Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora é cliente da ré há anos, possuindo atualmente o pacote $[geral_informacao_generica].
Este pacote engloba vários canais, dentre eles o canal 38 referente ao SPORTV2.
Pois bem, em 02/02/2017, a autora reuniu alguns amigos em sua casa para assistirem ao jogo Grêmio x Ypiranga, o qual seria transmitido às 21h10min pelo canal 38, ora SPORTV 2, o qual compõe, como já dito, o pacote de televisão paga supra referido.
A autora e seus amigos são apreciadores de esportes (futebol é a paixão nacional) e adoram reunirem-se para assistir e comentar eventos como o acima referido, ainda mais quando o time da maioria deles (Grêmio) irá jogar.
Todos já reunidos na casa da autora, comes e bebes a postos, ansiedade em começar o evento esportivo que une os amigos para comemorar e torcer, quando vem a ingrata surpresa proporcionada pela ré, qual seja, o canal que transmitiria o jogo (SPORTV 2, canal 38), ao chegar no horário do jogo (21h10min) é bloqueado, saindo do ar e sendo desviado para um outro canal que estava passando lances de um jogo de futebol antigo, de outros times que não o Grêmio, aparecendo na tela do televisor uma mensagem de bloqueio do canal diante do evento e região (??????????).
Tal conduta da ré é um verdadeiro absurdo, Excelência!
Isto porque não se pode admitir que a operadora de TV paga, ora ré desta ação, bloqueie um canal que pertence ao pacote de serviços mensais pago pela autora, a impedindo de assistir um programa que passaria ao vivo no referido canal.
A autora não pode ter um canal que pertence ao seu pacote de serviços, e que ela paga por mês para usá-lo, simplesmente bloqueado por horas pela ré, unilateral e arbitrariamente, sem qualquer prévio aviso ou justificativa plausível para tanto.
Aliás, sabe-se que a ré age dessa forma para forçar os usuários a adquirirem o pacote de jogos de futebol chamado Premier cujo valor é a parte do plano mensal já pago pela demandante.
É absurdo demais validar essa conduta! É ilegal!
Não se está falando aqui, Excelência, de um programa pertencente a um canal que a autora não tem em seu pacote mensal de TV paga e que porventura gostaria de assistir, mas, sim, de um programa que passaria ao vivo no canal que engloba seu pagamento mensal e que, a bel prazer da ré que quer forçar a compra de mais canais pagos, simplesmente bloqueia o canal e impede a dona da assinatura $[geral_informacao_generica] de assisti-lo!!!!!!!!!
Essa conduta não pode ser validada por este MM. Juízo!
Diante da conduta eivada de má-fé da ré, os planos da autora (reunião com os amigos, comes e bebes e comentários ao jogo do Grêmio) caíram água abaixo, por culpa exclusiva da ré e sua má-fé em bloquear um canal que integra o pacote de canais pagos mensalmente pela autora.
Cabe registrar, por oportuno, que o pagamento mensal da $[geral_informacao_generica] é sempre antecipado para, daí sim, liberar o uso mensal e não ao contrário, o que se pode afirmar que diante do pagamento mensal de janeiro (como se pode ver na fatura em anexo), ocorrido no dia 12.01 diretamente debitado na conta corrente da autora, esta pagou pelo uso de todos os canais que englobam seu pacote (incluindo o canal 38) até o dia 12.02, o que agrega ainda mais gravidade à conduta da ré em bloquear o canal SPORTV2 em pleno dia 02.02!!
A conduta da ré, embasada de má-fé, em vender um pacote de serviços com x números de canais, dentre eles o canal 38, criando uma expectativa de que o proprietário do pacote pode assistir a qualquer um destes canais quando quiser, e unilateral e absurdamente bloquear um destes canais impedindo que a autora o assista, não deve ser considerada normal, nem tampouco mero dissabor do dia-a-dia, ao contrário, deve ser enfrentada com uma conduta de desrespeito e desconsideração para com o consumidor, parte inegavelmente hipossuficiente da …