Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que seguem.
I – DOS FATOS
O Autor, como cliente do Réu, utilizava os serviços de Tv por assinatura e internet banda larga, até o mês de outubro/2021, quando resolveu solicitar o cancelamento dos serviços da Tv.
As faturas dos serviços sempre foram pagas em dia e eram descontadas mensalmente todo dia 27, em débito automático na conta bancária do Autor, como se comprova nas faturas anexas, na época, estando no valor de R$ 704,69
Ocorreu que, sabendo o Autor que a fatura do mês de setembro estava quitada, referente ao período de 27/09 a 26/10/21, e que o fechamento ocorria todo dia 15, como constava na fatura, antes do fechamento, em 13/10/2021, o Autor entrou em contato com o Réu para solicitar o cancelamento dos serviços de Tv por assinatura.
A partir de então os problemas começaram a surgir, pois, no momento do cancelamento, o Autor solicitou que o sinal da Tv permanecesse ativo até o dia que estava quitado, 26/10/21, o que foi confirmado pelo atendente que o sinal ficaria ativo, entretanto, minutos após o fim da ligação, os serviços da Tv foram interrompidos, fato que causou grande indignação ao Autor.
No dia seguinte, 14/10/21 por volta das 09:55 horas, o Autor entrou em contato novamente para reclamar do ocorrido, sendo atendido sob o protocolo 2021108330479245, tendo a empresa reconhecido o erro e informado que realizaria o estorno do período de 13/10 (data do cancelamento) a 26/10/21, estorno este que jamais ocorreu, mesmo após diversos contatos do Autor na tentativa de solucionar o problema.
Para piorar a situação, no dia 27/10/21, foi cobrado junto com o serviço da internet, o serviço da Tv por assinatura que já estava cancelado.
Com a informação que os valores cobrados indevidamente seriam estornados, no dia 26/11/21, às 15:12 horas, sob o protocolo 2021109425615252, ainda sem ter ocorrido o estorno, o Autor fez contato solicitando providências. No mesmo dia, por volta das 15:30 horas, sob o protocolo 202110941025841310, foi feito contato com o financeiro da empresa, mas o problema do estorno não era resolvido.
No dia 30/11/2021, às 15:58 horas, sob o protocolo 2021109534459572, foi feito novo contato solicitando os estornos do período de 13/10 a 27/10/2021 e da Tv por assinatura que foi descontada indevidamente no dia 27/10/2021. No mesmo dia, às 18:23 horas, sob o protocolo 2021109535827123, foi realizado novo contato solicitando contato com o financeiro para resolver o problema, entretanto, sem êxito.
Após os diversos contatos do Autor, apenas o valor da Tv cobrado indevidamente no dia 27/10/2021 foi lançado como crédito no sistema, pelo que o Autor não concordando, entrou em contato solicitando que o estorno fosse feito em sua conta bancária e não como crédito, porém, até o momento não foi realizado.
Além do problema com o cancelamento da Tv por assinatura, o Autor teve problemas com a cobrança da internet.
No dia 14/10/2021, às 09:55 horas, atendente $[geral_informacao_generica], sob o protocolo 2021108331525705, o Autor entrou em contato no intuito de cancelar o serviço de internet, no entanto, lhe foi oferecido um aumento na velocidade da internet e desconto no valor da mensalidade por um período de 6 meses, pelo valor de R$ 45,90 por mês, tendo assim concordado em permanecer apenas com o serviço da internet banda larga.
Ocorre que, passados alguns dias a velocidade da internet não tinha sido aumentada, então, o Autor entrou em contato solicitando a efetivação, no dia 19/10/21, às 10:50 horas, sob o protocolo 2021108451824804. No dia 26/10/21, às 13:10 horas, entrou em contato novamente, pois a velocidade da internet ainda não tinha sido aumentada.
Passado mais de um mês, sem a velocidade da internet ter sido aumentada e sem ter ocorrido o desconto prometido, pois, na fatura com vencimento em 27/11/21, constava ainda o valor de R$ 89,90 pela internet, no dia 26/11/21, às 14:20 horas, sob o protocolo 2021109423678907, o Autor entrou em contato novamente, quando foi informado que a velocidade seria aumentada e que o desconto seria lançado a partir de então, ficando no valor de R$ 45,90.
Entretanto, apenas a velocidade da internet foi aumentada. O desconto não foi lançado, pelo contrário, houve um aumento no valor do serviço da internet, que passou para o valor de R$ 162,63 no mês de dezembro/2021, maior que o valor que era pago antes do desconto prometido, que nunca ocorreu.
Para detalhar valores cobrados indevidamente pelo Réu, tanto pelos serviços da Tv por assinatura quanto pelo da internet banda larga, segue abaixo resumo de todo ocorrido.
Estorno não realizado do período de 13/10 a 26/10/2021 da Tv por assinatura (14 dias do total de R$ 614,79 – valor apenas do serviço de Tv) = R$ 286,90
27/10/2021 – Valor cobrado: R$ 704,69 – Valor que deveria ter sido cobrado: R$ 45,90 (referente à internet banda larga) – Valor devido = R$ 658,79
27/11/2021 – Valor cobrado: R$ - 591,57 – Valor que deveria ter sido cobrado: 725,47 (tv) – 45,90 (internet) = R$ - 679,57
27/12/2021 – Valor cobrado: R$ - 428,94 – Valor que deveria ter sido cobrado: 679,57 (crédito) – 45,90 (internet) = R$ - 633,67
27/01/2022 – Valor cobrado: R$ - 303,15 – Valor que deveria ter sido …