Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR CORTE IRREGULAR DE ENERGIA
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, cumpre obtemperar que a parte Requerente é pobre em conformidade com os ditames legais, de maneira que não tem condições de arcar com as custas judiciais sem que venha comprometer seu sustento bem como o da sua própria família.
Em sendo assim, amparado pelo princípio constitucional do acesso ao poder judiciário entabulado no inciso LXXIV, do art. 5º da Constituição Federal, bem como o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e pela Lei 1.050/60, tem a parte Requerente direito de ver o seu caso apreciado.
O princípio da isonomia também lhe garante tal súplica.
Por esta razão, REQUER que lhe seja concedida a JUSTIÇA GRATUITA.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
Considerando que o Requerente preenche os requisitos legais necessários, tendo em vista que possui 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme comprova pelos documentos inclusos.
Requer, se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/03, Estatuto do Idoso, bem como o art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
O Requerente é pessoa idosa usuário dos serviços da Requerida sob a unidade consumidora código $[geral_informacao_generica], com endereço $[geral_informacao_generica], conforme desprende pela documentação juntada anexa.
Ocorre que no dia 04 de setembro de 2021, SÁBADO, foi surpreendido com funcionários da Requerida em seu portão, os quais realizaram o desligamento do fornecimento de energia, de forma totalmente arbitraria e sem a Requerida realizar nenhuma comunicação.
O Requerente é casado e possui um neto filho recém-nascido, sendo que a interrupção da energia lhe ocasionou transtornos de cunho moral e material. A companheira do Requerente possui problemas crônicos de diabetes, em uma simples consulta na internet o armazenamento da insulina deve ficar em temperatura de 2º a 8º.
Imediatamente, após a interrupção no fornecimento de energia, o Requerente entrou em contato com a Requerida, para resolver o transtorno que estava ocorrendo, e foi orientado a realizar o pagamento e fazer o pedido de religamento pelo site.
Com a informação passada pela preposta da Requerida, o Requerente realizou a quitação de todo o débito de sua unidade consumidor, conforme comprovantes anexos.
Após realizar todo o pagamento, o Requerente entrou em contato com a Requerida através do site, para realizar o religamento, entretanto, foi surpreendido que o procedimento não era realizado em finais de semana. Entrou em contato por telefone, porém sem sucesso, teve que aguardar até segunda feira para refazer o procedimento.
Conforme informado, o Requerente é casado, sua esposa possui diabetes, realizando o uso diário de insulina, bem como tem um neto de apenas 2 (dois) meses de idade, que na data do fato possuía apenas 1 (um) mês de idade.
DO DIREITO
Da existência da relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor
É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a Requerida como prestadoras de serviços e, portanto, fornecedora (CDC., art. 3º), e o Requerente como consumidor, (CDC., art. 2º).
Tratando-se de relação de consumo, dever ser aplicados ao presente caso os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor a fim de equilibrar a relação existente e como forma de facilitar a defesa do consumidor, que é a parte vulnerável na relação de consumo.
Como direito básico do consumidor, como meio de facilitação de sua defesa, o consumidor terá direito a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando for vulnerável ou alegação for verossímil, requisitos devidamente observados no presente caso (CDC., art. 6º, inc. VIII).
Da essencialidade do serviço de energia elétrica
O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, devendo tais serviços serem contínuos (CDC., art. 22), não cabendo interrupção de forma arbitraria, sem a devida notificação ao consumidor com o dia a partir do qual será realizado o desligamento (Lei 13.460/17, art. 5º, XVI).
Assim tem entendido o Superior Tribunal de Justiça, vejamos:
“INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL E MORAL – CORTE DE ENERGIA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EFICAZ DO CONSUMIDOR – NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE MENSAGEM DE EXISTÊNCIA DE DÉBITO SUJEITA A CORTE NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. O Consumidor tem o direito de ser notificado previamente de que haverá corte de seu fornecimento de energia. A recorrente tem o dever de notificar de forma eficaz e de comprovar que o fizera com o destaque que a agência reguladora determina. Sem prova de que a notificação foi enviada ou mesmo que destacada na conta de consumo, o corte deve ser tomado como ilícito e causador de dano como bem solucionado na r. Sentença combatida. Recorrente que não trouxe com a resposta prova da notificação para corte, mesmo que por aviso em conta de consumo. RECURSO NÃO PROVIDO MANTENDO-SE AS INDENIZAÇÕES" (TJ-SP - RI: 10004051320208260424 SP 1000405-13.2020.8.26.0424, Relator: Raphael Ernane Neves, Data de Julgamento: 10/03/2021, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 10/03/2021) grifamos
A Requerida não cumpriu a determinação legal, para realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora do Requerente, lhe causando danos.
Ademais, é expressamente vedada suspensão do fornecimento de energia em decorrência de inadimplemento, na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriados ou dia anterior ao feriado (Lei 13.460/17, art. 6º, VII, Parágrafo único).
DO DANO MORAL
O dano moral foi configurado diante de várias práticas abusivas da Requerida e diante das condições de constrangimento vivenciadas pelo Requerente e seus familiares resultantes na interrupção indevida do …