Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado signatário , vem, respeitosamente a presença de V. Exa, com fulcro no artigo 227, da Constituição Federal c/c a Lei 8069 de 13/07/1990, além dos demais dispositivos legais vigentes e aplicáveis à matéria, propor ação de
GUARDA DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], passando a expor e requerer ao final o quanto segue:
DO MENOR
$[geral_informacao_generica], brasileiro, solteiro, menor, nascido em $[geral_data_generica], conforme se faz prova da inclusa certidão de nascimento registrada sob Nº do Registro civil da Comarca de $[geral_informacao_generica].
DA MÃE
Conforme pode ser confirmado através da leitura do Boletim de Ocorrência lavrado em 12 de março de 2.019 de Número $[geral_informacao_generica], a genitora do menor $[geral_informacao_generica], sofreu agressões físicas desferidas por seu companheiro de nome “$[geral_informacao_generica]”, sendo certo que este não é o nome verdadeiro, pois, ao que consta, de ouvir falar, é ele foragido da Justiça.
DOS FATOS
Diante de tal situação e acontecimentos o menor $[geral_informacao_generica], conforme pode ser constatado dos anexos relatórios e termos anexados, fugiu da casa de sua genitora e abrigou-se na residência da REQUERENTE e informou a sua tia $[geral_informacao_generica] que ajudasse sua mãe pois seu “padrasto” a havia agredido de forma violenta.
Tais agressões podem ser verificadas nas fotografias anexadas aos autos.
Não bastasse a violência física perpetrada contra sua genitora, o MENOR também se viu ameaçado em ocasiões anteriores por arma de fogo dirigida a ele e a sua genitora por “$[geral_informacao_generica]”.
DA CONVIVÊNCIA
A genitora do menor $[geral_informacao_generica], Sra $[geral_informacao_generica], apesar das agressões sofridas e das ameaças perpetradas por “$[geral_informacao_generica]” MANTÉM RELACIONAMENTO AMOROSO com ele, e pretende levar o filho para coabitar com ela e o famigerado agressor.
O menor diante dos fatos ocorridos e as ameaças sofridas se nega a permanecer sob a guarda de sua mãe enquanto ela permanecer com $[geral_informacao_generica].
A GENITORA de $[geral_informacao_generica], informou de forma agressiva que a REQUERENTE $[geral_informacao_generica] não devolvesse seu filho, iria busca-lo a força e arrasta-lo pelos cabelos.
É patente o risco que o menor $[geral_informacao_generica] corre caso seja obrigado a permanecer com sua genitora haja vista que a Sra.$[geral_informacao_generica] não pretende deixar $[geral_informacao_generica].
DO PEDIDO
1) Seja deferida a GUARDA EXCLUSIVA do MENOR, $[geral_informacao_generica] à REQUERENTE $[parte_autor_nome_completo] nos termos do artigo 33 parágrafo 2º da Lei 8069/06
GUARDA DE FILHO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DA CRIANÇA.- O princípio orientador das decisões sobre a guarda de filhos é o de preservar o interesse da criança, que há de ser criada no ambiente que melhor assegure o seu bem-estar físico e espiritual, seja com a mãe, com o pai ou mesmo com terceiro. No caso, trata-se de uma criança, hoje com oito anos de idade, que desde os primeiros meses de vida sempre esteve sob a guarda do pai e sob os cuidados da avó paterna, que lhe oferecem boas condições materiais e afetivas, com estudo social favorável à conservação dessa situação. REsp 469.914-RS, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 4/2/2003.in)
"Direito Civil - Família - Ação de Guarda - Laudo pericial conclusivo. Circunstância excepcional para alteração da guarda. 1 - A guarda tem por finalidade o amparo e a proteção ao menor, tanto no que diz respeito à assistência econômica, como também no que se refere ao amparo moral, emocional e disciplinar de que necessita uma criança para ver definido quem é a autoridade em sua vida, devendo ser preservada sua rotina e o contato freqüente com o genitor que não possuir sua guarda. 2 - A legislação autoriza o deferimento da guarda em situações peculiares. No presente caso, há de se considerar que o menor possui atualmente 7 (sete) anos de idade, e convive no núcleo familiar paterno desde o seu nascimento, com o consentimento expresso de sua mãe. 3 - O parecer técnico realizado pelo Serviço Psicossocial Forense atesta que o menor está sendo bem cuidado pelos avós na casa destes, onde se encontra totalmente adaptado e tendo nesta o seu referencial de lar. Logo, não há motivo para a transferência da guarda. 4 - A guarda não tem caráter permanente, podendo as partes a qualquer tempo intentar nova ação, diante de fatos que venham a justificar tal medida. 5 - Apelo improvido. Sentença mantida (TJDF - 1ª T. Cível; ACi nº 2004.09.1.013852-8-DF; Rel. Des. Arnoldo Camanho de Assis; j. 30/7/2007; v.u.).
Isto posto requer:
A) À vista do exposto, diante dos fatos comprovados nos autos, mediante das provas que não deixam qualquer dúvida quanto à conduta da REQUERIDA e de seu companheiro $[geral_informacao_generica], ainda, diante da impossibilidade de A GENITORA manter a guarda do menor em vista do perigo físico e mental a que estaria exposto, desde já se requer, “data maxima venia”, LIMINARMENTE o deferimento da GUARDA EXCLUSIVA e TEMPORÁRIA do menor $[geral_informacao_generica] a REQUERENTE, pelos fatos e motivos já explicitados.
O REQUERIMENTO se faz necessário tendo em vista que a REQUERENTE necessita dessa proteção judicial, para cumprir as obrigações inerentes ao menor $[geral_informacao_generica], sejam elas escolares ou de saúde; sem o risco de interferência da genitora e seu companheiro e agressor …