Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], através de seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C COM DANOS MATERIAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], que deverá ser citado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
PRELIMINARMENTE
Da Justiça Gratuita
Ab initio, sob as penas da Lei, declara o requerente não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família.
Por essa razão, respaldado nas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente da Constituição Federal do Brasil), e, ainda, com base nos artigos 98 e 99 do CPC, requer o benefício da ASSISTÊNCIA DA JUSTIÇA GRATUITA – AJG.
DOS FATOS
O requerente, em $[geral_data_generica] efetuou a compra de um aparelho celular Iphone 8 64GB na cor cinza da marca $[geral_informacao_generica], ora requerida, optando pelo pagamento à vista no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme Cupom Fiscal anexo.
Entretanto, no dia $[geral_data_generica], o requerente fez a primeira reclamação do aparelho adquirido, protocolo número: $[geral_informacao_generica], relatando a informação de que o aparelho estava com problemas no recarregamento, qual seja, ao colocar o aparelho para recarregar a bateria, a carga do celular descarregava mais ainda ao invés de carregar.
Além do mais, o aparelho estava superaquecendo muito, o que causava certo medo no requerente, pois não era normal o que estava acontecendo com o aparelho.
O atendente da $[geral_informacao_generica], ao ouvir o relato do requerente, encaminhou o mesmo para uma assistência técnica autorizada da $[geral_informacao_generica] para solucionar o caso.
Antes de levar o aparelho celular até a assistência técnica, o aparelho parou de funcionar, não ligando mais. Após o acontecido, o requerente foi até a requerida levar o aparelho para solicitar seu reparo ou troca, tendo em vista que ainda estava no período de garantia.
Ao chegar à assistência o requerente relatou todo o caso para a atendente e a mesma abriu a ordem de serviço e começou a analisar o aparelho móvel.
Ocorre que ao analisar o aparelho, a mesma encontrou uma pequena trinca na moldura da câmera e mostrou para o Autor, o mesmo pegou o aparelho na mão para conferir, e pasmem, a moldura caiu na mão do cliente quando o mesmo encostou na moldura da câmera.
No mesmo momento em que isso ocorreu, a atendente informou que em razão desta peça ter quebrado, o requerente havia perdido a garantia de uma ano e deveria entrar em contato diretamente com a requerida.
Assim que o requerente conseguiu, entrou em contato com a empresa requerida relatando o ocorrido. O atendente informou ao requerente, que em breve o mesmo teria uma resposta.
Acontece que após muitos dias de espera, a empresa $[geral_informacao_generica] informou que não seria possível efetuar a troca ou o reembolso, pois não fora autorizado pelo setor responsável.
Excelência está claro que o celular veio com um defeito e que a requerida está se esquivando de sua responsabilidade.
Diante dos fatos narrados, não restou alternativa a não ser, adentrar com a presente demanda.
DO DIREITO
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:
"Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços."
Com esse postulado, o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar que deve responder por todos os fornecedores, sejam eles pessoas físicas, ou jurídicas, ficando evidente que quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.
Com isso Excelência, fica espontânea o vislumbre da responsabilização da empresa requerida sob a égide da Lei nº 8.078/90, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
Da Inversão Do Ônus Da Prova
Percebe-se, que o requerente deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, pelo que reza o inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, que demonstram a verossimilhança do pedido, conforme disposição legal:
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"
O requerimento ainda encontra respaldo em diversos estatutos de nosso ordenamento jurídico, a exemplo do Código Civil, que evidenciam a pertinência do pedido de reparação de danos.
Além disso, segundo o Princípio da Isonomia, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, mas sempre na medida de sua desigualdade. Ou seja, no caso ora debatido, o requerente realmente deve receber a supracitada inversão, visto que se encontra em estado de hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, que possui maior facilidade em produzir as provas necessárias para a cognição do Excelentíssimo magistrado.
A responsabilidade pelos vícios de qualidade apresentados por produtos de consumo duráveis é suportada solidariamente pelo comerciante, nos exatos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. ”
O dispositivo traduz a …