Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Indenização por Vício em Produto e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca indenização por danos após compra de celular com vício, sem suporte das empresas. Requer substituição do produto ou restituição do valor pago, além de danos morais de R$5.000,00 pela recusa em atender suas demandas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL da comarca de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fundamento nas disposições da Lei nº. 8.078, de 11 de Setembro de 1990 c/c Lei nº. 9.099, de 26 de Setembro de 1995, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado titular do Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado titular do Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas questões de fato e de direito a seguir apresentadas.

DOS FATOS

Em 01 de dezembro de 2018, sábado, por volta das 13:36 horas, o autor foi até a sede da empresa requerida Razão Social e adquiriu o aparelho celular da requerida Razão Social, modelo Informação Omitida, cor cinza, código do produto nº Informação Omitida, código NCM nº. Informação Omitida, código CEST nº. Informação Omitida, no valor de R$391,02 (trezentos e noventa e um reais, e dois centavos).

 

Ocorre que ainda no mês de dezembro de 2018 o aparelho celular simplesmente parou de funcionar.

 

O autor retornou à sede da empresa Razão Social com o manual de garantia, apresentou a situação ocorrida e solicitou verbalmente providências quanto a manutenção, substituição e devolução do aparelho mediante restituição do valor pago.

 

Contudo, a resposta foi negativa, não restando ao autor outra alternativa do quê acessar a justiça para requerer o que entender de direito com fulcro no direito positivo vigente.

DOS FUNDAMENTOS

DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

É indiscutível a caracterização da relação de consumo entre as partes, apresentando-se as empresas requeridas como fornecedoras de produtos de consumo duráveis (aparelho celular marca Razão Social, modelo Informação Omitida, cor cinza, código do produto nº. Informação Omitida, código NCM nº. Informação Omitida, código CEST nº. Informação Omitida) nos termos do art. 3º do CDC, e o autor como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.

 

Lei. 8.078/90 - Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

Lei. 8.078/90 - Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

Em face disso, não há dúvidas da natureza consumerista da relação jurídica estabelecida entre as partes, e que está encontra respaldo nas disposições da Lei nº. 8.078/1990.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.

 

Desse modo, cabe aos requeridos demonstrarem provas em contrário ao que foi exposto pelo autor. Resta informar ainda que algumas provas seguem em anexo. Assim, as demais provas que se acharem necessárias para resolução da lide, deverão ser observadas o exposto na citação acima, pois se trata de princípios básicos do consumidor.

DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

De acordo com o “caput” do art. 18 do CDC, os fornecedores de produtos de consumo duráveis (como é o caso do aparelho celular, marca Razão Social, modelo Informação Omitida, cor cinza, código do produto nº. Informação Omitida, código NCM nº. Informação Omitida, código CEST nº. Informação Omitida) respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

 

Razão pela qual o autor ajuizou a presente demanda em desfavor dos requeridos Extrafarma e Positivo, solidariamente responsáveis pelo produto viciado fornecido ao autor, para que respondam aos termos da presente demanda.

 

Por sua vez, diante de vícios de qualidade que tornaram o aparelho celular marca Razão Social, modelo Informação Omitida, cor cinza, código do produto nº. Informação Omitida, código NCM nº. Informação Omitida, código CEST nº. Informação Omitida, impróprio e inadequado ao consumo a que se destinam, os incisos I e II do §1º, o §3º e §4º, do art. 18 garantem ao autor, alternativamente e à sua escolha, as seguintes prerrogativas:

 

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

§ 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

§ 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

 

Por se tratar o aparelho celular em questão de um produto essencial para as diversas interações sociais, em especial para o desenvolvimento do trabalho ou ofício, e que se revelou inadequado ao fim a que se destina, o autor requer a condenação, sob a égide da responsabilidade solidária dos requeridos, ao cumprimento das obrigações alternativas de fazer, na seguinte ordem:

 

1. A substituição do produto …

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