Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], , vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DIREITO DE RESPOSTA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], que ora se requer, via oficial de justiça a teor do § 1º, do artigo 319, do NCPC, para responder, querendo, a proemial, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
DOS FATOS E DO DIREITO
No dia 30/01/2018 durante a apresentação do programa “Jornal $[geral_informacao_generica]” na rádio $[geral_informacao_generica] da cidade de $[processo_cidade], o Réu violou o segredo processual previsto no §2º, do Artigo 72, da Lei Federal 8.906/94.
Além disso, o Réu violou os Artigos 1º, III, 5º, V e X da Constituição Federal; Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, posto que ao noticiar uma suspensão preventiva que foi aplicada ao Autor pelo Tribunal de “Ética” e Disciplina da OAB no dia 24/01/2018 proveniente de um processo administrativo disciplinar, não se limitou cumprir seu dever jornalístico, tendo ido muito além, petulantemente fez comentários e relatou questões de mérito do julgamento da suspensão e o pior de tudo é que alterou a verdade dos fatos, fazendo juízo de valores colocando a credibilidade profissional do Autor em dúvida, fazendo comentários indecorosos, mentiu, mentiu, mentiu acerca do mérito da suspensão que foi aplicada ao Autor, exemplo é quando disse que teria o Autor falsificado documentos para a Diocese do Crato ganhar questão na Justiça contra $[geral_informacao_generica], insinuando que o Autor promove advocacia temerária e que teria mal proceder profissional, etc., enfim, execrou publicamente o nome e a reputação profissional e pessoal do Autor, incidindo, não só em delito de ensejar a reparação civil por danos morais, mas também em crimes de calunia, difamação e injuria, que serão objeto de ações próprias na esfera penal.
Na sagaz empreitada de tentativa de desmoralizar socialmente o Autor o Réu promoveu um verdadeiro “circo dos horrores” durante cerca de 06:00 (seis) minutos, ignorando que as pendências disciplinares entre os advogados processados e julgados pelos Tribunais de Ética e Disciplina, consistem em questões internas da advocacia, o resultado por força de lei fica restrito às partes envolvidas, seus defensores e à OAB, que não está obrigada a fornecer documentação correspondente, quer por ser assunto interno quer por ser de sua competência exclusiva. O sigilo do processo disciplinar e a negativa de fornecimento de documentos pela OAB derivam não só do parágrafo 2º do artigo 72 do Estatuto da OAB, mas também do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal.
§2º, do Art. 72, da Lei Federal 8.906/94:
“O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.
A divulgação e os comentários que o Réu fez acerca da suspensão preventiva aplicada ao Autor e o relato dos motivos, segundo sua fala, onde milita, local onde está profissionalmente estabelecido, inclusive o próprio ofício assinado e enviado pelo presidente do TED/OAB, $[geral_informacao_generica], embora afastado por suspeição, vilipendiou o sigilo do processo e a reputação profissional do Autor, inclusive assustou e afastou muitos clientes, criou um clima de insegurança em desfavor do Autor, um clima de dúvida, etc., ou seja, houve sério abalo a sua honra profissional e pessoal, razão pela qual é devido indenização para pelo menos amenizar os prejuízos morais sofridos, já que não é possível reparar o dano experimentado por completo.
Ouvindo a mídia em CD da gravação da fala do Réu (Doc. anexo em petição autônoma), vê-se claramente que durante a apresentação do jornal radiofônico o Réu não ponderou e nem mediu o que disse e nem as consequências de sua fala, ou seja, o Réu ABUSOU NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E INFORMAÇÃO, desrespeitou o Direito da Personalidade e a Dignidade da pessoa humana, já que preferiu se arriscar propagando o mal e ferindo de morte o sigilo do processo disciplinar e os Direitos Constitucionalmente assegurados, a exemplo do sagrado direito à honra e imagem, pior sequer se importou de estar usando dos meios de comunicação maciça para CALUNIAR, DIFAMAR, INJURIAR, DENEGRIR, OFENDER o Autor, a mídia em CD com a gravação da fala do Réu que segue anexada ao processo é PROVA INCONTESTE disso.
Os comentários feitos …