Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º $[parte_reu_cnpj] com endereço na $[parte_reu_endereco_completo]pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais cujo fundamento é o defeito da prestação do serviço da instituição financeira, ora demandada, tendo como consequência o óbito embrionário, uma vez que a autora estava gestante de 06 semanas e 2 dias de evolução.
No dia 29/08/2014, às 10:20 horas, a autora foi até a agência da Caixa Econômica Federal desta comarca, a fim de requerer a impressão de um boleto bancário para o pagamento na mesma data referida acima. Percebeu que existia uma fila para o “caixa expresso” e como era gestante, se dirigiu à atendente do caixa para solicitar-lhe uma senha preferencial. A atendente por nome $[geral_informacao_generica], a atendeu de forma grosseira, arrogante, sem educação, desprovida dos elementos essenciais de uma boa qualidade no atendimento, mesmo tendo ciência visual de que a autora estava gestante.
No momento em que a atendente a tratava de forma grosseira, sem nenhuma postura, pessoas que estavam na fila se revoltaram contra a atitude da funcionária da Caixa Econômica Federal, e começaram a emitir juízos de valores sobre o fato, no momento em que a autora respondeu a uma dessas pessoas da seguinte forma: “e olha que estou gestante, imagina se eu não estivesse”, a partir disso, a atendente de forma reprovável e em tom de deboche disse à autora, na presença de todas as pessoas que estavam na fila: “já que você está se gabando de estar gestante, onde está o exame que comprove que você está grávida de fato?” A autora a respondeu que não estava com o exame, pois tinha deixado dentro da bolsa em seu local de trabalho. Na mesma oportunidade, solicitara, se era possível, a impressão do boleto, no entanto, a funcionária da CEF a ignorou por completo.
Quando a autora estava saindo, extremamente abalada e humilhada pelo mau atendimento da funcionária, outro atendente que estava à direita do caixa em que fora atendida inicialmente, a chamou e indagou o que estava acontecendo. Como estava muito abalada psicologicamente, chorando copiosamente, começou a sentir-se mal, trêmula e gelada, pois a conduta da atendente $[geral_informacao_generica] a deixou muito nervosa.
O atendente que também ficou comovido com a situação e, ao mesmo tempo, preocupado com a atitude da sua colega de trabalho, mesmo em atendimento, pediu a autora que se acalmasse que ele iria imprimir o boleto, inclusive, a pessoa que estava sendo atendida, no momento, em ato de gentileza, cedeu a vez para a autora, sentando-se, mas ainda chorando muito, quando então recebeu a impressão do boleto, agradeceu ao funcionário solícito e retornou ao seu local de trabalho.
Após o retorno ao seu local de trabalho, a autora começou a sentir fortes dores na região pélvica, mas quando foi ao banheiro, constatou o sangramento, momento em que o desespero tomou conta da autora, pois sabia que poderia perder seu bebê, pedindo ajuda aos funcionários do escritório de advocacia, que fica na mesma galeria, na sala ao lado de seu local de trabalho, sendo socorrida pelo advogado $[geral_informacao_generica], levando-a, de imediato, ao Hospital Santa Helena na emergência.
Ora Excelência, a consumidora passou por uma situação extremamente humilhante e vexatória, diante de uma conduta absolutamente injustificável e ofensiva à honra daquela, tendo como consequência o óbito embrionário, conforme relatórios médicos.
Infere-se, portanto, que o atendimento da funcionária da CEF foi insatisfeito, deficiente, ineficaz, incompleto, totalmente contrário ao conceito de um atendimento de qualidade, gerando, assim, dano grave e irreparável à autora.
Assim, um atendimento de qualidade é o ato de satisfazer as necessidades, anseios, e desejos do cliente. É fazer tudo o que estiver ao alcance, para solucionar problemas, resolver questões inusitadas ou rotineiras, ajudar o cliente, acolhê-lo, dando informações corretas, ouvindo-o, respeitando-o, tratando-o com educação e cortesia.
Portanto, a atendente da Ré esqueceu-se da mais importante atitude em um atendimento de qualidade, qual seja, a escuta ativa, além de outras como por exemplo, bom humor, empatia, gentileza, disposição para servir, serenidade, compromisso, precisão e comunicação correta.
Nesse sentido:
“Para ser capaz de realmente ouvir, a pessoa deve abandonar ou pôr de lado todos os preconceitos. Quando você está em um estado mental receptivo, as coisas podem ser facilmente compreendidas. Mas, infelizmente, a maioria de nós ouve através de uma tela de resistência. Somos cobertos por preconceitos, quer religiosos, quer espirituais, psicológicos ou científicos ou por preocupações, desejos e temores diários. E com esses temores como tela, ouvimos. Portanto, na realidade, ouvimos nosso próprio ruído, nosso próprio som, não aquilo que está sendo dito”. (Krishnamurti, Jiddu, A primeira e última liberdade).
Diante da situação fática acima narrada, bem como os relatórios médicos anexos à inicial resta inquestionável, que o serviço se caracteriza como defeituoso, pois ocorreu o óbito embrionário da autora decorrente do mau atendimento pela funcionária da Caixa Econômica Federal, devendo esta ser condenada a título de danos morais, servindo, também, a decisão de alerta à instituição financeira para que revise sua conduta no relacionamento com o cliente.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 3º, §2º, incluiu expressamente a atividade bancária no conceito de serviço. Logo, a responsabilidade do Caixa Econômica Federal é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC.
Nesse sentido é a Súmula 297 do STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA BANCÁRIA - MAU ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR - TEORIA DO RISCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - VALOR DA CONDENAÇÃO FIXADA EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO. Em sendo o réu (apelante principal) fornecedor …