoal junto ao réu, nesta data, não tendo dado causa, bem como não contribuído para a ocorrência do evento danoso.

 

Assim sendo o réu responsável pela conduta negligente, já que é indevida toda e qualquer cobrança de valores e, consequentemente, se vir a surgir débitos no nome da autora à título desse empréstimo que jamais foi solicitado/contratado.

 

3.3 DA INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, DA CF), PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR (ART 5º, XXXII, DA CF)

 

Não obstante conforme o caso em tela o fato ocorrido contra a autora, tem várias ofensas e os vícios apontados na “falsa” relação contratual entre as partes que ultrapassam o campo das normas regulamentares que se mostram patentemente inobservadas pelo réu. Muito mais, atingem frontalmente diversas normas constitucionais.

 

A primeira norma constitucional a ser apontada como objeto de ofensa por ato do réu é a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal).

 

A dignidade da pessoa humana confere uma proteção ao indivíduo que vai muito além do plano da eficácia, mas deve atingi-lo em palco de efetividade (eficácia social), neste último aspecto, especialmente, perante outros particulares. Isto é, não só o

 

Estado possui o dever de observância deste fundamento da República, mas também o próprio particular.

 

Como se não bastasse a patente ofensa à dignidade da pessoa humana, há de se reconhecer a inobservância das normas …

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