Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Indenização por Danos Morais | Constrangimento em Agência Bancária

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer indenização por danos morais, alegando constrangimento ao tentar acessar agência bancária. A autora, impedida pela porta giratória, passou por situação vexatória, sendo necessário o reconhecimento da relação de consumo e a inversão do ônus da prova. Pede justiça gratuita e condenação da ré.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DE $[geral_informacao_generica] - $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seu advogado, nos termos do instrumento de mandato anexo, Dr. $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB/SP, sob nº $[advogado_oab], com endereço eletrônico carlos.novais@novaiseassociados.com.br, com escritório profissional na Avenida $[advogado_endereco], endereço em que recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor o presente,

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

Pelo procedimento especial da lei 9.099/1995, em face de $[parte_reu_razao_social], agência $[geral_informacao_generica], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº $[parte_reu_cnpj], localizado na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

 

I – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 

A Autora não possui condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais sem prejuízo do seu sustento e o de sua família.

 

Posto isto, requer os benefícios da gratuidade de justiça, o que faz por declaração de seu patrono, nos termos do NCPC, art. 99, § 4º c/c NCPC, art. 105, in fine, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

II - DA APLICAÇÃO DO CDC

 

A caracterização de relação de consumo entre as partes se estabelece tendo em vista que a Ré fornece produtos e serviços bancários e, portanto, é fornecedora de produtos e serviços nos termos do art. 3º do CDC, e a Autora é consumidora, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma.

 

Outrossim, a súmula 297 do STJ traz que o CDC é aplicável às instituições financeiras, sendo, desta forma, aplicável ao caso concreto.

 

III - DOS FATOS

 

No dia $[geral_data_generica], às 14:07, a Autora ao tentar ingressar nas dependências da Ré para usufruir de seus serviços, qual seja, o saque de quantia, foi barrada pela porta giratória, vindo a passar por situação constrangedora.

 

A situação seguiu-se da seguinte forma, afim de que pudesse entrar na agência com tranquilidade e sem ser barrada pela porta giratória, a Autora tentou localizar algum armário externo para que pudesse guardar sua bolsa e sacola, pois haviam objetos que poderiam acionar o sistema de segurança da porta, tais como chaves, cartões, celular etc. No entanto, haviam pouquíssimos armários externos, sendo que apenas um deles estava livre, o que, percebendo a Autora, imediatamente guardou seus pertences, mas ao tentar fechar o armário, notou que o mesmo estava quebrado. Ressalte-se que o segurança sabia da situação do armário e não a alertou sobre o fato.

 

A Autora, que estava em seu horário de almoço e precisava urgentemente realizar o saque da quantia, tentou adentrar na agência pela porta giratória. Contudo, o sistema de segurança da porta foi acionado. Notando a possibilidade de haverem outros objetos que poderiam ter acionado o sistema de segurança, a Autora retirou todos os pertences que estavam em seu poder, inclusive um kit de maquiagem que havia em sua bolsa, sem, porém, obter sucesso na sua tentativa de ingressar na agência, já que novamente o sistema de segurança foi acionado.

 

Ao questionar o segurança sobre a possibilidade de adentrar na agência, foi informada que teria de aguardar alguém liberar um dos armários externos para que, enfim, pudesse guardar seus pertences e ingressar nas dependências da agência. No entanto, a Autora que não poderia aguardar tanto tempo, sem saber se as pessoas que estavam utilizando os armários iriam demorar dentro da agência, novamente tentou passar pela porta giratória, sem obter sucesso.

 

Por cerca de 06 (seis) vezes a Autora tentou o ingresso na agência, sem obter êxito, e quando questionava sobre a possibilidade do segurança libera-la, já que havia retirado todos os pertences que carregava em sua bolsa e sacola, a resposta que obtinha era que teria que aguardar alguém que estivesse utilizando um dos armários para guardar seus pertences e novamente tentar passar pela porta.

 

Neste momento, um dos correntistas da agência, por nome $[geral_informacao_generica], que estava do lado de fora da agência, notou o ocorrido e filmou a situação, já que este cliente também já tinha vivido esse constrangimento na mesma agência, vindo, até mesmo, a ficar apenas de cueca em uma das tentativas e informou que muitos passaram por situações semelhantes.

 

A Autora, mesmo havendo retirado todos os seus pertences da bolsa, não conseguiu entrar na agência. Então juntou tudo o que havia retirado e guardou novamente. Nesse momento, o segurança liberou a porta giratória para que a Autora pudesse entrar na agência, pois a fila que se formou durante as tentativas fracassadas de passar pela porta se …

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