Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito à seguir expostas:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente postula primeiramente, os benefícios da Justiça Gratuita, preceituados pela Lei n. 1.060/50, tendo em vista, não dispor de condições econômicas para arcar com as despesas e custas processuais, sem colocar seriamente em risco a sua manutenção e de sua família.
I – DOS FATOS
A requerente é trabalhadora, de origem humilde, sendo afrodescendente e devido a cor de sua pele entre outros insultos foi grosseiramente humilhada em frente todos os seus familiares pela requerida, que atingiu profundamente a sua honra.
No dia 29/05/2021, por volta das 00h12m, a requerente estava comemorando seu aniversário com seus amigos e familiares quando a requerida chegou em sua festa e proferiu diversos xingamentos de baixo calão e ameaçando fisicamente todos os presentes.
A requerida era namorada do pai da requerente, ambos estavam todos na festa pois, até o presente momento a requerente possuía um bom relacionamento com a requerida.
Ocorre que, em determinado momento a requerida e o pai da requerente o Sr. $[geral_informacao_generica], saíram do evento, após um tempo a requerida voltou sozinha para a festa onde começou os insultos e ameaças a requerente e seus convidados.
A requerida proferiu ameaças como que “iria meter a faca em todo mundo”, chamou a requerente de “preta”, “urubu”, “vagabunda”, “chifruda’’, entre outros insultos, isto na frente de todos os seus familiares e amigos em um momento que seria de alegria, pois, a requerente estava comemorando seu aniversário.
Assim, a requerida, manifesta um juízo depreciativo com relação à etnia do requerente, insultando-o com palavras de baixo calão, ofendendo ainda sua honra subjetiva e reputação.
A requerente após ligar para seu pai descobriu que os motivos dos xingamentos seria uma discussão que havia ocorrido entre o Sr. $[geral_informacao_generica] e a requerida, que resolveu descontar toda sua fúria em cima da requerente que não tinha sequer noção do ocorrido.
O abalo moral sofrido pela requerente, afetou o seu bem-estar íntimo, pelas manifestações de preconceito contra a sua cor e as injurias sofridas, pelo emprego de expressões chulas e de menosprezo, configurando o ilícito como fato gerador de responsabilidade civil, que deve ser reparado.
Assim, a requerente registrou Boletim de Ocorrência anexo sob número $[geral_informacao_generica], junto a Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina.
Por tais ofensas, resultou inegavelmente dano à integridade psíquica do requerente, hostilizando sua descendência étnica, ofendendo sua honra e imagem na frente de todos, que dá sustentação a presente indenizatória.
É importante lembrar que a requerente estava em um momento de lazer com seus familiares e amigos, sendo humilhada perante a todos, com efeito a presente indenização, vem, no sentido de arredar os males que afligiram a autora, a fim de minimizar os efeitos devastador da discriminação e injuria sofrida.
II - DO DIREITO
DA INJÚRIA RACIAL
A Constituição Federal de 1988 nos trouxe além do Princípio da Igualdade, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana para resguardar os direitos individuais de cada um de nós. Dessa forma, combateu tanto o racismo como quaisquer atos racistas e discriminatórios em seu texto, conforme o art. 3º, IV, deste Diploma que determina:
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...)
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Por este artigo, percebe-se a intenção do legislador constitucional em colocar como objetivo fundamental a não discriminação ou preconceito em razão da raça.
Entretanto, mesmo se passando mais de um século da abolição da escravatura, é sabido que os negros ainda sofrem discriminação de forma subliminar, aceitando, muitas vezes, de forma pacífica e passivamente com medo de desgastes, tais como: perdas pessoais e profissionais, o que vai de encontro com os princípios acima citados da Igualdade e da Dignidade da pessoa Humana.
A Injúria Racial é atribuição de qualidade negativa à determinada vítima que seja ofensiva à honra subjetiva e que esteja constituída de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Em síntese, o desrespeito e a ofensa à diversidade e às minorias, e ainda, a busca da desigualdade entre duas pessoas iguais para afirmar sua superioridade. Quando estamos diante da Injúria Racial um dos direitos da personalidade da vítima é atingido, qual seja a sua honra, ensejando com isso um dano moral para o ofendido.
A Injúria Racial está prevista no art. 140, § 3º do Código Penal, que tutela a honra subjetiva da pessoa, visto que o ofensor tem o objetivo de rebaixar, e levar o ofendido a condição de pessoa inferior.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina vem proferindo as seguintes decisões sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INJÚRIA RACIAL. OFENSAS VERBAIS. PROVA TESTEMUNHAL A CORROBORAR A NARRATIVA DO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. INVIABILIDADE. VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CARÁTER REPARATÓRIO, …