Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DOS SISTEMAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem a presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra assinado, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possíveis Recursos, tendo em vista ser a autor impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria Petição Inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DA TUTELA ANTECIPADA
O Código de Processo Civil autoriza o juiz conceder a tutela de urgência quando presentes a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", conforme art. 300 da Lei 13.105/2015.
No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela requerida, existindo verossimilhança das alegações, que se vislumbra cabalmente, nesta lide, através da negativa da empresa ré em proceder com o cancelamento da assinatura de prestação de serviços do plano de TV por assinatura, mesmo já requerida pelo autor em $[geral_data_generica]. E o periculum in mora, a qual está patente, pela exposição fática a seguir apresentada, que dão conta, notadamente, da perturbação ao sossego do autor em estar recebendo cobranças incessantemente sem que o mesmo tenha deixado qualquer débito com a empresa ré.
Desta forma, requer a autor, por meio da inaudita altera parte, o cancelamento imediato da assinatura da TV, bem como, que a empresa ré não proceda com cobranças em seus contatos fornecidos a mesma, sob pena de multa diária arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento desta medida.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
O autor foi cliente da Empresa Ré por mais de 13 anos no plano de TV POR ASSINATURA nº $[geral_informacao_generica], PLANO EASY II HD 2019, COM 159 CANAIS, 02 EQUIPAMENTOS, no valor mensal da assinatura de R$ $[geral_informacao_generica] em débito em conta.
Ocorre que em $[geral_data_generica], não vislumbrando mais a essencialidade do serviço para sua residência procedeu junto à empresa ré por meio de seu CALL Center o cancelamento do seu plano de assinatura da TV sem deixar qualquer débito.
Os planos de TV por assinatura funcionam na modalidade pagamento antecipado do plano, em outras palavras, o cliente quita a parcela mensal antes mesmo do seu uso.
O autor então ao proceder com o cancelamento de seu plano de TV por assinatura em $[geral_data_generica], estava dentro do mês quitado da fatura fechada em $[geral_data_generica] e paga em $[geral_data_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica].
Imediatamente assim que procedeu com o cancelamento do seu plano de assinatura de TV mesmo ainda com o direito de uso até $[geral_data_generica], desligou todos os aparelhos.
Ocorre que a partir do mês de novembro de 2020 o autor vem sendo PERTURBADO SEU SOSSEGO incessantemente, em vários momentos diários em seu telefone móvel, bem como no telefone do seu trabalho, na Justiça do Trabalho, ambos fornecidos como contado do autor no plano de assinatura de TV por assinatura.
Destarte Vossa excelência que na maior parte dos chamados o autor com extrema paciência relata aos prepostos da empresa ré que procedeu com o cancelamento do plano desde $[geral_data_generica], e que a fatura boleto gerada com fechamento em $[geral_data_generica] com vencimento em $[geral_data_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica] é COBRANÇA INDEVIDA, uma vez que o autor jamais quitou sua assinatura via boleto.
É importante salientar que o autor sempre cumpriu com a sua obrigação, efetuando o pagamento do seu plano de TV por assinatura conforme HISTÓRICO DA FATURAS E EXTRATO DE PAGAMENTOS, o que lhe confere o direito de exigir a obrigação da empresa ré NO CANCELAMENTO IMEDIATO
Destarte Vossa Excelência, que a todo tempo o autor tentou de forma administrativa pela solução do caso, a exemplo do chamado sob o Protocolo de acesso: $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica], quando tentou entrar no seu sistema e conversar via chat, porém sem sucesso.
Vale destacar que o consumidor não tem acesso aos ditames de procedimentos das empresas demandadas, que de forma unilateral e sem qualquer ingerência do consumidor procede com cronogramas diversos para cancelamentos de assinatura, muitos deles a margem do que determina a lei.
Destarte Vossa Excelência, que mesmo após diversas reclamações aos prepostos da Empresa Ré quando ligam PERTUBANDO SEU SOSSEGO COM A FINALIDADE DE COBRANÇA INDEVIDA, descumprindo os ditames do que estabelece o CDC, a Empresa Ré, mesmo ciente de sua conduta indevida se utiliza de meios procrastinatórios com intuito de vencer seus clientes/consumidores pelo cansaço e negligencia da má prestação de serviço, obrigando aos consumidores a buscar o Judiciário com intuito de resolução de seus problemas.
DO DIREITO
Primeiramente, vislumbramos aqui uma total falta de respeito com o consumidor e uma nítida falha na prestaçã…