Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], bem como nas normas pertinentes oriundas da Lei 8078/90, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
A autora, em data de 10 de janeiro do ano de $[geral_informacao_generica] recebeu, em sua residência um extrato mensal de sua conta poupança do $[geral_informacao_generica], onde anteriormente havia feito um depósito de R$ 200,00, conforme doc. anexo.
Após três meses de valorizações, de acordo com a correção monetária da época (docs. Anexos), e sem jamais a autora Ter movimentado sua poupança ocorreu no período de 10 de abril a 10 maio, um débito no valor de R$ 200,80, conforme doc. anexo.
Ocorre que ao chegar este extrato ao poder da Sra. $[geral_informacao_generica], ora Reclamante, esta nunca efetuou qualquer saque em sua poupança, e também não entendia o porque deste débito.
A Sra. $[geral_informacao_generica], por diversas vezes foi a agência do $[geral_informacao_generica], a qual tinha conta, para que obtivesse os esclarecimentos deste débito, onde foi informada pela funcionária $[geral_informacao_generica], que este débito tinha sido oriundo de um saque, o que espantou a autora pelo fato de jamais Ter movimentado sua poupança, o que fez a ela solicitar, com a funcionária $[geral_informacao_generica], uma microfilmagem deste comprovante de saque.
No mês posterior a autora retornou a agência, para saber se a microfilmagem já havia retornado, sendo informada, pela mesma funcionária, que tratou da situação, que sua solicitação havia sido extraviada, o qual levou-a que solicitasse mais uma vez.
Após mais 15 dias a Sra. $[geral_informacao_generica] ligou para agência, falando mais uma vez com a funcionária $[geral_informacao_generica], onde esta última lhe informou que não tinha notícias do seu pedido, e que iria enviar outra solicitação para São Paulo.
Dois meses depois a Sra. $[parte_autor_nome] voltou novamente a agência, profundamente magoada, para tentar saber se já havia algum resposta positiva, lhe sendo informada que ainda nada tinha sido resolvido, sendo informada que aguardasse pelo menos mais dois meses.
Diante deste quadro de indefinições, a qual fora arbitrariamente "empurra", nada mais a autora podia fazer senão procurar a tutela jurisdicional.
DOS FUNDAMENTOS
Assegura o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, inscrito no capítulo DA QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, DA PREVENÇÃO E DA REPARAÇÃO DE DANOS; e sua seção DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO, que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como as informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Em relação à Perdas e Danos e ao Dano Moral é aplicável o artigo 6º, inciso VI da Lei acima declinada, onde está disposto, que são direitos básicos do consumidor a efetiva proteção e reparação dos danos patrimoniais e morais individuais.
Ainda em relação à Perdas e Danos é aplicável o …