Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Morte de Presidiário | Responsabilidade do Estado

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Indenização por danos materiais e morais devido à morte de um presidiário, filho menor busca reparação do Estado. Alega negligência na segurança dos detentos, resultando em espancamento fatal. Requer pensão, indenização por funeral e danos morais.

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Sobre este documento

Petição

Exmo. Sr. Juiz de Direito da $[PROCESSO_VARA] Vara Cível da Comarca de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], menor impúbere, representada por sua bisavó $[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n°.$[parte_autor_representante_cpf], por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente, propor

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

 

contra o $[parte_autor_razao_social], representado na pessoa do Procurador-Geral do Estado, com sede administrativa no $[geral_informacao_generica], pelas razões de fato e direito adiante articuladas: 

 

 

A requerente é filha de $[geral_informacao_generica], o qual foi morto na cadeia pública de $[geral_informacao_generica].

 

No dia $[geral_data_generica], os detentos da cela denominada “$[geral_informacao_generica]” começaram a discutir sendo que $[geral_informacao_generica] e um outro detento entraram em luta corporal porque não queriam que este outro detento continuasse naquela cela. O nominado detento foi encaminhado ao Hospital Pronto-Socorro, e, $[geral_informacao_generica] foi intimado a dar explicações ao delegado, quando teria alegado que todos detentos haviam participado da briga.

 

Ao retornar a cela iniciou-se outra discussão do falecido pai da autora com terceiro detento, eis que este não teria querido assumir a autoria do fato. Nesse instante um dos detentos da cela derrubou $[geral_informacao_generica] da mureta do banheiro, vindo este a bater a cabeça no chão, e, em continuação ao ato o mesmo detento começou a chutar o rosto da vítima, vindo ainda a subir na ventana do local, pulando lá de cima com um pé no rosto e outro no estômago da vítima, sendo que só parou quando viu que a vítima havia desmaiado e sua boca estava espumando. 

 

Como mostra o processo n. $[geral_informacao_generica] a vítima fora espancada até a morte, sendo levado logo em seguida para o Hospital Pronto-Socorro, onde ficou constatado seu óbito na data de $[geral_data_generica].

 

A cadeia pública tem que ser diuturnamente vigiada pelas pessoas que prestam serviço ao Estado, ou seja, o Estado tem o dever de zelar pelo bem-estar dos detentos, colocando policiais de prontidão para que não ocorra tumulto entre os presos, valendo-se de todos os meios necessários para que isso não ocorra. 

 

O artigo 186 do Código Civil diz: 

 

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dando a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. 

 

O Estado tem o dever de indenizar a família da vítima, eis que, os detentos estão sobre sua vigia, ficando nesse caso comprovado a culpa in vigilando. 

 

O Estado, por seus funcionários, tem o dever de impedir ocorrência dessa natureza, eis que a vida e segurança dos presos é sua obrigação. 

 

O fato deveu-se a completa ausência de vigilância sobre os presos, evitando-se então brigas no local, dando-se causa ao resultado, daí a obrigação do Estado em reparar os danos. 

 

“Cumpre observar, que a causa da morte é irrelevante para fins de responsabilidade civil do Estado, pois, pela teoria objetiva ou teoria do risco integral, acolhida hoje, sem reservar no Direito quer o preso tenha sido morto, quer tenha cometido suicídio espontaneamente ou motivado, a pessoa jurídica pública responde pela morte, no mínimo por culpa in vigilando, aplicando-se o artigo 37, XXVI, § 6º, da CF/88” (Danos e indenizações interpretados pelos tribunais, Wilson Bussada, vol. IV, p. 3075).

 

Acrescente ainda o artigo 5º da CF/88, XLIX: 

 

“é assegurado aos presos o respeito à integridade física ou moral”. 

 

A vítima do primeiro espancamento disse em declaração, que todos os elementos o espancaram, sendo que $[geral_informacao_generica] só bateu quando os detetives estavam chegando, sendo que foi levado ao delegado para dar satisfações. Chegando na cela, falou aos outros …

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