Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliado a rua $[parte_autor_endereco_completo] vem, em nome próprio, com endereço profissional situado na Rua $[advogado_endereco], local onde receberá notificações, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa., propor a presente;
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Conforme a LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994, elencado no art. 18, do Código de Defesa do Consumidor, em face da Empresa $[parte_reu_razao_social], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], tendo como litisconsorte passivo as empresas elencadas, sendo a compra realizada na $[parte_reu_nome], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo] pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
1. DAS NOTIFICAÇÕES E PUBLICAÇÕES
Requer que todas as publicações e intimações referentes ao presente feito sejam efetuadas em nome do $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], com endereço profissional à $[advogado_endereco], sob pena de nulidade, conforme o disposto no artigo 272, parágrafos 1º e 2º, do vigente Código de Processo Civil.
2. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA
Requer lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuita, não possuindo condição financeira suficiente para suportar as despesas processuais, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Com fulcro no Novo Código de Processo Civil NCPC, art. 99, § 3 c/c art. 374, IV.
As pessoas físicas ou naturais fazem jus ao benefício da gratuidade processual sem a necessidade de realizar qualquer espécie de prova (NCPC, art. 99, § 3º).
Quer dizer, basta a pessoa física declarar que carece de recursos para enfrentar a demanda judicial que essa alegação será suficiente para a concessão do benefício, tendo em vista que sua declaração goza de presunção de veracidade (NCPC, art. 99, § 3º c/c art. 374, IV).
II- DOS FATOS
1 – Que, o autor se dirigiu a uma loja Itown-Saraiva no Shopping Center Recife - conforme nota fiscal em anexo, datado de 30/01/2017, em anexo, onde adquiriu um IPHONE 07 JET BLACK, PRETO BRILHANTE 128GB $[geral_informacao_generica]/A APPLE, Modelo A 1778, SERIAL $[geral_informacao_generica], pelo valor de R$ 3.899,00 (três mil, oitocentos e noventa e nove reais ).
2 - O aparelho com pouco mais de um mês de uso, começou a apresentar defeitos na bateria, onde a autora se dirigiu a primeira vez na Assistência, em data de 04/04/2017, onde informou que defeito apresentado seria aparelho travando e descarregando com frequência. Informaram-lhe que o problema era da bateria, e que seria melhor troca-la.
3 – O autor ao utilizar o aparelho logo após o primeiro encaminhamento a Assistência, percebeu que seu telefone estava do mesmo jeito, o que gerou uma insatisfação com a utilização do mesmo. Chegou a dar entrada outras duas vezes no corrente ano, a assistência, o que foi concluído o reparo, e retornou com os mesmos problemas.
O aparelho celular desde o início da compra que vem apresentando defeitos, o que compromete o uso adequado pelo consumidor em sua perfeita utilização.
Diante das circunstâncias apresentadas não houve outra alternativa do autor senão a de acionar a Justiça para reclamar seus direitos, indenização por danos materiais e morais.
III- DO DIREITO
A Empresa ré desrespeitou vários artigos do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do CDC, temos:
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço.
Art. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que os destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Parágrafo 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma …