Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos fáticos e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
1 – A Autora possui um contrato de financiamento de imóvel na instituição financeira ré, desde 03 de setembro de 1992, em nome de seu ex-marido, no qual a mesma reside atualmente (doc. 01).
2 – Todos os meses, a Autora se dirige à agência-ré $[geral_informacao_generica], para efetuar o pagamento do financiamento acima mencionado, conforme demonstra alguns comprovantes juntados (docs. 02, 03 e 04).
3 – Ocorre que, surpreendentemente, no dia 10 do mês de maio do corrente ano, a Autora não conseguiu realizar o pagamento na referida agência, em virtude da não permissão de sua entrada e exacerbado constrangimento que lhe fora causado por parte do segurança da portaria, cujo nome a Autora somente tem conhecimento por “Trindade”.
4 – Na primeira vez que tentou adentrar, a porta “apitou” e travou, o que levou o segurança a tomar as providências cabíveis, tais como revistar sua bolsa e pedir para que a esvaziasse e deixasse seus pertences num compartimento destinado para tais ocorrências.
A Autora seguiu as orientações do segurança, novamente tentou passar pela porta, mas o fato se repetiu. A porta “apitava” e travava.
Numa terceira tentativa, a Autora já sem sua bolsa (estava esta no compartimento), a porta continuava “apitando” e travando, impedindo assim sua entrada.
A Autora, aflita ao tentar entrar na agência apenas para pagar seu financiamento, como o faz todos os meses, chegou até a levantar a blusa na metade do abdomêm para demonstrar que não portava nenhuma arma ou espécie de metal e, mesmo assim não fora permitida sua entrada.
Insta salientar que a Autora estava na companhia de sua vizinha que, entrou na agência, comunicou o fato ao gerente e este tratou o assunto com descaso. O outro segurança, percebendo a situação em que a Autora se encontrava, ofereceu-se para ir pegar o boleto de pagamento para que ela cumprisse sua obrigação em casa lotérica, o que a mesma foi obrigada a fazer (doc. 05).
5 – Todo o fato narrado perdurou por cerca de 30 minutos, tendo a Autora a impressão de que se tratava de uma “brincadeira” por parte do segurança, já que ele mantinha em suas mãos um “controle preto” que o permite liberar a porta na ocorrência de tais fatos.
6 – Ora Excelência, a Autora possui 48 anos de idade, é mãe de dois filhos, pessoa honesta e digna que paga suas contas em dia (como tentava fazer) e que nunca se viu envolvida em tal constrangimento e vergonha - já que todas as pessoas que por ali passavam, paravam para olhar o que estava acontecendo - principalmente porque iria apenas pagar uma conta, como vem fazendo desde 1992, quando adquiriu seu imóvel financiado pela instituição financeira Requerida.
O abalo e o trauma sofrido pela Autora são incalculáveis, mas fundamentam indenização merecida uma vez que, ...” a materialidade do dano moral decorre do desrespeito ao patrimônio moral do ofendido, independentemente de estar expresso em normas constitucionais ou infraconstitucionais ou de apenas decorrer dos princípios gerais do direito.”(grifo nosso). (RANDS, Maurício. Aula Proferida no Curso de Mestrado em Direito do Centro de Ensino Unificado do Maranhão. São Luís, 09 de agosto de 1998.)
O dano moral está claramente evidenciado, uma vez que além da vergonha e constrangimento de uma pessoa digna e honesta ser impedida de entrar no banco, e mais, não só impedida mas submetida a situação vexatória como se assaltante fosse, situação que nunca lhe havia ocorrido. Diante dos fatos, a autora se viu obrigada ir a uma casa lotérica para satisfazer o encargo pactuado junto a Instituição Financeira Requerida.
Com efeito, dano moral puro é aquele que se esgota na lesão à personalidade. É o caso, por exemplo, do uso da imagem de alguém, expondo-a ao ridículo.
Informa ainda que, no mesmo dia, registrou queixa ao Procon sobre o fato (doc. 06).
II – DO CONSTRANGIMENTO AO CONSUMIDOR
Com o advento da lei nº 8.078/90, foi assegurado ao consumidor como direito básico a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
As agências bancárias via de regra possuem um mecanismo de segurança, que a cada dia expõe o consumidor a uma condição vexatória. É a denominada porta giratória bancária, no qual o consumidor é submetido a constrangimento em público, sendo obrigado a curvar-se perante um agente ou funcionário, que desconfia da aparência ou da raça do consumidor, obrigando este a exibir seus pertences pessoais, sob pena de não permitir a entrada na agência bancária.
O fato curioso é que este mecanismo não inibe ou mesmo evita os inúmeros roubos nos estabelecimentos bancários, demonstrando assim a ineficiência do sistema.
A jurisprudência tem firmado o entendimento no sentido de condenar os bancos a indenizar por procedimentos vexatórios, sem prejuízo dos danos patrimoniais.
No mesmo sentido o Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo, condenou o banco pelo constrangimento que ocasionou no consumidor, traduzindo o r. “decisum in verbis”:
“Essa conduta dos vigilantes, a …