EXCELEMTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita na OAB sob o nº $[advogado_oab], inscrita no CPF $[parte_autor_cpf], portadora do RG nº $[parte_autor_rg], domiciliada a $[parte_autor_endereco_completo], ATUANDO EM CAUSA PRÓPRIA, com fundamento nos artigos 6º, VI, 14 e 43 e parágrafos, todos do Código de Defesa do Consumidor, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a seguinte:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma a autora que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica] a autora comprou um colchão ortobom modelo ouro spring novo $[geral_informacao_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica]. O Produto ora adquirido apresentou vícios menos de um ano após a compra, ocasionando imenso incômodo, tendo em vista que em um dos lados do colchão surgiu um buraco, deixando a superfície do mesmo com desvios altos e baixos, prejudicando efetivamente a coluna de quem nele dorme.
Trata-se de vício na estrutura de molas ou na estrutura de espuma, ambas cobertas pela garantia de fábrica. Formou-se um vale no centro do colchão e ao lado esquerdo a estrutura forma um buraco quando a pessoa deita. Tais vícios a médio e longo prazo ocasionam dores lombares terríveis e prejudicam a vida diurna de qualquer pessoa em razão das péssimas noites no colchão.
A autora em verdade, após as dores ficarem bem intensas está utilizando o colchão de cabeça para baixo a fim de obter um melhor conforto, embora ele não seja fabricado para ser usados dos dois lados. Daí Vossa Excelência pode observar que a situação é crítica, eis que a base do colchão está mais confortável do que o lado apropriado para o deitar.
Após o aparecimento dos vícios supramencionados esta autora ligou para a loja onde comprou o colchão e fez a reclamação, ficando ajustado entre as partes que iria uma pessoa habilitada fazer a vistoria no produto. Embora tivesse ficado ajustado a visita para aquela semana da ligação, ninguém apareceu, então esta requerente foi pessoalmente à loja e solicitou uma providência para a situação.
A visita só ocorreu no final do ano de 2018, e até hoje não obtive resposta quanto à possibilidade de troca do produto ou a devolução do dinheiro. Observa que a loja onde a requerente comprou o produto fechou.
Salienta-se Excelência que tal produto tem 5 anos de Garantia de fábrica, portanto ainda hoje é possível a reparação dos danos pela fábrica.
Ad argumentnadum tantum, hoje, dois anos e quatro meses após a compra, o colchão está em péssimo estado, causando problemas de coluna e muitas dores lombares na autora. E considerando tratar-se de um bem de consumo durável e caro, não pode a autora simplesmente jogar fora e comprar outro.
A autora em verdade está até agora aguardando uma solução para o problema e deseja que outro colchão seja oferecido, ou que seja devolvido o valor da compra com juros e correção.
Nos autos constam relatório médico expondo as dores lombares, as quais, inexoravelmente foram desencadeadas pela má qualidade do produto.
Além de tudo, há o descaso absurdo da empresa revendedora e bem assim da fabricante para com a consumidora, que está há meses aguardando um retorno de sua solicitação e simplesmente é ignorada.
Desse modo, resta claro que a demandante vem sofrendo em decorrência dos vícios do produto e, por conseguinte, sofre danos morais à medida que desenvolveu problemas na coluna lombar e não obtém qualquer retorno quanto às solicitações administrativas, daí por que resta evidente o abalo à esfera personalíssima da autora a qual merece ter sua honra reestabelecida de forma considerável.
DOS DIREITOS
Invoca a AUTORA, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.
A defesa do consumidor é um princípio geral da atividade econômica, previsto no art. 170, no título da ordem econômica e financeira. No inciso XXII do art. 5º consta que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor e no art. 48 do ADCT, o legislador constituinte determinou prazo de cento e vinte dias para que o Congresso Nacional elaborasse código de defesa do consumidor.
Atendendo intempestivamente ao disposto no art. 48 do ADCT, o legislador infraconstitucional, deu vida ao CDC e o transformou em realidade jurídica, pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com vigência em março de 1991.
O CDC em seu art. 6º, elenca os direitos básicos do consumidor, rol este exemplificativo e não taxativo, a saber: proteção da vida, saúde e segurança; educação para o consumo; liberdade de escolha de produtos e serviços; informação; proteção contra publicidade enganosa e abusiva; proteção contratual; indenização; acesso à justiça; facilitação de defesa de seus direitos e prestação adequada e eficaz dos serviços públicos.
O caso em tela fere nitidamente o Código de defesa do Consumidor em vários artigos, tornando claro o direito da autora de ser indenizada.
A relação de consumo entre autora e réus é clara, restando configurada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, sendo a autora, de acordo com o artigo 2º do CDC, consumidora e as empresas réus, de acordo com o artigo 3º do referido Código, fornecedoras:
As empresas rés são litisconsortes no polo passivo desta demanda pois possuem responsabilidade solidária de acordo com os artigos 7º, parágrafo único, 18 e §§ 1º e 2º do artigo 25 do CDC.
O produto adquirido pela demandante apresentou vício após menos de um ano de seu uso. Salienta-se que os produtos Ortobom possuem garantia de 3 a 5 anos. Em razão da constatação dos problemas a consumidora fez a devida reclamação à loja vendedora, a qual demorou meses para realizar a visita técnica e depois, simplesmente desapareceu. A loja em verdade fechou as portas.
Ao receber a visita do técnico para verificar a qualidade do colchão, a qual ocorreu em outubro de 2018, começou a correr o prazo de 30 (trinta) dias previsto no § 1º do artigo 18 do CDC para que os fornecedores do produto efetuassem seu conserto:
“Art. 18. (...)
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha: (...)”
Ou seja, como a visita do técnico ocorreu em outubro de 2018, o vício deveria ter sido sanado até o final de novembro de 2018 e não o foi até a presente data.
Resta configurado então, o direito da autora de, em conformidade com os incisos do artigo 18 do CDC, obter a substituição do produto por outro idênti…