Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] na pessoa de seu representante legal, pelos fatos a seguir expostos, pelos fatos a seguir expostos.
1. DO PANORAMA CONTEMPORÂNEO EXPLÍCITO DE RACISMO
Recentemente, diversos casos de racismo ao redor do mundo têm sido apurados, deixando evidente que esse mal continua em pleno vigor na sociedade contemporânea.
Nos Estados Unidos e no mundo todo, noticiários expuseram o icônico caso de George Floyd, um afro-americano assassinado em Minneapolis no dia 25 de maio de 2020, estrangulado por um policial branco que ajoelhou em seu pescoço durante uma abordagem por supostamente usar uma nota falsificada de vinte dólares em um supermercado.
Depois da repercussão do caso, diversos protestos contra o racismo começaram a ocorrer no mundo todo, mostrando que o racismo não pode ter mais lugar no mundo civilizado.
Pouco tempo depois, no Brasil, João Alberto Silveira Freitas, um homem negro de 40 anos, morreu após ser espancado por dois seguranças no supermercado Carrefour, na zona norte de Porto Alegre, dias antes do feriado da Consciência Negra. A confusão teria iniciado com uma discussão com uma caixa do estabelecimento.
Diversos veículos noticiaram o ocorrido:
https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2020/11/20/homem-negro-e-espancado-ate-a-morte-em-supermercado-do-grupo-carrefour-em-porto-alegre.ghtml
https://istoe.com.br/homem-negro-e-espancado-e-morto-em-supermercado-de-porto-alegre/
https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/11/homem-negro-morre-apos-ser-espancado-por-segurancas-do-carrefour-em-porto-alegre.shtml
Diante de tal panorama, diversas vozes e manifestações têm convergido e ganhado corpo com o fim de expurgar o mal do racismo da sociedade, luta essa que se mostra árdua e longe do fim.
2. DOS FATOS
A Requerente é dona de uma quitanda e, diante disso, faz parte de sua rotina fazer pesquisa de preços em supermercados e comprar produtos em estabelecimentos distintos.
No final do mês de Outubro de 2020, a Autora foi até o supermercado $[geral_informacao_generica] comprar mercadorias para sua quitanda. Ocorre que a Requerente acabou comprando apenas alguns mamões, considerando que ia ser mais vantajoso comprar os outros produtos que precisava em outro estabelecimento.
Ato contínuo, a Requerente se dirigiu até o $[parte_reu_razao_social], na loja da $[geral_informacao_generica], sendo que, já na entrada do hipermercado, a Autora se deu ao cuidado de informar um fiscal que estava entrando com mercadoria comprada em outro estabelecimento.
Feitas as compras, a Autora foi até o caixa e pagou a compra feita no $[geral_informacao_generica]. Ocorre que a caixa a questionou sobre a sacola de mamões, de modo que a Requerente teve que, novamente, explicar que tinha sido comprada em outro mercado.
Ora, a própria sacola em que estavam os mamões era do $[geral_informacao_generica], o que, por si só, já deveria ter sido suficiente para provar que tinham sido comprados neste mercado e não no $[geral_informacao_generica](captura de imagem conforme vídeo juntado):
Certamente se a Requerente fosse branca e estivesse com roupas mais sofisticadas uma simples explicação e o fato da sacola ser de outro mercado já seria mais do que o suficiente!
No entanto, não foi isso que aconteceu com a Autora, mulher negra, que vestia roupas simples!
Mesmo depois da explicação e de mostrar a sacola do $[geral_informacao_generica], a caixa exigiu ver nota fiscal dos mamões, o que foi prontamente acatado pela Requerente (conforme nota fiscal em anexo).
Mesmo assim, a caixa continuou se mostrando meio desconfiada e acionou a supervisora.
Quando esta chegou a Autora teve que, pela terceira vez, explicar que tinha comprado a sacola de mamões em outro mercado, apresentando, novamente, a nota fiscal.
Pensando haver superado o transtorno e a infundada insistência dos colaboradores da Ré, a Autora se dirigiu à saída do hipermercado, no entanto, para sua total surpresa, mesmo após ter explicado que tinha feito compras em outro estabelecimento por três vezes, e ter provado por meio de apresentação de nota fiscal, foi abordada por um segurança, que pediu para ver suas compras, a acusando de não ter pago.
A Requerente, indignada, explicou novamente que tinha comprado os mamões em outro estabelecimento.
Com a confusão, outros seguranças apareceram, intimidando a Autora tanto fisicamente, por a enquadrarem, quanto verbalmente, pois usavam um tom agressivo, o que atraiu os olhares de diversas pessoas que estavam no mercado.
Inconformada e se sentindo humilhada, a Requerente novamente explicou o ocorrido e começou a filmar para tentar se proteger de alguma forma (imagens em anexo).
Só depois que perceberam que a Requerente ia começar a filmar foi que os seguranças amenizaram o tom e se dissiparam.
Na filmagem, um fiscal de entrada, que se identificou como Súlio, confirmou que viu a Autora entrar com a sacola de mamões, e que a Autora o havia avisado (vídeo em anexo).
Cumpre destacar, como mencionado anteriormente, que a Autora é negra e estava vestida com roupas simples.
O caso foi parar na delegacia, e um Boletim de Ocorrência foi registrado (documento em anexo).
Diante de todo o episódio a Autora se sentiu tremendamente humilhada e rebaixada, tendo a certeza que se fosse uma mulher branca e estivesse vestida com roupas caras, esse episódio jamais teria ocorrido, evidenciando, mais uma vez, o racismo tóxico que ainda insiste em se alastrar na presente sociedade.
Depois do ocorrido, o $[geral_informacao_generica] não fez nada para amenizar a angústia da Requerente, nem mesmo um pedido de desculpas.
Diante de tamanho descaso a humilhação a Requerente não viu outra alternativa a não ser dar início à presente demanda judicial.
2. DO DIREITO
2.1 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA
O Código de Defesa do consumidor define Fornecedor e Consumidor, nos seguintes termos:
Lei. 8.078/90 - Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Lei. 8.078/90 - Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
No caso em tela, inicialmente, deve-se ressaltar que a relação travada entre as partes se trata de típica relação de consumo, enquadrando-se o Hipermercado no conceito de fornecedora, e a Requerente no de consumidor, impondo-se, deste modo, a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.
A Lei consumerista prevê, em seu artigo 6º, inciso VIII, que diante da hipossuficiência do consumidor frente ao fornecedor, sua defesa deve ser facilitada com a inversão do ônus da prova e é o que se postula na presente demanda.
Considerando, sobretudo, a hipossuficiência da Autora, encontram-se caracterizados os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC para se impor a inversão do ônus probatório e, por conseguinte, promover o equilíbrio contratual entre os litigantes. Assim, requer-se a inversão do ônus da prova.
Por fim, afigura-se ser objetiva a responsabilidade civil do fornecedor, nos termos do Artigo 14 do CDC, respondendo pelo evento danoso, independentemente de culpa e deve ser responsabilizada por eventuais defeitos na prestação do serviço, seja porque o serviço não funcionou, funcionou mal, não foi prestado o devido atendimento, ou, ainda, tardiamente.
No caso em apreço, é fato incontroverso a abordagem indevida que a Autora sofreu, tendo o próprio fiscal do Condor confirmado que ela já havia avisado que estava adentrando com mercadoria de outro estabelecimento.
Nesses casos, a responsabilidade civil, configura-se tão somente com a demonstração do nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo fornecedor e o dano produzido.
Assim, é irrelevante aquilatar a culpa pelo evento bastando a verificação …