Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora é cliente da ré há mais de dois anos, possuindo o pacote Dueto Light, no valor mensal de R$ 140,90.
Em 25/10/2014, a autora reuniu alguns amigos em sua casa e, como já havia feito outras vezes, adquiriu o canal Combate (canal 33), haja vista que naquele dia passaria naquele canal, na íntegra e ao vivo, a luta denominada UFC 179, cuja transmissão iniciaria às 20h30min e todos assistiriam juntos.
A autora, seu companheiro e seus amigos são praticantes de lutas marciais e adoram ver e juntos e comentar eventos como o acima referido, ainda mais quando se trata de disputa de título entre dois atletas consagrados no esporte.
A titular da conta $[geral_informacao_generica], ora autora desta ação, então, em torno das 18h do dia 25/10/2014, ligou para o call Center da ré através do número 10611 a fim de contratar o canal Combate e assistir ao vivo e desde o início, o evento UFC 179.
A autora falou com a atendente $[geral_informacao_generica] (protocolo nº 11465087865) que confirmou a contratação do referido pacote, no valor mensal de R$ 54,90, informando, a atendente, que em no máximo 1h o sinal do recém contratado canal 33 estaria liberado, isto é, no máximo, até às 19h (o evento UFC 179 iniciaria às 20h30min).
Pois bem, desde a ligação da contratação até o horário do início do evento, 20h30min, o sinal do canal 33 não havia sido liberado. E todo o aparato estava pronto, só esperando o sinal (petiscos, almofadas, amigos reunidos, bebidas...), que não vinha...
A autora, então, tentou diversas vezes (mais de vinte vezes!) ligar para o atendimento da ré, pelo número 10611, e não conseguiu contato com a demandada, haja vista que soava no atendimento eletrônico a mensagem de que a $[geral_informacao_generica]estava fazendo manutenção nos sistemas e que em breve retornaria o sinal normalmente.
A demandante continuou a ligar, insistentemente, para a ré através do número 10611 até que, às 22h30min (isto é, mais de duas horas após começar o evento UFC 179), conseguiu atendimento.
A atendente da ré, $[geral_informacao_generica] (protocolo nº 11466495237), informou que a $[geral_informacao_generica] estava fazendo manutenção no sistema e que não havia prazo para o término, o que significava dizer que não havia prazo para a liberação do sinal do canal contratado (?!?).
Ora, se a $[geral_informacao_generica] estava com problemas de manutenção do sinal (se é que estava mesmo...), porque permitiu a contratação do pacote pela autora?
Porque não alegou que a contratação restava prejudicada em virtude da manutenção e consequente indisponibilidade do sinal do canal Combate?
Simples. Porque para efetuar a venda ao consumidor, o que aumentaria o valor da fatura mensal, tudo estava em perfeitas condições. Agora, para liberar o canal contratado, inúmeras desculpas surgem e o consumidor fica a ver navios, sem ter o que fazer, já tendo adquirido o produto e pagando por ele...
Frisa-se, aqui, que o único canal com “indisponibilidade” de sinal era o Combate...Os demais canais, inclusive aqueles exclusivos da assinatura, estavam em perfeitas condições...
É absurda tamanha má-fé da ré, Excelência!!!!!!!!!!!!!!
Pois bem, o evento UFC 179, que iniciava às 20h30min do dia 25/10/2014 e terminaria no correr da madrugada do dia seguinte, 26/10/2014, motivo que justificou a contratação, pela autora, do canal Combate, em valor mensal de R$ 54,90 a mais na conta, não pôde ser visto pela autora, seu companheiro e amigos, haja vista que, conforme demonstram as fotos, o sinal do canal Combate só foi liberado, absurdamente, na manhã do dia 26/10/2014.
Registre-se, neste momento, que a autora somente assinou este canal para poder assistir, na íntegra e ao vivo todo o evento UFC 179, junto aos seus amigos, também entendedores de lutas marciais, (o canal Globo somente iria mostrar, e não ao vivo, a luta principal do card), o que não foi possível em virtude da má-fé da ré ao vender um produto que sabia que não iria disponibilizar ao cliente.