Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor
EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o Requerente que não possui condições de arcar com custas processuais sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, conforme faz prova a declaração de baixa renda em anexo.
II - DOS FATOS
O Requerente está divorciado da Requerida desde 06.06.2013, conforme demonstra a certidão de casamento devidamente averbada. A Pensão Alimentícia ficou fixada na Ação de Alimentos nº $[geral_informacao_generica].
Atualmente o Autor contribui com pensão alimentícia para a Requerida com o equivalente a 20% (vinte por cento) de sua aposentadoria bruta, que recebe junto ao Banco $[geral_informacao_generica]– Agência $[geral_informacao_generica].
O Requerente alimentante apresenta sua pretensão de exoneração do encargo alimentar na parte da pensão que coube à sua ex-cônjuge, posto que a mesma já está aposentada, conforme comprova o documento do INSS, onde constata-se que a Requerida teve BENEFÍCIO CONCEDIDO.
Desta forma, verifica-se que houve mudança na situação econômica da Requerida, e por esse motivo já não mais necessita da pensão do Requerente, haja vista que alcançou idade para se aposentar (63 anos), e teve seu beneficio concedido, excluindo-se portanto, o binômio caracterizador dos alimentos, possibilidade/necessidade.
Como está evidenciado, a Requerida/Alimentanda tem recursos suficientes para manter-se, sem necessidade da pensão alimentícia que lhe vem sendo destinada.
Cabe ressaltar, por oportuno, que o Requerente alimentante deixou a casa para a alimentada e os filhos e, até a presente data, ainda não possui imóvel próprio, e do valor de sua aposentadoria tem que arcar com aluguel (recibos anexos), energia, água, botijão, alimentação, vestuário, remédios, e não há condição alguma em manter a referida pensão, ainda mais, verificando-se que a ex-cônjuge já está aposentada.
Desta forma, evidentemente, houve uma grande modificação nas fortunas do Requerente e Requerida, o que passam então, a não mais justificar o fato de o Requerente ver-se obrigado a mensalmente subtrair do sustento próprio aquele montante, mesmo porque tornou-se evidente que a alimentada não mais dele necessita.