Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DA $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem perante Vossa Excelência, nos termos dos arts. 287 e 319 do CPC e na lei 9.099/95, mover
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
$[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Inegável, no caso em tela, a existência do fundado receio de dano irreparável e de justificado receio de ineficácia do provimento final, visto ser o serviço de energia elétrica essencial, não podendo dele prescindir o indivíduo.
O relevante fundamento da demanda também se justifica pela violação à dignidade da pessoa humana, ao privar o indivíduo de serviço essencial a sua sobrevivência.
Pugna, com fulcro nos artigos 84, § 3º da Lei 8.078/90, artigos 294 c/c art 300 do NCPC, seja determinado que a Ré proceda IMEDIATAMENTE a transferência de titularidadede, uma vez que todo o consumo gerado está sendo vinculado ao CPF da inquilina anterior, haja vista que a ré se nega a realizar a troca por alegar possuir débitos, impedindo a mudança de titularidade da atual locatária(autora).
A autora não possui condições financeiras de arcar com tais débitos e nem ao menos tem contato com a locatária anterior para que peça para quitar a dívida.
Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da medida de urgência postulada, pela própria essencialidade da prestação de serviço (periculum in mora), efetuando diante de latente ilegalidade, haja vista, a dívida decorrente dos serviços de energia elétrica configura-se como obrigação ‘propter personam’, de caráter pessoal, e não “propter rem”, ou seja, não acompanha o imóvel, sendo de responsabilidade do real consumidor do serviço prestado.
Já o (fummus boni iuris), consubstanciados pelo arcabouço probatório acostado e fundado receio de dano irreparável da autora, em se tratando de serviço essencial interligando-se diretamente ao Princípio da dignidade da pessoa humana, em seu artigo 1º III, da Constituição Federal de 1988, ressaltando-se a atitude desidiosa da Ré, causando graves transtornos e prejuízos à autora, porque o serviço deveria ser prestado de forma adequada, não somente pela sua natureza, como também na inteligência do Art. 22 do CDC, cumprindo a este D. Juízo, deferir os efeitos DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARS para que a empresa ré, proceda IMEDIATAMENTE a troca de titularidade.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora esclarece, sob as penas da lei, no momento, ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar ou ser demandada, sem sacrifício do seu próprio sustento e o de seus familiares, motivo pelo qual, pede que - a bem da Justiça - lhe seja concedida o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, Consoante o disposto no art. 5º, incisos XXXIV e LXXIV, da CRFB/88, bem como, os artigos 98 e 99 § 4º da Lei.13.105 - Código de Processo Civil.
2 - DOS FATOS
No dia 01 de fevereiro de 2018, a autora realizou um contrato de locação de um imóvel sito a $[geral_informacao_generica], pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com término em 28/02/2020.
Contudo, no momento da assinatura do contrato, a mesma não foi informada da existência de qualquer débito ou irregularidade em relação ao imóvel junto à ré.
Assim, que a autora adentrou no referido imóvel, foi surpreendida com um corte no fornecimento de energia por falta de pagamento.
No mesmo dia a autora compareceu na agência da Ré no $[geral_informacao_generica], munida da cópia do contrato de locação, CPF e RG para solicitar a troca de titularidade do medidor, porém não obteve êxito, pois foi informada que o imóvel tinha débitos anteriores.
Depois deste episódio a autora já esteve outras vezes na agência da Ré, não imaginado que precisaria ingressar com uma ação judicial a autora não guardou as demais senha de atendimento, tendo suas duas últimas idas nos dias 17/08/18 senha 062 e 04/10/18 senha 057 protocolo 2036225406.
A autora encontra-se grávida, com um filho menor de idade, não trabalha e, portanto, não tem como arcar com um débito que foi criado pela antiga inquilina.
Contudo, V. Exa, até o presente momento, a autora não obteve a troca de titularidade, por conta de um débito anterior a data da assinatura desse contrato de locação.
Ressalta-se V. Exa, que a autora buscou resolver o conflito administrativamente junto a empresa Ré, contudo, a solicitação da troca de titularidade, está sendo negada, até o momento da propositura desta ação nada foi resolvido.
Assim, em que pese ter sido explicado toda a situação à Ré, a mesma se recusa a desconstituir o débito do imóvel, que consta na responsabilidade do CPF da antiga inquilina, portanto, a nova inquilina nada tem haver com a situação causada por outra pessoa. A dívida é do CPF e não do imóvel.
A autora não consegue receber as contas em seu nome, restando evidenciado o sentimento de frustração, lesão e impotência em não ver sanado o problema de forma administrativa, qual seja, o devido reparo perante a falha na prestação de serviços da Ré, haja vista, que a autora está sendo responsabilizada pela dívida contraída em razão de fornecimento de um serviço no qual não consumiu, ou seja, na data das cobranças, a demandante não era a destinatária final da relação de consumo, não possuindo qualquer responsabilidade sobre o direito em questão.
Assim, V. Exa., em virtude do monopólio exercido pela Empresa Ré no $[geral_informacao_generica] para a prestação de serviço de energia elétrica, a demandante é obrigada a utilizar do serviço essencial fornecido pela demandada, sem qualquer possibilidade de escolha.
O presente litígio trazido à apreciação de V. Exa., está gerando inúmeros desconfortos e transtornos à autora, angústia, estresse constante e abalo de ordem moral ultrapassando o mero aborrecimento, assim, vem através desta via judicial buscar a justa reparação pelo dano moral sofrido e pleitear a medida necessária para dar fim ao indevido abalo promovido pela Ré.
3- DO DIREITO
3.1- DA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O PRIMEIRO fundamento jurídico para a propositura desta ação encontra-se fulcro na Carta da Republica, onde prevê expressamente em seu artigo 5º, XXXV:
“a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Em seguida, a dignidade da pessoa humana é um dos corolários mais importante a ser resguardado.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
III - a dignidade da pessoa humana;
(...)
Desta forma, o impedimento para a troca de titularidade não encontra qualquer respaldo no ordenamento constitucional, principalmente, no caso em tela, na qual toda e qualquer dívida junto a ré está atrelada ao CPF, sendo portanto ‘propter personam’ e não “propter rem”, violando o princípio da dignidade da pessoa humana.
3.2 DA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, haja vista, a autora ser a destinatária final, ficando, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Contudo, a Ré violou os Princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, I, III e IV do CDC, quais sejam a Boa-fé, Equidade, o Equilíbrio Contratual e o da Informação.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
(...)
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
(...)
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
(...)
A partir da tela colacionada abaixo, observa-se que a LIGHT S.A é a terceira empresa mais acionada nos processos que tramitaram nos Juizados Especiais Cíveis, nos últimos cinco anos.
3.3 DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO
O fornecimento de energia elétrica deve ser contínuo, não cabendo interrupção, pois se trata de serviço público essencial.
Neste sentido, a respeito dos serviços públicos essenciais, convém destacar o que institui a Lei 7.783/89, que assim dispõe em seu artigo 10, in verbis:
Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
(...)
Quanto aos serviços públicos essenciais, assim estabelece o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
O serviço prestado pela Ré está sendo inadequado, causando sérios constrangimentos de ordem moral à Autora, em total afronta ao princípio da adequação da prestação do serviço disponibilizado ao consumidor previsto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, tendo por consequência o dever de indenizar.
Assim, por ser o serviço de energia um serviço público …