Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, profissão, , cadastrado no CPF n° Inserir CPF residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus procuradores infra-assinados, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos:
DOS FATOS:
No dia 07/03/2015, o Requerente adquiriu no estabelecimento da Requerida um aparelho de televisão - TV LED 40 FULL HD marca Informação Omitida-, pelo preço de R$ 1.301,70 (um mil trezentos e um reais e setenta centavos), mais R$ 371,30 (trezentos e setenta e um reais e trinta centavos) referente a extensão da garantia, totalizando R$ 1.673,00 (um mil seiscentos e setenta e três reais), com pagamento realizado online com cartão de débito Agência Informação Omitida, conta Informação Omitida, banco Banrisul, conforme cupom fiscal anexo.
No entanto, posto a funcionar e instalado na residência do Requerente, de logo o bem apresentou grave defeito, consistente na total distorção e coloração da imagem, conforme comprova o vídeo gravado no CD-ROM anexo.
Surpreso com o ocorrido, já que se tratava de aparelho novo, fabricado por empresa conceituada no ramo de televisores, o requerente se viu obrigado a procurar a empresa Requerida, a qual orientou o mesmo a levar o televisor para assistência técnica autorizada – SOS Manutenção -, estabelecida na Informação Omitida.
Objetivando evitar maiores transtornos e resolver rapidamente a situação e agindo sempre de boa fé o Requerente concordou, e aos 16/03/2015, deixou seu aparelho de TV na assistência técnica indicada pela Requerente, sendo gerada a ordem de serviço nº Informação Omitida (documento anexo).
Retirado o produto no dia 25/03/2015 após os supostos reparos (atualização e reprogramação), a nota técnica constava: “recebi o aparelho e acessórios com os serviços solicitados/orçados executados, encontrando-se este em perfeito estado de funcionamento”. No entanto, o aparelho voltou com os mesmos defeitos.
Absolutamente insatisfeito, o requerente retornou à Assistência Técnica Credenciada no dia 01/04/2015, entregando seu aparelho e gerando a segunda ordem de serviço nº Informação Omitida(doc. Anexo).
Após inúmeras tentativas, o requerente entrou em contato com a central de atendimento da assistência técnica, sendo informado que estaria sendo trocada uma peça essencial do aparelho televisor e após alguns dias já estaria à disposição para retirada em perfeita situação de uso.
Ocorre Excelência, que até a presente data o Requerente não recebeu o aparelho de TV, nem mesmo foi comunicado sobre o andamento do conserto, nem por parte da Requerente, nem da assistência técnica.
Somando-se os prazos em que o aparelho esta em poder da assistência técnica (nas duas vezes), já ultrapassa mais de 30 dias, para ser mais exato, 41 dias até a presente data.
Mister salientar que o Requerente entrou em contato com a Requerida por inúmeras vezes, inclusive diretamente com o gerente (Sr. Informação Omitida), manifestando o desejo de ser restituído do valor da compra, porém o impasse não foi solucionado, ficando apenas na promessa.
Diante de tamanho desrespeito, desprezo e descaso demonstrado por meio de todas as informações relatadas acima, agora trazidas a esse Juízo, cenário comum em situações semelhantes nas relações de consumo, não vê o Requerente outra alternativa a não ser socorrer-se da Justiça para ver o seu caso solucionado e reparar os danos sofridos em virtude da ausência de seu aparelho televisor.
DO DIREITO
Quando um consumidor efetua uma compra, inconscientemente ele exige do fornecedor que o produto esteja pronto para uso, e que este não possua nenhuma avaria ou algum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.
É sabido que a responsabilidade por qualquer vício no produto refere-se a qualquer defeito no próprio produto, seja ele de quantidade ou qualidade.
Desta forma, sempre que o produto adquirido se torne impróprio ou inadequado ao consumo à que se destina, ou tenha o seu valor diminuído em virtude de eventual defeito, caberá a exigência de substituição das partes viciadas, em 30 (TRINTA) dias. Não sendo sanado tal defeito pelo fornecedor, nos termos do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, ao consumidor será possível optar por qualquer das três alternativas que a lei lhe assegura, a saber:
1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3) o abatimento proporcional no preço.
Deste modo, diante do que estabelece a lei, o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas mencionadas, a seu exclusivo critério, sempre que o vício apresentado pelo produto não for sanado no período de 30 (trinta) dias.
No caso em tela, a assistência técnica, agindo no intuito de descaracterizar o direito do consumidor previsto no artigo acima, devolveu, pela …