Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente:
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em Face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, empresa pública federal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede em $[parte_reu_endereco_completo].
PRELIMINARMENTE
Da Justiça Gratuita
A Carta Magna assegura às pessoas o acesso ao Judiciário, se não vejamos:
CF/88 – Art. 5º - LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nessa esteira, a Lei nº 1.060/50 garante a assistência judiciária a parte processual. Vejamos:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
Desta forma, requer o demandante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pois como atesta, não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e de toda sua família.
DOS FATOS
A autora e cliente da caixa econômica através do cartão de credito de numero $[geral_informacao_generica] há aproximadamente 03 (três) anos, e nunca teve problemas com seu cartão sempre pagou o mesmo em dia.
Ate que recebeu as faturas do seu cartão de credito com compras não realizadas pela mesma, com compras a partir de 30/03/2017, conforme relatório lojas americanas 188 no valor de R$ 39,99 – POSTO $[geral_informacao_generica] no valor de R$ 50,00 (ESSE POSTO FICA EM $[geral_informacao_generica]), A AUTORA NEM PRA ESSES LUGARES ELA VAI, NA LOJA $[geral_informacao_generica] NO VALOR DE 34,00 QUE DESCONHECE TAL LOJA, OUTRA COMPRA NA $[geral_informacao_generica] NO VALOR DE 410,00 QUE VEM A SER UMA LOJA EM $[geral_informacao_generica], MC DONALDS NO VALOR DE 59,70 E COMPRAS REALIZADAS NO PONTO FRIO EM 10 PARCELAS DE 205,60 NO VALOR TOTAL DE 2.056,00 E MAS UMA NO PONTO FRIO NO MESMO VALOR DE PARCELA DE 205,60 NO TOTAL DE 2.056,00.
SENDO ASSIM O TOTAL DE COMPRA EFETIVADA NO CARTAO DA AUTORA POR TERCEIROS CHEGAMOS AO VALOR TOTAL DE 4.705,69 (quatro mil setecentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), diante da situação da fatura, a autora entrou em contato com a requerida através do protocolo de numero 170403692387, no dia 24/04/2017 e falou com o atendente Jonathan que informou a requerente que era pra mesma pagar oi valor que entendia devido, que iria fazer o estorno, sendo assim os problemas começaram com a fatura com o vencimento em 11/04/2017 no valor de 1.754,92, tendo em vista que as compras começaram a ser realizadas no dia 30/03/2017.
Diante do escopo, foi pago o valor de 1.759,92 com o vencimento em 11/04/2017, com promessa de devolução de valores, tendo em vista que veio nessa fatura as compras realizadas do período de 17/11/2016 ate o período de 04/04/2017, sendo que as faturas realizadas pela a autora vai ate o dia 14/03/2017, onde os mesmos fizeram as compra da catuaba de lá pra cá não fizeram uso do cartão.
Diante de toda a situação exposta foi enviado um outro cartão de credito sobre a analise do cartão de credito clonado com o numero $[geral_informacao_generica].
Diante de tudo as faturas continuam chegando com os valores de contas efetuados por terceiros, e hoje a autora esta sem cartão de credito uma porque não tem mas limite para uso, e outra porque nenhum dos dois cartões estão mas passiveis de uso pela caixa econômica federal.
APÓS VARIAS LIGACOES E VARIOS PROTOCOLOS a requerida alegou que o debito seria da mesma, diante da situação a autora compareceu a 53 DP através do registro de ocorrência de n. $[geral_informacao_generica] e relatou todo o ocorrido.
E o que é ainda pior, além dos transtornos e cobranças indevidas, é surpreendido ao ser impedido a realização de negócios em virtude de cadastrado do seu nome junto ao sistema de restrição ao crédito SPC/SERASA por parte da Requerida.
Ocorre que com seu nome na lista dos “maus pagadores” o Requerente vem sofrendo mais problemas, tendo em vista que trata-se de vendedora autônoma e necessita do nome limpo, sem restrições, para realizar as negociações no mercado.
Todavia, em virtude da má vontade e inclusive má-fé da Requerida, motivo pelo qual não lhe restaram alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.
Contudo, faz-se necessário ressaltar que a atitude da Requerida é totalmente ilegal, ilegítima e ilícita, vem causando sérios prejuízos a Requerente, tanto à imagem como aos seus negócios, motivo pelo qual deve ser responsabilizada nos termos da lei.
DO DIREITO
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Antes de adentrarmos propriamente na questão meritória, faz-se necessário enfatizar a perfeita aplicabilidade do sistema protetivo previsto no Código de Defesa do Consumidor ao contrato em questão.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591), em julgamento proferido em 07 de junho de 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:
“As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. ‘Consumidor’, para os efeitos doCódigo de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito”.
Registre-se que a hipótese deu origem à súmula do STJ, nos termos que seguem:
Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Destarte, Vossa Excelência, não subsiste a mais mínima dúvida acerca da aplicação do Código Brasileiro do Consumidor, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, aos contratos firmados entre as instituições financeiras e os seus clientes.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.
Desse modo, cabe ao requerido demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pelo autor. Resta informar ainda que algumas provas seguem em anexo. Assim, as demais provas que se acharem necessárias para resolução da lide, deverão ser observadas o exposto na citação acima, pois se trata de princípios básicos do consumidor.
De tal modo que todos os cuidados possíveis da responsabilidade dos clientes, e só verificar a situação das faturas anteriores, tendo em vista o historio da requerida se ver que as compras posteriores ao dia 13/03/2017 não foram feitas por ele.
No dia 29/05/2017, mas uma vez entrou a requerida entrou em contato com a requerida através do protocolo de numero $[geral_informacao_generica] na pessoa de $[geral_informacao_generica] que informou que não tinha o que fazer sempre as compras realizadas por eles, e que ele tinha que pagar as contas.
Então, o dever da instituição, ora ré, era ressarcir o valor utilizado por terceiros, no entanto, esgotaram-se todas as medidas administrativas cabíveis para solucionar o impasse, assim outra solução não resta a autora senão de propor a presente ação.
A autora são pessoas idôneas, humildes e, principalmente, honestas, e nunca faltaram com suas obrigações, então devem, também serem tratados com o respeito que merecem. Além disso, o estorno ou ressarcimento, não é um favor que a instituição fará a autora, é um direito, pois o cartão era seu”.
É de bom alvitre salientar, que a relação Banco X cliente, trata-se de uma relação de consumo, qual é versada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, independente de culpa o Banco não forneceu a segurança necessária para a utilização de seus serviços, pois o Código de Defesa do Consumidor, trata da responsabilidade objetiva e solidária do fornecedor de serviço e, em consonância com a legislação, todo aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.
Ressalte-se que os dinheiros dos autores se encontravam em uma poupança, o qual se não tivesse sido sacado e transferido, renderia os juros contratados, que a ambos também deixaram de auferir.
Ademais, além dos valores comprados no cartão, e como não esta pagando a fatura integral, vem gerando inúmeras dividas, os danos e infortúnios sofridos pelos requerentes foram muitos, já enseja uma indenização por dano moral.
Teve que perder tempos e horas em ligacoes,, chegou até a registrar um Boletim de Ocorrências na Delegacia de Polícia e ficou na expectativa de que tudo seria resolvido pela instituição, já que confiava na segurança da mesma e na sua idoneidade.
No entanto, tudo fora em vão, pois além de ser informada pela requerida que não teria devolução e nem as compras seriam estornadas, a instituição, nessa própria resposta, insinua que quem não guardou ou que entregou seu cartão e senha a terceiro fora a autora.
Para pessoas integras, ais quais …