Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE FIXAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C TUTELA ANTECIPADA
Da $[geral_informacao_generica], menor impúbere, nascida em 27 de maio de 2020, Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]
I- PRELIMINARMENTE
1- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A requerente se trata de pessoa pobre na acepção legal do termo e, não dispõe de recursos para o pagamento das despesas processuais sem sacrifício do seu próprio sustento e de sua família (conforme comprovante em anexo).
Requer a Vossa Excelência, digne-se conceder os Benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do § 1o do art. 4o da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1.950, c/c o artigo 5o, LXXIV da CF/88 e artigo 789, § 9o da CLT.
Em anexo, segue a Declaração de pobreza, firmada nos termos e sob as penas da lei, reforçando sua alegação de pobreza, ficando, portanto, requerido os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da fundamentação supra, além da juntada da sua carteira de trabalho e previdência social.
II- DOS FATOS
A requerente e o requerido tiveram um relacionamento amoroso, sendo que, desta relação, nasceu a menor $[geral_informacao_generica], atualmente com 1 (um) ano e 7 (sete) meses de idade.
O requerido genitor da menor é usuário contumaz de substancias ilícitas, entre Crack, maconha, cocaína, possuindo apenas 17 (dezessete anos), foi investigado por ato infracional, sendo apreendido na Fundação Casa local, em delitos de tráfico e outro (Extrato dos processos em anexo), pelo fato de ter diversos vícios, acabava sendo violento rotineiramente com a requerente/mãe da menor $[geral_informacao_generica].
Informa-se que a requerente, após passar por diversas situações de violência doméstica (Boletins de Ocorrência em anexo) e verificando que o pouco que o requerido recebia de seu trabalho iria apenas para o uso contumaz de substâncias narcóticas, chegando a vender o botijão de gás do imóvel (Boletim de Ocorrência anexa) que tinha sido doado pelo CRAS, a autora pediu ajuda e abrigo na residência da tia materna Sra. $[geral_informacao_generica] no qual se encontra residindo atualmente na cidade de São José do Rio Preto/SP.
Ocorre que em data próxima ao natal, o requerido após a utilização de substâncias ilícitas, descobriu que a requerente iria levar a filha para a comarca de $[geral_informacao_generica], e começou inventando situações nunca existentes ao conselho tutelar do município de $[geral_informacao_generica] e a toda família do requerido dizendo inverdades apenas para humilhar e ter a filha para si, com isto em decorrências de diversas discussões verbais, o requerido, a irmã e sua genitora expulsou a requerente da residência do casal, sem a bebê em seus braços conforme áudios, vídeos e fotos em anexas.
Antes dos fatos, o requerido já havia queimado a documentação da requerente para que ela não tivesse a possibilidade de sair do imóvel em que residiam, como consta no Boletim de Ocorrência nº$[geral_informacao_generica] juntamente com a filha de ambos, aguardando neste momento a 2ª via de sua documentação estar pronta na comarca de $[geral_informacao_generica].
Deve-se ser compreendido que a requerente sempre cuidou da bebê, desde seu nascimento como boa mãe, estava em período de amamentação, quando a pequena foi retirada de seus braços, pela genitora e irmã do requerido.
A situação é tão cruel, que o genitor da bebê, informa em diversos áudios anexos “que $[geral_informacao_generica] nunca mais irá ver a filha”, chama a requerente de “preta” e diz que “a filha puxou a família dele por ter pele mais clara” (Como comprova-se através de áudios anexos).
A mãe/requerente está afastada da filha a 3 (três) semanas, sem poder vê-la, sem saber como está sendo cuidada, como está sendo alimentada, se estão trocando a fralda e higienizando corretamente.
Informa-se que o requerido, genitor da bebê tem 17 (Dezessete anos), e atualmente a requerente se encontra com 22 (vinte e dois) anos, estando livre de qualquer vicio, a pelo menos 2 (dois) anos, possuindo condições emocionais, físicas e financeira de cuidar e sustentar a bebê de 1 (um) ano e 7 (sete) meses, juntamente com sua tia materna $[geral_informacao_generica], no qual se encontra residindo de maneira digna, tendo local e espaço para recebe-la e cuida-la assim com determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além do mais, a requerente está laborando com vendas de roupas juntamente com seus tios, possuindo o suporte adequado para o sustento da bebê de 1 (um) ano e 7 (sete) meses, não tendo a menor que vivenciar diariamente com o genitor que é usuário contumaz de cocaína, crack e outras substâncias ilícitas (Fotos anexas), além do uso excessivo de álcool.
Em virtude da menor ser um bebê necessita do convívio materno diário, inclusive por estar sendo amamentada pela mãe, com isto se faz necessário a entrega da guarda definitiva a genitora.
Apesar de todo o exposto, o genitor vem ameaçando está família, de retirar e não autorizar a vinda da menor aos braços da mãe, que tanto necessita de receber amparo, novamente se expõe que o requerido já respondeu criminalmente a diversos atos infracionais entre eles, encontra-se o processo nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] (Extratos dos processos anexos).
Neste sentido, entende-se que o genitor não possui condições de mantê-la, por estar a pouco tempo fora da Fundação Casa, por ter vícios em bebida e substâncias ilícitas, estando a filha melhor amparada no colo e nos braços da mãe, possuindo a requerente melhor preferência em detrimento da tia paterna, por ser a pessoa que a teve, que sentiu as dores do parto, que a amamentava e cuidava rotineiramente, antes da família do requerido a tê-la retido no imóvel da irmã do requerido.
Se a bebê (1 ano e 7 meses), continuar residindo em ambiente, com diversos conflitos, violência, e ameaça, isto poderá provocar diversos distúrbios psicológicos, alienação parental, vícios em álcool e substâncias ilícitas provocadas pelos exemplos e atitudes da família paterna, não haverá ensinamentos básicos para a construção de seu caráter e de dignidade humana básica, desobedecendo o principio da proteção integral a criança e do adolescente disposto no Estatuto da Criança e do adolescente.
Assim, a autora deseja regulamentar para si a guarda judicial da filha, ainda menor $[geral_informacao_generica], atualmente com 1 (um) ano e 7 (sete) meses de vida.
O rompimento da relação conjugal entre os genitores não pode comprometer a continuidade dos vínculos e das responsabilidades parentais. Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, é mister saber na companhia de quem morarão os filhos menores sujeitos ao poder familiar.
Está bem claro, que a menor se encontra em situação de risco iminente residindo no mesmo endereço que seu genitor viciado em narcóticos, com a tia paterna e sua avó paterna dependentes de álcool, visto sustentarem o vicio cotidianamente.
Desta forma, observa-se que a genitora possui melhores condições de exercer a guarda da infante, uma vez que, labora como vendedora, está residindo atualmente com sua tia materna, vem buscando posicionamento no mercado de trabalho para maior estabilidade econômica, e de continuar seus estudos, para melhorar a qualidade de vida da filha $[geral_informacao_generica] (1 ano e 7 meses), no qual sempre se dedicou aos cuidados, alimentação e higiene.
III– DO DIREITO
1- DA GUARDA DEFINITIVA UNILATERAL
É salutar para toda criança o direito de conviver em ambiente familiar, devendo ser protegida de qualquer situação que a exponha a qualquer tipo de risco e exploração, sendo mandamento constitucional a seguridade, pela família, pelo Estado e pela sociedade, da dignidade, do respeito, além da proteção a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Sendo assim, estatui o artigo 227, da Constituição Federal, direitos da criança e adolescente que devem ser observados:-
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 33, prevê que a guarda implica obrigações, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros. Veja-se:
“Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. [...]”.
O critério norteador na atribuição da guarda é a vontade dos genitores, tendo sempre em vista os interesses da menor, visando atender suas necessidades.
Estabelece o inciso I do art. 1.584 do Código Civil que a guarda poderá ser requerida em consenso pelo pai e pela mãe ou por qualquer um deles em ação autônoma, dispondo ainda que a guarda poderá ser decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição do tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
Deve ficar claro, que a genitora necessita também ter o convívio com a menor diariamente, visto ter apenas 1 (um) ano 7 (sete) meses de idade, estando na fase de maior contato com a mãe e de suma importância a filha conviver com mãe, por um critério educacional, e principalmente dos fatos e provas anexas até o momento.
Frisa-se que a criança está em situação de risco, visto estar atualmente convivendo com o genitor usuário de narcóticos e álcool em excesso, informando-se que fora retirada dos braços de sua mãe, quando a genitora/requerente foi expulsa do imóvel pelo seu genitor/requerido, e ter vivenciado cenas de violência físicas e psicológica.
A genitora que vivenciou diversas situações de violências, sendo elas morais, psicológicas e físicas como comprovam os 10 (dez) boletins de ocorrências em anexo, em diversas vezes pedindo “socorro”, pelas ameaças sofridas diariamente.
Mas apesar de tal argumento ser um fato, atualmente a tia paterna da bebê, se encontra cuidando da criança, estando o genitor em convívio todos os dias, muitas das vezes bêbado, ou sobre os efeitos dos narcóticos, passando inclusive a ameaçar a requerente dizendo que “nunca mais a mãe irá ver a criança” (áudio anexo).
A guarda da menor, entre estar em constante contato com o genitor, por estar residindo com a tia paterna, não deve ser prevalecida em detrimento da mãe neste CASO, visto a genitora/requerente ter endereço fixo, e estar em busca de emprego com registro em Carteira de Trabalho, não possuir qualquer espécie de vicio, tendo capacidade emocional, psicológica e financeira para continuar a cuidar de sua filha $[geral_informacao_generica] …