Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E ANTECIPAÇAO DE TUTELA
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal consoante seu Estatuto Social, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:
I – DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES NA IMPRENSA OFICIAL
Inicialmente requer que todas as intimações/publicações na Imprensa Oficial, seja feita EXCLUSIVAMENTE, em nome da advogada $[advogado_nome_completo],$[advogado_oab], evitando-se futuras nulidades.
II – SÍNTESE FÁTICA E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Autora em julho de 2013, aderiu a TV POR ASSINATURA DA $[geral_informacao_generica], sem assinar junto à Ré qualquer contrato de fidelidade de 12 ou de 18 meses, não recebeu a autora nenhum contrato de adesão.
Diante de problemas financeiros, a autora em marco de 2014, resolveu cancelar a TV por assinatura junto da requerida, antes de completar um ano, e não foi informada de que tal cancelamento ocasionaria uma multa por quebra de contrato.
E no corrente ano, ou seja em março de 2015, recebeu a autora uma fatura no valor de R$ 316,24 (trezentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), referente ao cancelamento da TV por assinatura.
No caso em tela, não foi respeitado o princípio da informação e nem da transparência, e não houve contrato firmado entre as partes que constasse com o período de fidelidade.
Diante do exposto, verifica-se que a Ré praticou em face da Autora inúmeras práticas ilícitas, violando o Código de Defesa Consumidor, abusando do seu direito em detrimento da hipossuficiência da Autora e ainda prestou um serviço totalmente inadequado, frustrando as expectativas do Demandante.
Destarte, resta evidente que a Ré é responsável objetivamente pelos danos materiais causados a Autora, quais sejam, pela cobrança indevida do valor de R$ 316,24 a título de multa de permanência, o que deve ser indeferido pelo douto juízo, devendo ainda ser o valor corrigido monetariamente, com juros de 1% ao mês a partir da data do evento.
DANO MORAL CARACTERIZADO – ABUSO DE DIREITO – VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA – OFENSA À DIGNIDADE HUMANA DO CONSUMIDOR
Diante da prática do ilícito pela Ré, surge não somente o dever de indenizar os danos patrimoniais, como também o de reparar os danos morais causados a Autora.
A Constituição Federal de 1.988, no artigo 5º, incisos V e X, prevê a proteção ao patrimônio moral, in verbis:
“V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”;
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Destarte, in casu o DANO MORAL existe in re ipsa, bastando para a sua reparação a prática do ato ilícito com reflexo nas relações psíquicas do Autor, notadamente, no que tange à sua tranqüilidade, segurança, credibilidade no mercado, tendo sido enganado, por sua hipossuficiência e ignorância o que caracteriza verdadeiro abuso de direito por parte da demandada.
No caso em epígrafe, trata-se cobrança indevida, ausência de disponibilização do serviço vendido, atrasos reiterados, cobranças efetivadas independentemente do uso do serviço pelo consumidor, o que é uma prática reiterada da Ré em face de inúmeros consumidores.
Sendo assim, está efetivamente caracterizada a conduta ilícita da Ré, dando ensejo também à reparação do dano moral, ex vi legis.
Todavia, ressalte-se que a respectiva reparação moral deve ser arbitrada mediante estimativa prudente, que leve em conta a razoabilidade e proporcionalidade de modo a satisfazer a dor da vítima, além de impor à ofensora uma sanção que lhe desestimule e iniba a prática de atos lesivos à personalidade de outrem, notadamente no que tange à prática de Abuso de Direito e Poder nas cobranças indevidas encaminhadas a inúmeros consumidores.
JURISPRUDENCIA
Órgão : 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Classe : ACJ – Apelação Cível no Juizado Especial
N. Processo : 2007.01.1. 031207-0
Apelante : TNL PCS S/A - OI
Apelado : JACK FABIANO MARANHÃO MIRANDA
Relator Juiz : DONIZETI APARECIDO DA SILVA
EMENTA
CDC. CIVIL. CONTRATO DE TELEFONIA. RESCISÃO. COBRANÇA MULTA DE FIDELIZAÇÃO. ILEGALIDADE DA PREVISÃO DA CLÁUSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXPRESSA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. SUJEIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA À RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ESCORREITA A DECISÃO.
1. Restou incontroverso nos autos o cumprimento do período de carência ou prazo de fidelização relativo à aquisição do primeiro aparelho celular, porquanto admitido pelas partes. Já o segundo período de carência seria decorrente de avença verbal, por meio de ligação telefônica, quando da solicitação dos serviços. Inaptidão da prova documental carreada pela ré para demonstrar adesão do contratante à nova cláusula de fidelização. Diante da natureza jurídica de cláusula penal exige-se comprovação inequívoca e expressa, não se admitindo mera presunção por registros na operadora de telefonia móvel. Não se desincumbiu a réu do ônus da prova imposto segundo dicção do inciso II do artigo 333 do CPC.
2. Além do mais, afigura-se abusiva a cláusula penal precípua à fidelização ou o pagamento de multa pela resolução do contrato por subtrair do consumidor direito de encerrar a relação contratual, colocando prestador de serviço em vantagem exagerada, cuja prática é vedada pelo inciso I do artigo 39 do CPC, sendo assim nula de pleno direito, segundo preconizado no artigo 51, inciso VI e § 1° do mesmo diploma legal.
3. Configurada a cobrança indevida da multa, devidamente satisfeita pelo usuário, assiste-lhe direito à restituição em dobro do indébito, além dos consectários legais fixados na sentença guerreada, a qual deve ser mantida irretocável.
4. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, em simetria com o estatuído no artigo 46 da Lei dos Juizados Especiais. Apelante responderá pelas custas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados no percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da causa, em simetria com disposto no artigo 55 do diploma legal realçado.
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, DONIZETI APARECIDO DA SILVA – Relator, LEILA ARLANCH – Vogal, FÁTIMA RAFAEL – Vogal, sob a presidência da Juíza FÁTIMA RAFAEL, em CONHECER. IMPROVER O RECURSO. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 20 de maio de 2008.
DONIZETI APARECIDO DA SILVA
Relator
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, conforme o artigo 46 da Lei 9.099, de 26 de setembro de …