Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de sua advogada, (procuração doc.01) inscrita na OAB/SP sob o número Número da OAB, cadastrada no endereço eletrônico: E-mail do Advogado, por meio do qual recebe notificações e avisos de praxe e estilo requerer, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, bem como nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil, e nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, o que faz com fundamento nas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor é pobre na acepção jurídica da palavra, e não possui condições de arcar com o ônus processual desta demanda sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50, e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, conforme faz prova a declaração anexa.
Portanto, reconhecida sua situação de hipossuficiência financeira, protesta o autor pelo deferimento da Justiça Gratuita, sob pena de sofrer limitação de acesso à justiça, uma vez que, não detém condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento, conforme documentação carreada à exordial.
DOS FATOS
O Requerente em meados de Março de 2019 adquiriu três aparelhos novos e sem uso da requerida sendo um Zapper e dois digitais. Após a entrega dos produtos na residência do autor, estranhou o fato de ter recebido os três aparelhos sem as correspondentes notas fiscais, manuais de garantia e rede de assistência técnica.
O pagamento fora realizado através do cartão de crédito do demandante, de forma parcelada em 12 vezes cada aparelho, assim descritos na fatura ora acostada, 11/03/2019 Informação Omitida 01/12, R$ 13,00 (treze reais), 14/03/2019 Informação Omitida 01/12, R$ 14,90 (catorze reais e noventa centavos) e 14/03/2019 Informação Omitida 01/12 R$ 16,53 (Dezesseis reais e cinquenta e três centavos), totalizando a quantia de R$ 533,16 (quinhentos e trinta e três reais e dezesseis centavos).
Por ocasião da instalação, acreditando se tratar de aparelho novo e sem uso, seguiu as recomendações do técnico, colocando o aparelho para funcionar, contudo, notou que os aparelhos continham diversas marcas de uso, como se infere das fotografias ora acostadas, diante de tal fato, estabeleceu contato com a requerida objetivando esclarecer sobre a procedência dos aparelhos.
Após muita insistência por parte do demandante e abertura de três protocolos de atendimento número Informação Omitida, fora agendada a visita de um técnico da requerida para confirmar a procedência dos aparelhos.
Durante a visita técnica ocorrida aos 23/03/2019, conforme se verifica do protocolo ora acostado, fora informado pelo técnico de forma clara que os aparelhos objeto de venda não eram novos. Imediatamente o demandante exigiu do técnico que atestasse que os aparelhos eram de reuso, como se verifica do documento abaixo colacionado.
Cumpre esclarecer que em nenhum momento durante o procedimento de aquisição dos aparelhos fora informado ao autor a possibilidade de instalação de aparelhos de reuso.
A requerida omite também a informação acerca da comercialização de aparelhos de reuso em seu material de divulgação como se verifica abaixo.
Desta forma não há a mínima dúvida de que o autor foi lesado com a venda de um aparelho usado e não novo e sem uso.
A conduta perpetuada pela requerida trouxe acarretou prejuízos à vida do autor, visto que omitiu do consumidor informação relevante acerca da origem do produto.
Nesse sentido, perfeitamente cabível a interposição da presente ação, visto que pretende ser reembolsado do valor efetivamente pago, bem como indenizado pelo dano moral suportado.
DO DIREITO
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.
E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".
No mesmo entendimento de dano material, temos a definição clara e objetiva de que a subtração de um objeto de outrem deverá devolver a coisa em espécie, e se o objeto não mais existir, deverá o esbulhador pagar o preço ordinário da coisa, ou repor o numerário a título de dano material, além do valor referente ao dano moral do autor, que ao buscar um empréstimo, junto ao banco, teve resposta negativa por motivos alheio a sua vontade.