Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem através de seus advogados “in fine” assinados, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em desfavor $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – PRELIMINARMENTE
DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Inicialmente, vem requerer o benefício da justiça gratuita, com fulcro na Lei n° 1.060/50, e suas alterações posteriores, devido ao Requerente não ter condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.
II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Autor faz parte do quadro efetivo do Réu, concursado, tomou posse para o cargo de VIGILANTE / QPE, iniciando suas atividades em 18 de dezembro do ano de 1984, ou seja, 29 anos de serviço público.
É sabido que ao assumir a função publica para o qual haja sido designado, deverá o servidor público desempenhar as atividades relativas às atribuições que constam no cargo e outras que sejam correlatas àquela.
Contudo, a Administração Pública, ora Ré, não respeitou esse dever, sendo verificado o abuso cometido em face do Autor, não seguindo a Administração Pública aquilo que ela mesma estabeleceu, obrigando o servidor a desempenhar função diversa daquela para a qual foi legalmente investido.
Todavia, apesar de ter sido aprovado para o Cargo de Vigilante, o Autor, por determinação do Réu, desde o ano de 2005, desempenha atribuições de competência dos ocupantes Da função de Serviços Gerais no $[geral_informacao_generica], conforme comprova a Portaria 2053/2005 de 25 de agosto de 2005, a qual dispõe que o servidor foi removido a pedido, quando a verdade é que o mesmo sequer tinha conhecimento.
Consoante vislumbra-se nos holerites em anexo, verifica-se claramente que o Cargo Efetivo do Autor é de vigilante.
Vejamos o significado de remoção na administração pública:
REMOÇÃO
Remoção é o ato mediante o qual o servidor efetivo passa a exercer suas funções em outro órgão, ou unidade da Administração Direta, Autarquias ou Fundações, sem que se modifique a sua situação funcional. A remoção poderá ser concedida a requerimento do interessado e dependerá da conveniência do serviço, observando-se o seguinte:
a) não poderá ser concedida antes do término do estágio probatório;
b) não poderá ocorrer desvio de função.
Como podemos verificar Excelência, o Servidor/Autor, foi removido de forma unilateral por parte da Administração Pública e sem qualquer motivação, e mesmo que houvesse requerido a sua remoção, como está descrito na portaria, não poderia ser desviado de sua função, seria removido para outro local, porém no mesmo cargo.
Vejamos o que diz o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a respeito do tema:
EMENTA: Servidor Público. Ato administrativo de remoção de servidores públicos municipais. Ausência de motivação por parte da administração pública, pois o ato administrativo, materializando o chamado poder hierárquico, que implique remoção de funcionário público exige a indicação dos motivos, uma vez que se trata de ato vinculado, permitindo o controle judicial. Aplicação ao caso dos princípios que regem a atividade do administrador. A ausência de motivação ou a motivação discutível acarreta a nulidade do ato. Declaração da nulidade da Ordem de Serviço nº 002/2001 baixada pelo Executivo de Liberato Salzano que se impunha nas peculiaridades que cercaram o caso concreto, mesmo considerando que os apelados não gozavam da garantia da inamovibilidade. Prova produzida suficiente para revelar o desvio de finalidade na base do ato administrativo, pois para ocupar os cargos deixados pelos apelados o apelante contratou emergencialmente outros professores, sendo verossímil a alegação de perseguição política. Violação aos princípios da impessoalidade e da proporcionalidade (razoabilidade). Apelo improvido e sentença confirmada em Reexame Necessário. (Apelação e Reexame Necessário nº 70006174197, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, julgado em 04/09/2003)
Outrossim, quando da remoção do cargo, o Autor teve a redução de seus vencimentos, posto que, quando exercia a função de vigilante, cargo para o qual foi nomeado, recebia adicional de Periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento), porém, quando de sua remoção de ofício pelo Réu, posto que em nenhum momento o servidor requisitou tal medida, fora substituída a gratificação de periculosidade para insalubridade, passando o Autor a receber a título de insalubridade o percentual de 20% (vinte por cento). Fica evidente que o Requerente não percebe no cargo de serviços gerais vencimento igual ao que percebia no cargo de vigilante.
O Edital de Concurso Público 01/2007 do Governo do Estado de Aracaju, assim dispõe sobre as atribuições dos cargos, senão vejamos:
Vigilante - Inspecionar dependências …